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836 I SÉRIE - NÚMERO 21

imposto especial sobre o consumo de álcool incide sobre o álcool não etílico.
O que se passa é que há uma directiva comunitária que determina que este valor tenha de ser próximo dos 1000$. Portanto, temos de fazer uma aproximação gradual e daí termos aumentado o imposto de 159$ para 200$, embora ainda não tenhamos chegado aos valores que a referida directiva nos impõe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveiras e Cosia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo que o Grupo Parlamentar do PSD apresenta sobre o projecto piloto de controlo fiscal, e que já foi objecto de uma observação pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, insere-se no quadro das medidas de moralização fiscal que o Governo tem vindo a pôr em prática. Combater a fuga e a fraude fiscais deve ser uma preocupação sempre presente na mente de quem tem responsabilidades políticas.
Assim sendo, e sabendo que as técnicas de controlo baseadas nas listagens de vendas é vulnerável, pois está sempre dependente do rigor dessas listagens, rigor que dificilmente pode ser testado, o Grupo Parlamentar do PSD lança, através da proposta que apresenta, um desafio ao Governo no sentido de criar um sistema de controlo mais eficaz, objectivo que se julga possível alcançar mediante adequado recurso às modernas tecnologias da informação e das comunicações. Haverá, pois, que as desenvolver, através de um projecto piloto que envolve investigação e desenvolvimento na área do software e dos meios de suporte para esse mesmo software.
Estou certo de que deste projecto piloto irá emergir um dos mais eficazes meios de controlo fiscal, jamais utilizado. E poderá, inclusivamente, ter a vantagem de ser pouco exigente em termos administrativos, quer para a administração fiscal quer para os agentes económicos.
No fundo, o que se está a tentar encontrar é a possibilidade de racionalizar a utilização dos meios que já hoje existem, quer da parte dos agentes económicos, quer da parte da administração fiscal. Mas importa que essa informação possa fluir num processo contínuo e insusceptível de violação ou de viciação.
Portanto, é este projecto piloto e este desafio que se lança e que julgamos que poderá ter, de facto, um grande alcance.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Governo apresentou, na sua proposta de lei, o artigo 48.º - imposto automóvel -, houve alguma decepção pública, porque era grande a perspectiva de revisão do regulamento deste tipo de imposto.
Todavia, atabalhoadamente, introduziram-se algumas definições altamente discutíveis e, nalguns casos, até se apresentaram tabelas de taxas de imposto para viaturas que não estavam definidas, como era o caso dos furgões. Recordo, no entanto, que o espírito deste imposto foi sempre, o de taxar os automóveis ligeiros de passageiros com um peso bruto inferior a 2500 Kg e abaixo de certas dimensões.
Assim, é com alguma perplexidade que, neste momento, constato a apresentação da proposta n.º 61-P, subscrita pelo Partido Sócial Democrata - mas, certamente, com outra inspiração -, onde são taxadas, não sei se por engano, viaturas com mais de 1,21 m de altura e com mais de 2500 Kg de peso e classificadas, para esse efeito, como veículos automóveis ligeiros de mercadorias.
Começo a pensar se as emendas precipitadas não revelarão algum erro de apreciação e alguma gralha, neste momento de consequências incalculáveis!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, presumo que V. Ex.ª se refere à proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. É que estes veículos automóveis ligeiros de mercadorias que englobam designadamente os furgões de mercadorias, são exactamente aqueles que estão isentos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e voltando à intervenção de há pouco sobre a grande importância que o PSD dá à dinamização do investimento, chamo a atenção para o facto de, no quadro macroeconómico para 1995, estar previsto um aumento da formação bruta de capital fixo entre 4 e 6,5 %.
Acontece, porém, que nas Grandes Opções do Plano se fala em aumentos gigantescos em termos de investimento público, muito superiores ao dobro deste limite máximo, o que significa, fatalmente, que aquilo que o próprio Governo prevê para a evolução do investimento privado é extremamente medíocre e não justifica o tipo de intervenção que o Sr. Deputado Rui Rio fez.
Em segundo lugar, queria chamar a atenção para o aditamento que o PS propõe ao artigo 63.º da proposta de lei n.º 111/VI. Na verdade, o artigo 63.º que o Governo nos apresenta, em matéria de regularização de situações do passado, corresponde a um cheque de 250 milhões de contos que o Governo poderá utilizar de uma forma praticamente discricionária.
O que seria correcto, para poder trazer-nos um artigo como este, era que o relatório do Orçamento do Estado para 1995 nos explicitasse claramente quais são as situações em que o Governo está a pensar, por exemplo, quando se refere à «Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975» ou à «Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas». Tal como está previsto, é completamente discricionário.
Fazemos, portanto, depender a votação, por este Parlamento, da nossa proposta a atitude a tomar perante este artigo que, nomeadamente, envolve também a questão dos 70 milhões de contos para a saúde, que não foram, de maneira alguma, bem explicados pelo Governo ou pelo PSD ao longo deste debate orçamental.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio. Mas, para o fazer, terá de ceder tempo ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues para responder, uma vez que o PS já não dispõe de tempo.