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832 I SÉRIE - NÚMERO 21

Aplausos do Deputado do PS Joaquim da Silva Pinto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o nosso método de discussão de hoje leva-nos a ter de falar sobre coisas extremamente diferenciadas nesta fase do debate, mas foi assim que nos organizámos.

O Sr. Presidente: - O povo parlamentar é inteligente, segue bem as coisas!

O Orador: - Sr. Presidente, irei falar sobre três ou quatro dos vários artigos em discussão, o primeiro dos quais tem a ver com as operações de crédito ao consumo em que o Governo se propõe eliminar, unicamente durante o ano de 1995, o imposto de selo. Se há uma medida que define o carácter eleitoralista do Orçamento do Estado para 1995, esta é o paradigma desse carácter eleitoralista!
Por outro lado, o imposto de selo sobre as operações de crédito ao consumo é cobrado não no momento da contratação mas no momento do pagamento dos juros ou das prestações, o que significa que, durante o ano de 1995, vão ser cobradas prestações de operações de crédito ao consumo do ano de 1994 e, em 1996, vão ser cobradas as de 1995. Ora, isto levará a que, em 1995, haja operações do crédito ao consumo que não estão sujeitas a imposto de selo e outras cujas prestações se vencem neste momento que estão sujeitas a imposto de selo, criando, deste modo, situações de discriminação e de desigualdade fiscal. Penso que há um lapso de redacção e que, para além da questão de fundo ser a eliminação, no mínimo, dever-se-ia encontrar uma redacção, de suspensão, talvez, que permitisse resolver esta situação, que me parece perfeitamente injusta, injustificável e discriminatória. Gostava de ouvir o Governo sobre isto.
A segunda questão tem a ver com o imposto automóvel, um outro imposto que, no quadro do Orçamento, tem gerado forte polémica, uma vez que o Governo quer abranger com esse imposto todos os veículos de passageiros e de mercadorias. Sobre esta matéria, foram apresentadas, por vários partidos, incluindo o PCP, várias propostas de alteração porque - e não queremos discutir nesta sede a filosofia de fundo do IA -, sabendo-se que é um imposto aplicado a veículos automóveis de passageiros, não se percebe que o Governo queira alargá-lo a veículos que têm funções económicas, seja furgãos de oito lugares que servem para transportar pessoal e materiais para o trabalho, seja furgonetas de caixa sobreelevada.
Nós apresentámos uma proposta no sentido de os furgãos de seis e oito lugares, as furgonetas de caixa sobreelevada e mesmo os veículos ligeiros de mercadorias derivados de passageiros, desde que provem que são utilizados em actividade económica, não sejam abrangidos pelo imposto automóvel. Penso que é o mínimo que se pode propor e exigir para haver um mínimo de justiça fiscal nesta matéria relativamente ao pequeno agricultor, ao pequeno industrial, ao pequeno comerciante que utiliza estes veículos como veículos de trabalho e não como veículos de luxo ou de diversão.
Tinha outras questões, mas, para já, fico-me por aqui.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado aos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às operações de crédito ao consumo, devo dizer que não é uma medida eleitoralista. Aliás, é fácil constatar que o Orçamento é rigoroso e daí muitas das dificuldades que os Srs. Deputados da oposição tiveram em criticá-lo e, por isso, agarram-se às operações de crédito ao consumo. É essa a medida do grande eleitoralismo do Governo?

Aplausos do PSD.

É esta a única crítica de eleitoralismo que fazem? Registamos!
Por outro lado, queria dizer que, como medida de estímulo ao consumo, que é, para 1995, visa as operações contratadas em 1995, porque quem fez o contrato antes sabia que tinha de pagar o imposto. Se pretendemos estimular o consumo em 1995, é natural que essas operações, contratadas ao longo de 1995, e que, porventura, irão além de 1995, beneficiem de isenção de imposto de selo sobre o consumo.
Quanto ao IVA turístico, refuto que não tenhamos cumprido a Lei das Finanças Locais, nesse particular. A discussão de saber se é IVA bruto se é IVA líquido arrasta-se todos os anos, mas o nosso ponto de vista é muito claro e, por isso, pensámos que se devia introduzir esta clarificação definitiva.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio aqui iludir a questão porque a prova que os senhores nunca cumpriram a Lei das Finanças Locais é que vêm agora propor a revogação do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro, pois, como sabe, o IVA turístico estava regulamentado. Mas como isso se traduzia em receitas significativas para as autarquias e como os senhores todos os anos as têm asfixiado, os senhores nunca cumpriram a lei e agora vêm emendar a mão e pedir a revogação desse decreto-lei. Só que o fizeram tardiamente. Deviam ter tido a frontalidade de o fazer antes e não, como fizeram em anos anteriores, ter assumido sempre a posição de dizerem que cumprem a Lei das Finanças Locais, quando, de facto, nunca a cumpriram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste conjunto de disposições agora em discussão, quero salientar, fundamentalmente, duas propostas feitas pelo CDS-PP. Uma delas respeita à protecção à poupança. O CDS-PP procura restaurar o sistema e o regime dos planos poupança-reforma (PPR) na sua forma original, antes de ter sido afectado pelas malfeitorias que lhe foram feitas no ano passado, nesta Assembleia da República, malfeitorias que VV. Ex.ªs, envergonhadamente, e camuflando com PPA e PPP e outras espécies parecidas e semelhantes, não quiseram confessar e admitir e restaurar a pureza original dos planos poupança-reforma!...
O Sr. Deputado Rui Carp não pode esquecer nem negar que esta foi uma das formas de maior instabilidade fiscal que conhecemos nos últimos tempos. A poupança foi tratada de cinco formas diferentes, praticamente num prazo de seis anos,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Está a exagerar!