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500 I SÉRIE - NÚMERO 14

noutras ocasiões, que ao contrário do que possa parecer à primeira vista, a democracia aprofunda-se, enriquece-se e aperfeiçoa-se, quando as forças políticas, sem prejuízo das suas salutares diferenças, subtraem responsavelmente certas matérias à mera pugna político-partidária e se abstêm de as usar como arma de arremesso político».
É este o sentido de Estado que todos os responsáveis políticos, no poder ou na oposição, devem ter numa democracia que se quer enraizada e consolidada.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Infelizmente, nem todos têm!

O Orador: - Penso ser esta uma das matérias que merece e exige tal trato.
Bem entendido que me refiro tão-só à necessidade de uma convergência de vontades quanto à adopção de medidas legislativas e outras adequadas a este tipo de criminalidade.
Temo mesmo que a excessiva polémica à volta destas iniciativas, o exagero e o infundado de muitas das críticas, que só por razões de combate político (no pior sentido) se podem explicar, conduzam ao descrédito das instituições perante o País e gerem nos cidadãos a ideia de que há quem não esteja efectivamente interessado neste combate.
Foram tantos os empecilhos que se levantaram nesta Assembleia à aprovação da lei de combate à corrupção que quem, menos justificadamente, os levantou dificilmente se libertará da ideia de que com isso ocultava uma falta de vontade em dotar o Estado dos instrumentos e dos meios adequados a um efectivo combate à criminalidade económica em geral e à corrupção em particular.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso que fique claro perante o País, sob pena de estimularmos um clima de injustificada suspeição que corrói a democracia e as instituições, que este é um combate de todos nós. Do Governo e da oposição; da Assembleia da República e de todos os órgãos de soberania; dos deputados e de todos os partidos.
Este combate não pode ser comprometido por divergências ou por reivindicações corporativas, por discussão de espaços ou de competências ou ainda por ânsias de protagonismos mediáticos, em que se desgastam energias tão necessárias a uma convergência de acções e de esforços.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E bom deixar claro que a lei de combate à corrupção, que esta Câmara aprovou, observa o princípio da separação de poderes e salvaguarda os direitos fundamentais, como o confirmou, aliás, o Tribunal Constitucional em acórdão em que se suscitou a apreciação da inconstitucional idade de todo o diploma.
Não vejo que dela possa resultar o menor risco da Polícia Judiciária, aliás dirigida por distintos e conscientes magistrados, instaurar pré-inquéritos ou praticar actos de investigação criminal à revelia da direcção do Ministério Público e do controlo da magistratura judicial.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A obrigatoriedade da Polícia Judiciária, sempre que instaure procedimento criminal, o comunicar de imediato ao Ministério Público, a imposição de documentar as acções de prevenção e de as remeter mensalmente ao Procurador-Geral da República, que avaliará da correcção de tais procedimentos e ajuizará da necessidade de, em cada caso, ser necessário ou não proceder criminalmente, constituem garantia bastante de que os direitos fundamentais serão sempre salvaguardados.
Os termos em que se regula a quebra do sigilo bancário, com base em princípios de excepcionalidade e proporcionalidade, sempre sujeito a prévio despacho fundamentado do juiz, constituem igualmente garantia de que se confere à investigação um instrumento indispensável num quadro cautelar que salvaguarda a reserva a que tais matérias devem estar sujeitas.
A possibilidade da prática de actos de colaboração ou instrumentais ser sempre precedida de autorização da autoridade judiciária competente, a atenuação da pena do agente que auxilie a recolha de provas que conduzam à identificação e captura de outros responsáveis, bem como a suspeição provisória do processo por decisão articulada entre o Ministério Público e o juíz de instrução, subordinando-se o arguido a disjunções e desde que este tenha prestado especialmente colaboração, sendo medidas discutíveis no plano ético, não podem, porém, deixar de ser adoptadas no combate a este tipo de criminalidade, como vem sendo reconhecido nas sociedades mais democráticas e em organizações internacionais insuspeitas na defesa dos direitos fundamentais.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como lembra o ilustre democrata e distinto magistrado Dr. Manuel Lopes Rocha, em estudo relativo à criminalidade económica, estas são medidas que o Direito Comparado regista, pois que, um pouco por toda a parte, o legislador foi concluindo, pragmaticamente, que o carácter insidioso e oculto destas acções impediam-no de sacrificar conveniências de política criminal a considerações de ordem moral.
Escusado será salientar ainda a importância de que se reveste o departamento de perícia financeira e contabilística, ora criado no âmbito da directoria geral da Polícia Judiciária, pois que era notória a falta de um corpo pericial de apoio à investigação deste tipo de crime, que envolve áreas técnicas e sem o que não é possível assegurar a necessária celeridade à instrução e o atempado julgamento dos responsáveis por crimes desta natureza.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não ficaram, porém, por aqui as medidas de combate à corrupção que vimos implementando.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por agora, nenhuma! Zero!

O Orador: - Efectivamente, a abertura da administração, a transparência das instituições e da actividade política e partidária constituem também imperativo inadiável de um correcto combate à corrupção.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Uma administração central, regional e local, simplificadora e desburocratizada, a que os cidadãos tenham pleno acesso, é indispensável à eliminação de penas e entraves que são muitas vezes cultivados como fertilizante do terreno propício ao florescimento da corrupção.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!