O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 21 834

é que aparece uma autorização explícita para essa privatização? Não consigo perceber!
A segunda questão, que peço ao Sr. Secretário de Estado ou ao Grupo Parlamentar do PSD que esclareçam, tem a ver com uma proposta para a regularização de dívidas do Estado aos CTT relativas ao porte pago em que o Governo pretende fazer a regularização dessas dívidas através da entrega de acções do Banco de Fomento e Exterior. Salvo erro ou omissão - e é este o esclarecimento que pretendo -, está incluída nas dotações orçamentais deste Orçamento para 1995 uma verba para o pagamento desses portes pagos em atraso.
Pergunto: se esta proposta for aprovada agora, designadamente pelo Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de este pagamento ser feito com acções, onde é que o Governo vai meter os milhões de contos que, entretanto, pediu autorização para gastar? São mais uns milhões para o «saco azul»?!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por abordar a proposta n.º 66-P, apresentada pelo PSD, referente à privatização da Portugal Telecom, S.A.
Como sabem, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, destina-se a autorizar o Governo a reprivatizar as empresas que foram nacionalizadas em 1975. No entanto, a Portugal Telecom, S.A. teve origem em empresas que sempre pertenceram ao Estado e que, portanto, não foram objecto de nacionalização. É por essa razão que nesta proposta se pede autorização para privatizar a Portugal Telecom, S.A. nas mesmas condições em que as outras empresas têm vindo a ser reprivatizadas.
Quanto ao pagamento das dívidas do porte pago aos CTT, utilizando acções do Banco de Fomento e Exterior, devemos distinguir duas situações: por um lado, no que respeita às dívidas dos anos anteriores, pede-se autorização para utilizar acções do referido banco para essas dívidas; por outro, para 1995, está inscrita no Orçamento uma verba que vai ser utilizada normalmente no pagamento do porte pago.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda em relação à isenção, durante o ano de 1995, do imposto de selo sobre as operações de crédito ao consumo, ficamos a saber que, a partir de agora, passa a haver dois tipos de cidadãos e dois tipos de operações. Podemos classificá-los de cidadãos e de operações a.C. e d.C.: «antes de Catroga» e «depois de Catroga»! Isto é, todos os que contrataram operações antes da entrada em funções do Ministro das Finanças estão sujeitos ao imposto de selo; os que o fizeram depois do Ministro das Finanças chegar ao Governo já não têm imposto de selo...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É um absurdo!

O Orador: - ... E durante os anos de 1995 e 1996, vamos ter vários cidadãos a pagarem prestações de crédito ao consumo sobre a mesma matéria, umas com imposto de selo e outras isentas de imposto de selo. São os cidadãos a.C. e d.C., que, de futuro, assim passarão a ser conhecidos neste país, a partir da aprovação pelo PSD deste artigo da proposta de lei do Orçamento.
Ainda tenho mais duas questões para levantar, mas deixo-as para mais tarde.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois desta catadupa de propostas de alteração apresentadas pelo PSD compreendo o embaraço do Sr. Ministro das Finanças porque, de facto, ele é o grande derrotado deste Orçamento.
É que o Sr. Ministro anunciou um Orçamento a favor das famílias e, como vimos na discussão do artigo do Código do IRS, temos um Orçamento contra as famílias; anunciou um Orçamento a favor das empresas e, como vimos no debate do artigo do Código do IRC e agora neste sobre os incentivos, é um Orçamento contra as empresas. Portanto, compreendo o embaraço do Sr. Ministro das Finanças e o ar abatido com que ele aqui se encontra hoje.
Passo agora a colocar umas questões ao Governo e ao PSD sobre à proposta n.º 63-P, que tem como epígrafe «Projecto piloto de controlo fiscal». Assim, pergunto para que chegam os 20 000 contos. É que na proposta diz que é uma verba para 1000 unidades de um protótipo. Era bom que esclarecessem que protótipo é este e o que, de facto, vai fazer-se com uma verba de 20 000 contos que se propõe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar brevemente sobre o conjunto dos artigos que iremos votar de seguida e o que se me afigura mais saliente tem a ver com dois aspectos.
Em primeiro lugar, há a política de consolidação da retoma da economia, que se traduz num apoio claro ao investimento. Sabemos que as exportações já têm a taxa de crescimento necessária para que haja retoma, pelo que nos ficava a opção de o fazermos pela via do investimento ou pela via do consumo. Ora, a própria oposição reconheceu que não optámos pela via do consumo, porquanto este Orçamento do Estado apenas contém uma medida que privilegia o consumo privado. Obviamente, a consolidação da retoma faz-se por via do investimento e o que vamos votar em seguida são, precisamente, diversas medidas de indução ao investimento privado, a par de outras que contemplam o crescimento do investimento público, consagradas neste Orçamento.
O segundo aspecto que convém realçar tem a ver com a moralização fiscal. Também vamos votar diversas medidas nesse sentido e gostaria de ressaltar duas: uma primeira quanto à criminalização da não entrega nos cofres do Estado da taxa social única. Isto é, vamos votar um pedido de autorização legislativa no sentido de que a lei passe a considerar crime a não entrega nos cofres do Estado da taxa social única paga pelos trabalhadores.
A outra medida é também um pedido de autorização legislativa que tem a ver com a aprovação do estatuto dos técnicos de contas. As contas das empresas têm de ser claras, têm de ser feitas de forma competente por quem saiba fazê-las e têm de estar de acordo com a lei. Ora, com a aprovação do estatuto dos técnicos de contas, julgamos que enveredamos por esse caminho.