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506 I SÉRIE - NÚMERO 14

favor de outros que são igualmente importantes. O importante é que isso não seja desvirtuado. Parece-me é que a estrutura que a lei aqui assegura, de isto só surgir no âmbito da fase de inquérito e com autorização judiciária - e o Sr. Procurador também nos disse na comissão que vai dar instruções rigorosas para que o recurso a esse instrumento se faça com parcimónia e rigor-, impede que haja riscos de isto ser subvertido e de não ser efectivamente um instrumento excepcional, porque excepcional é a intenção da lei quanto ao seu uso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Alberto Martins, para uma intervenção, o Sr. Secretário vai anunciar o resultado das duas eleições feitas hoje.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs Deputados, a acta das eleições é do seguinte teor:

Aos dezassete dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e quatro na Sala D. Maria do Palácio de S. Bento procedeu-se à votação para o cargo de Vogal do Conselho Superior da Magistratura e para Membro do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários.

Iniciou-se a votação às dezasseis horas e encerraram as umas às dezoito horas.

Os resultados foram os seguintes:

Eleição para o cargo do Vogal do Conselho Superior de Magistratura votantes, 124; brancos, 6; nulos, 0; sim, 82; não, 23; abstenção, 13.

Face à votação obtida, o candidato proposto Deputado Luís Filipe Nascimento Madeira não foi eleito.

Eleição para Membro do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários: votantes, 124; brancos, 6; nulos 0; sim, 91, não 17; abstenção, 10.

Face à votação obtida, o candidato proposto, Dr. José Luís do Amaral Nunes, foi eleito.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, nos termos da acta lida, proclamo eleito o Sr. Dr. José Luís do Amaral Nunes para membro do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos em hora de conclusões e se há uma conclusão a tirar deste debate é a de que ele confirmou que não há em Portugal uma política governamental séria e global de combate à corrupção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As medidas titubeantes ou inexistentes, que o Ministro da Justiça vem recentemente ensaiando, podem traduzir-se, no caso da atribuição de meios a quem tem o dever legal de dirigir a investigação criminal, no acréscimo caricato de mais três viaturas disponibilizadas para o Ministério Público, especificamente para os magistrados das secções de investigação da corrupção do DIAP.
O Ministério Público não dispõe de assessorias e de meios técnicos adequados, de um mínimo parque automóvel e sequer de um gabinete de perícias próprio, que lhe garantam as condições mínimas para conduzir, credível e eficazmente, a direcção da investigação criminal e muito menos para garantir a sua autonomia de direcção. Como nos disse o Procurador-Geral da República, há dias, num lamento que e uma grave denúncia, «o que reivindico é a necessidade de prover as magistraturas de instrumentos logísticos de direcção, incluindo valências de intervenção directa na investigação criminal».
O Ministro da Justiça, ao adoptar uma estratégia de progressivo enfraquecimento da capacidade logística da direcção de investigação criminal do Ministério Público, está a criar um exército policial sem comando efectivo à mercê dos fornecimentos da intendência Sejamos claros: ao cortar os meios de quem dirige e controla a investigação criminal, o Ministro da Justiça coloca a polícia a autodirigir-se nessa investigação e, automaticamente, o Ministro da Justiça coloca-se a ocupar o lugar vazio na cadeira de comando, assumindo-se no seu natural estatuto hierárquico de dirigente tutelar.
«Estado de polícia» ou «Estado da polícia do Governo» são duas realidades aberrantes a que há que atalhar. E antes que seja tarde! E não vale a pena grandes indignações quanto a eventuais leituras perversas que se estejam a fazer. A realidade é que é já perversa. O Procurador-Geral da República di-lo de modo preciso, apontando a «colonização» da acção dos magistrados, a qual se reduz cada vez mais a «aspectos burocráticos e processuais», caminhando-se para uma situação em que os magistrados do Ministério Público e judiciais são simples assistentes, cabendo a «direcção do inquérito e da instrução aos órgãos de polícia criminal».
A corrupção, estendendo-se num sentido alargado de utilização de lugares de poder público para favorecimento abusivo do próprio ou terceiros independentemente das tipificações penais estritas, não sido combatida em Portugal com aquela que constitui a primeira das medidas no seu combate imediato: a adopção de medidas repressivas rápidas e firmes.
A corrupção não tem sido combalida em Portugal por medidas rápidas, firmes e eficazes O Procurador-Geral da República diz-nos que a prioridade que determinou na investigação dos crimes genéricos de fraude na utilização de fundos, corrupção e criminalidade económica, desde há cerca de quatro anos, não foi seguida.
Há neste domínio, em Portugal, dezenas de processos, em muitos casos, com mais de três, quatro, cinco e seis anos de pendência.
Face a tal declaração, de cuja credibilidade não é lícito duvidar, é dever cívico de todos os cidadãos constatar que a corrupção não tem sido atacada em Portugal de modo sério, eficaz e firme e, por isso, há em Portugal uma «justiça de privilégios» que deixa na sombra «os crimes de colarinho branco».
Ora, esta é uma questão política essencial e já não uma pura questão jurídica ou policial. O decisivo é saber que o ilícito criminal das facturas falsas, do ilícito fiscal, das fraudes na utilização dos fundos estruturais e demais actos de corrupção têm uma larga margem de impunidade, porque, pelo menos desde há cerca de quatro anos, não têm sido seriamente investigados.
Perguntar-se-á, então, das razões pelas quais o Director da Polícia Judiciária não seguiu as directrizes do Procurador-Geral da República, a que está obrigado. A falta de meios é a razão plausível. E, neste caso, a responsabilidade tem que ser endossada directamente ao Ministro da