9 DE DEZEMBRO DE 1994 717
juízo da sua correcta articulação e interdependência com os corpos nacionais de polícia, destinadas a resolver uma função absolutamente necessária de relacionamento estreito entre a prevenção policial e o conhecimento da vivência comunitária e dos fenómenos de perigosidade concreta que nela se manifestam.
A criação das polícias municipais constitui, pois, para o PS, uma prioridade referida a correctos padrões de prevenção, de garantia da tranquilidade pública e de protecção dos direitos dos cidadãos para além de constituir um maior apelo à participação da comunidade na defesa de si própria, o que é uma condição de civismo e da mais estreita cooperação entre os interessados nos fins e nas funções de segurança.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Não há, nos dias de hoje, possibilidades de combate vitorioso à criminalidade, sobretudo a certos níveis de sofisticação e perigosidade, se não se estabelecerem adequadas soluções institucionais de articulação e de cooperação São essas soluções que não têm funcionado em áreas tão decisivas como as do combato à droga e as da criminalidade económica e fiscal, no primeiro caso, porque a atribuição a uma só polícia, à Polícia Judiciária, da competência de investigação do narcotráfico e o funcionamento ultradeficiente do Gabinete de Coordenação do Combate à Droga demonstra que as exigências do combate continuam sem solução satisfatória
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - É urgente a constituição de um verdadeiro centro coordenador do combate à droga dotado de impulso investigatório próprio e, neste caso tão especial, desejavelmente dirigido por um magistrado do Ministério Público com capacidade de coordenação real das acções desenvolvidas no âmbito de cada polícia, apetrechando-se ao mesmo tempo cada uma delas de um departamento anti-droga com as inerentes competências de investigação. Enquanto tal não suceder, as mercas, as «capelinhas» e um certo «jogo do gato e do rato» no interior dos próprios departamentos oficiais continuará a afectar drasticamente a eficácia de uma acção em que a conjugação de esforços é absolutamente imprescindível e inadiável.
A responsabilidade do Governo pelos relativos insucessos no combate ao narcotráfico são incontroláveis e a incerteza com que até agora encarou o problema é insustentável.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Outro domínio falho de cooperação eficaz é o da área da prevenção da criminalidade económica e fiscal. Também aqui se impõe a constituição de uma autoridade superior de coordenação que integre a participação, designadamente, das direcções-gerais das contribuições e impostos e das alfândegas, bem como da brigada fiscal da Guarda Nacional Republicana com vista a conferir maior eficiência no sector.
Por outro lado, é também evidente a falha de cooperação institucional entre serviços e forças de polícia no âmbito territorial em que cada uma delas intervém A existência, em cada distrito, de uma mesa de trabalho comum a todos os serviços e forças de polícia há muito que deveria estar prevista.
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
O Orador: - Desejo destacar, pelo seu evidente grau de importância, duas áreas de preocupação prioritária: ainda a do combate ao tráfico de droga, causa das causas do aumento da delinquência e da criminalidade; também a questão do policiamento dos meios urbanos, com destaque para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, zonas que concentram cerca de 80 % dos mais sensíveis tipos de crime verificados no País.
O sucesso do combate ao narcotráfico prende-se, entre nós, com o problema muito difícil da fiscalização da nossa fronteira externa, uma fronteira marítima de 800 Km de costa. Que faz o Governo? Quando a Guarda Fiscal ainda existia, na dependência do Ministério das Finanças, foi a mesma dotada de um actualizado sistema de fiscalização de costa.
De então para cá, o sistema tarda em ser implantado na sua globalidade por inexplicáveis e não vencidas mércias dos próprios serviços públicos, que o Governo, por sua vez, também não supera.
Mas o que é de todo incompreensível é o praticamente nulo apetrechamento da actual Brigada Fiscal em meios marítimos de patrulhamento. Ao todo, dispõe de três ou quatro velhas lanchas, de há 20 anos, colocadas em pontos desfasados da costa. São óbvias as consequências: para intervir, a Brigada Fiscal vê-se muitas vezes na necessidade de recorrer a terceiros, a espanhóis e a franceses, até a particulares disponíveis à colaboração graciosa, mesmo camuflados de autoridade policial Parecem histórias de Rocambole e são-no de facto! Histórias que, todavia, nos deixam na maior perplexidade sobre o que pensa verdadeiramente o Governo das nossas responsabilidades no contexto de Schoengen e no da União e que medidas de apoio já foi capaz de equacionar e reivindicar para que o nosso país possa responder com eficácia bastante no controlo de uma tão larga via de entrada de estupefacientes em Portugal e na Europa.
Se não queremos permanecer como uma placa giratória do narcotráfico é urgente dar resposta ao problema do policiamento marítimo. Dezasseis lanchas à velocidade de 40 milhas e quatro barcos-patrulha de alto-mar são, salvo melhor opinião, uma frota imprescindível de policiamento. Que diz o Governo? Quanto à problemática específica da segurança urbana, para além do que já foi dito, é muito difícil compreender as baixas taxas de utilização das viaturas do serviço de patrulhamento cuja trota se mantém parada à média de 50 %. Para exemplo da ineficácia, o caso - convenhamos - é paradigmático.
A actualização dos objectivos e a modernização dos métodos e do equipamento operacional das polícias, com particular prioridade nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, é, de facto, uma exigência permanente ditada pela chaga do crime A decisão de só agora, a reboque da interpelação do PS. se apresentarem soluções de policiamento reforçado para os transportes públicos, se enunciarem novas preocupações de combate à droga, o facto de o policiamento às escolas permanecer altamente deficitário, o descrédito generalizado das pessoas face às condições de segurança, o subsistente retardo de regulamentação da lei de protecção às vítimas de crimes, tudo aponta para uma falta de determinação do Governo que só pela pressão das circunstâncias avança com o anúncio de novas medidas. Mas qualquer esforço sério de melhoria da actuação das polícias implica, igualmente, um trabalho de articulação da função policial com outras áreas de responsabilidade social no acompanhamento dos grupos de maior risco em matéria de criminalidade. Persiste, como sabemos, uma situação de legalização muito parcial dos imigrantes presentes no país. É patente a sua vivência à margem do sistema, a subordinação ao trabalho clandestino, a desinserção social, fenóme-