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482 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Sr. Presidente, vou concluir, dizendo que vou reincidir na questão daquela estrutura tripartida, embora, nós, desde o princípio, tenhamos votado contra o Código de Processo Penal, do que não nos arrependemos, e dito que preferíamos o modelo do juíz de instrução, do tribunal de instrução, a quem nunca foram dados meios. Por outro lado, como o Sr. Procurador-Geral disse, e muito bem, o juíz de instrução, em Portugal, foi o juíz da instrução feita pelas polícias - essa é que a verdade!
Porém, o Ministério Público também não é, de forma alguma, aquele que dirige a investigação criminal, já que se limita a pôr a chancela em actos da Polícia Judiciária. Além do mais, normalmente, as averiguações sumárias não chegam ao Ministério Publico - e V. Ex.ª também sabe isso -, contrariamente ao disposto no Código de Processo Penal. Inclusivamente, numa investigação à Polícia Judiciária descobriu-se uma averiguação sumária, de não sei quantos volumes, que se arrastava há não sei quantos anos. Portanto, o que acontece, de facto, é que o Ministério Público põe a chancela e o juiz, por sua vez, só controla a legalidade daquilo que lá lhe chega, porque aquilo que não chega não pode controlar.
Ora, não queremos que o Ministério Público seja polícia - e não é esse o seu estatuto -, mas ele tem de dirigir, de facto e realmente, a investigação e não é isso o que se passa na prática, porque, assim como o juiz, não tem meios técnicos nem humanos.
Aqui não se trata de qualquer cumplicidade, ao contrário do que o Sr. Deputado Costa Andrade diz,...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem de terminar!

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como dizia, ao contrário do que o Sr. Deputado Costa Andrade diz, aqui não se trata de qualquer cumplicidade, porque uma pessoa que está a ser manietada em relação àquilo que pode e deve fazer e ao seu estatuto, não é cúmplice; ela está, sim, a ser violentada.
Sr. Ministro, referi que «deu a deixa» errada porque me parece que esta lei tem um verdadeiro objectivo, sobre o qual se centraram as atenções aquando do debate na generalidade, que é o de avançar mais na «policialização» da investigação e da instrução criminal. Ora, aqui há um ataque à independência do poder judicial. Em nome de quê? Poder-se-á dizer - e esse será provavelmente o discurso que passa lá para fora- que é em nome da eficácia do combate à corrupção. Mas isso não é verdade, porque, com isto, quem sai prejudicado é o cidadão e não é desta maneira que verdadeiramente se combate a corrupção. Estamos a tratar de direitos dos cidadãos, do direito à democracia participativa, e, quando não há um verdadeiro controlo do poder - e aqui o controlo tem de ser feito pelo poder judicial -, o cidadão não exerce a sua participação na vida política e sente-se afastado da classe política sem perceber que há classe política que está a exercer uma política de classe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dar-lhe-ei no fim da resposta do Sr. Ministro a estes dois pedidos de esclarecimentos.
Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Alegre, é possível que, na classificação que vai dar-me, tenha de contabilizar negativamente o facto de eu não ter lido a entrevista. Mas a partir daí,...

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Isso é uma metáfora! Não dou notas a ninguém!

O Orador: - Claro! Estava a introduzir um discurso que, do ponto de vista da sua estrutura e da sua metodologia, nós os dois compreendemos bem. Não conhecia a entrevista, mas passei a conhecer o texto, depois de V. Ex.ª o ter lido.
Antes de responder, receio ter de colocar a seguinte questão prévia: então, vale a pena que o Ministro da Justiça retome a autoria da investigação criminal, que domine mais directamente a Polícia Judiciária e lhe diga «investiguem isto», ou que aguardemos que a Procuradoria-Geral da República, visto que estamos perante um crime público, se tenha dado conta da situação e abra um inquérito nesse sentido?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se V. Ex.ª põe a questão no sentido de saber qual é a nossa determinação para combater a corrupção, posso dizer-lhe já que, se houver abertura de inquérito nesse sentido e necessidade de afectação de meios específicos a esse inquérito, o Ministério da Justiça imediatamente intervirá no sentido de facultá-los.
Sr.ª Deputada Odete Santos, V. Ex.ª sabe que a estima que fomos construindo, muitas vezes, acaba por retirar acutilância às respostas que lhe dirijo. Mas, hoje, Sr.ª Deputada, não posso aceitar - e, depois, atenuarei o tom da intervenção mas deixe-me indignar-me politicamente - que V. Ex.ª tenha dito que esta lei retira a independência ao poder judicial. Isso é falso, Sr.ª Deputada! Vamos discutir todas estas matérias. Vamos discutir o problema da concepção do poder judicial e da relação hierárquica a estabelecer entre os vários sectores de intervenção, mas vamos fazê-lo salvaguardando aspectos angulares que são fundamentais.
Sr.ª Deputada, pessoalmente, «pintava a cara de preto» se algum dia retirasse independência aos tribunais! Fui juíz e magistrado, nesta terra, antes do 25 de Abril; sei, como V. Ex.ª, por razões diversas, como é difícil ser independente nos tribunais; tenho uma consciência ética e sociológica da independência e é com essa consciência ética e sociológica que posso intervir legislativamente para enquadrar, do ponto de vista da lei, a independência. Não ando às avessas da lei e dos estatutos para a independência real; venho da independência real e do conhecimento dessa dificuldade para a lei e para os estatutos. Este diploma não belisca em nada a independência dos tribunais!
Agora, Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe isto, que também resulta da estima que nutro por V. Ex.ª e, se não o fizesse, teria respondido um pouco por cima da sua intervenção e não teria chamado à colação uma pessoa em relação a quem, a despeito da enorme divergência ideológica que nos separa, tenho uma consideração pessoal e uma obrigação de seriedade muito grandes.
Mais do que isso, Sr.ª Deputada, V. Ex.ª sabe que esta lei do combate à corrupção diz, logo no seu artigo 1.º, n.º 1, que «Compete ao Ministério Público e à Polícia Judicia-