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14 DE DEZEMBRO DE 1994 833

O Orador: - ... o que não é favorável aos cidadãos, às suas expectativas, e originou o decréscimo que a taxai de poupança oferece no contexto português. Bem sei que o Governo tem explicações para tudo e diz que o decréscimo da taxa de poupança se explica com o contexto do melhor nível de vida que vivem os portugueses e invoca, mais uma vez, o caso europeu afirmando que também aí, ao decrescer a poupança, nos estamos a aproximar - porventura mal! - da Europa. Na realidade, não está certo que esta instabilidade se tenha verificado e, portanto, vamos propor, nesta matéria, voltar a esse instrumento fundamental para nós que eram os planos de poupança-reforma da sua forma inicial, mas, embora pudéssemos inflacionar Os valores que tinham sido considerados inicialmente, não vamos por esse caminho.
Uma outra via, neste conjunto dos benefícios fiscais, é alterar o crédito por investimento. Consideramos que essa é uma medida louvável. O Governo e todos sabemos, que se quer desenvolvimento sustentado tem que contar fundamentalmente com as empresas, tem de recuperar os níveis de formação bruta de capital fixo, tem de recuperar os níveis de investimento das empresas e, portanto, tem que incentivar o investimento nas empresas. Aliás, as intervenções de estilo que, por vezes, o PCP faz sobre esta matéria não são mais do que isso! É aqui realmente que se arfa emprego e é aqui que se consegue um desenvolvimento sustentado para a economia.
Portanto, nós vamos mais longe, tão longe como já se foi em tempos quando houve crédito fiscal por investimento, vamos até às verbas de 10 % do investimento adicional efectuado no ano de 1995 e permitimos uma dedução à colecta até 25 %. Isto é que é realmente um verdadeiro incentivo. Consideramos que a iniciativa do Governo é correcta, mas não é suficiente. E não será apenas o investimento público, fundamentalmente conseguido através da canalização de fundos comunitários, que vai conseguir o desenvolvimento sustentado da economia. É este o sentido da nossa proposta. Falo fundamentalmente das nossas propostas e não das do PSD, embora não me repugne que o Orçamento, que é um instrumento em que se trata das privatizações, seja utilizado para autorizar o Governo a legislar sobre uma privatização.
Quero ainda salientar que acho curioso que o Grupo Parlamentar do PSD venha aplaudir e votar favoravelmente a privatização dessa empresa, que é a empresa resultante em parte de uma transformação dos antigos CTT, Correios e Telecomunicações Portugueses e, há dois anos, quando o CDS apresentou, pela primeira vez, um plano amplo de privatizações e incluiu essa privatização, tenha feito aqui uma chacota que hoje lhes cai em cima, pela voz do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, registo que V. Ex.ª propõe que os PPR voltem à formulação inicial. É que nós fazemos mais do que isso: a formulação inicial era de 250 000$ por sujeito passivo e nós até damos mais do que isso, ao actualizar esse montante.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Eram 500 000$!

O Orador: - Não, não. Eram 250 000$. No momento em que arrancaram os PPR, o valor era de 250 000$.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Esse era o inicial, o arranque!

O Orador: - Mas mais importante do que isso é que, comparando o ano de 1994 com o de 1995, se somarmos os abatimentos com a poupança, passamos de um valor dedutível de poupança de 1 300 000$ para 1 832 000$, o que dá bem a noção do interesse e da dedicação que o Governo põe no estímulo à poupança. E as duas novas figuras dos planos populares de poupança e planos populares de acções são um corolário disso. Essa medida é a prova provada de que o Governo está atento ao fenómeno da poupança e ao seu estímulo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ouvi as explicações que V. Ex.ª deu quanto ao funcionamento do imposto de selo e que residem no facto de o Governo interpretar o funcionamento desta isenção ao momento da obrigação da liquidação e não ao momento da constituição do facto creditício.
Ora, em termos de funcionamento, isso traz-nos um problema um bocado complicado porque faz coexistir situações de tributação e situações de não tributação. A formulação que o Governo tem para este processo, em minha opinião, não é a mais feliz, pois deveria suspender a aplicação do imposto de selo previsto neste artigo, mas aí a suspensão era durante um ano e as situações do momento de liquidação que se verificassem neste período de tempo é que deveriam ficar isentas. De facto, tratar-se no mesmo momento situações diferentes no plano fiscal não penso que seja a melhor solução, até porque difícil é fazer a fiscalização do funcionamento em paralelo desses mecanismos. Isto é, se houver uma operação de crédito ao consumo que tenha existido em 1994 e cujo momento da obrigação se verifica em 1995 e uma outra que se verifique apenas em 1995, estamos perante situações difíceis de comprovar e até de fiscalizar.
Em relação ao artigo 33.º, penso que a formulação do Governo não é a mais feliz. O PS apresentou uma proposta no sentido de dar operacionalidade e universalidade à medida do crédito fiscal por investimento que consiste em não ser aplicável apenas em IRC mas também em IRS e retirar-lhe o mecanismo do juízo de valor quanto à sua importância para a economia nacional, funcionando automaticamente como o antigo CFI.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto vamos vendo estas propostas, que entram em catadupa, apresentadas pelo PSD, em substituição do Governo, vão crescendo as nossas perplexidades. O problema da inclusão da privatização da Portugal Telecom - e, já agora, permito-me responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito - é que existe uma lei, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, que diz em que condições é que devem ser feitas as privatizações. Daí a minha pergunta: por que