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14 DE DEZEMBRO DE 1994 795

e)..............................................................................

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez, ou de reforma por velhice, neste último caso descia que o benefício seja garantido após os 55 anãs de idade e cinco anos de duração do seguro? bem como os prémios de seguro de doença ou de acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou regimes complementares de Segurança social, nos termos da legislação aplicável, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

g).........................
h).........................
i).........................
j).........................

2 - (...), tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 308 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo das alíneas seguintes:

a)..........................

b)..........................
3-..........................

4 - As importâncias dispendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea/) do n º l são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 25 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 50 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e este não se verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

5- .........................................

6-..........................................

7- .........................................

O Sr. Nogueira de Brito: - Sr Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, para informar que está prejudicada, nessa parte, a proposta n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, que diz respeito à alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 48-C, apresentada pelo PCP, que propõe um aditamento à alínea é) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP è do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

e) (...) e bem assim as despesas, efectivamente suportadas e documentadas, de conservação e manutenção relativas a habitação própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração n.º 13-C, apresentada pelo PCP, que visa a substituição da alínea/) do n º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Informa-me o Grupo Parlamentar do PCP que esta proposta está prejudicada, pelo que não se procederá à respectiva votação.
Srs. Deputados, passamos, então, à proposta de alteração n.º 83-C, apresentada pelo PS, relativamente à alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Informa-me, ainda, o Grupo Parlamentar do PS que esta proposta também está prejudicada, pelo que também não será votada.
Passamos, então, à proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, na parte que visa a substituição da alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, peço desculpa- mas valeria a pena tentarmos clarificar a situação.
O Sr. Presidente pretende agora pôr à votação a proposta n.º 42-P na parte relativa à alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º. Ora, eu próprio e todos nós partimos do princípio que isto já tinha sido votado. Mas se procedermos de acordo com o entendimento de V. Ex.ª, então, quer a proposta de alteração n.º 83-C, apresentada pelo PS, quer a proposta de substituição n.º 13-C, apresentada pelo PCP, que anteriormente considerámos que estavam prejudicadas não o estão. Digo isto porque quando considerámos prejudicadas estas últimas partimos do princípio de que esta parte já tinha sido votada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Presidente anunciou que ia pôr à votação a proposta n.º 42-P na globalidade!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é que, há pouco, votámos a proposta n.º 42-P. Pêlos vistos, a Mesa tinha a ideia de que estava a pôr à votação apenas uma parte, enquanto a Câmara tinha a ideia de que estava a votar a proposta na sua globalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de cada vez que anunciei a votação de uma proposta disse sempre qual era o seu conteúdo. É que os grupos parlamentares não apresentaram propostas individualizadas consoante os diversos números e alíneas sobre as quais incidiam, isto é, alguns grupos parlamentares reuniram numa só proposta muitas alterações. Ora, os serviços prepararam um guião para a Mesa, que lamento que as diversas bancadas não possuam, segundo o qual anuncio a parte de cada proposta que é posta à votação.
Portanto, entendo que, em vez de considerarmos prejudicadas as propostas que acabei de anunciar, seria melhor voltarmos atrás e procedermos às respectivas votações.
Então, passamos à proposta n.º 13-C, apresentada pelo PCP, que propõe a substituição da alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam os riscos de morte ou invalidez, de doença ou de