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944 I SERIE -NUMERO 23

Nórdicos com características climáticas especialmente duras e de fraca densidade populacional.
No capítulo da agricultura, a solução encontrada, no que se refere aos arranjos transitórios, implica o alinhamento imediato dos preços nacionais pelos preços fixados no quadro da PAC, com a correlativa aplicação imediata das medidas e ajudas previstas na regulamentação relativa aos mercados agrícolas. Ficou também consagrada a possibilidade de manutenção, por um período transitório de quatro anos, de ajudas temporárias e degressivas, que serão co-financiadas pela Comunidade, destinadas a compensar as perdas de rendimento dos agricultores provocadas pelo alinhamento imediato dos preços.
Por outro lado, os Estados candidatos aceitam integralmente, desde a data de adesão, todos os compromissos em matéria orçamental e de recursos próprios.
Outra área, na qual as especificidades de um Estado candidato - a Áustria- aconselharam a necessidade de arranjos particulares, foi a do trânsito. Encontrou-se neste capítulo uma solução que prevê a liberalização dos acordos bilaterais de trânsito e a manutenção pela Áustria de certas medidas consagradas no acordo de trânsito, durante um período limitado.
Assim, os acordos bilaterais de trânsito serão totalmente liberalizados até l de Janeiro de 1997 e os regimes de trânsito temporários serão eliminados até l de Janeiro de 1995, após uma transição faseada.
A Áustria comprometeu-se neste contexto a conceder uma redução de 50 % nas taxas diárias e outras taxas periódicas aplicáveis por força do estipulado na directiva respeitante à imputação dos custos das infra-estruturas de transportes.
Devo sublinhar que, nos novos capítulos do tratado de Maastncht, os Estados candidatos deverão aplicar integralmente o acquis a partir da data da adesão, sem reservas nem derrogações.
Por último, no capítulo institucional a solução encontrada, no quadro das orientações emanadas do Conselho Europeu de Lisboa, consistiu na adaptação mecânica dos arranjos institucionais actualmente existentes.
O compromisso de Ioannina, embora garantindo uma nova modalidade de consulta, abriu sobretudo caminho para a preparação da revisão do Tratado da União Europeia, em 1996.
Srs. Deputados, o elevado grau de desenvolvimento económico e social alcançado pelos Estados aderentes irá, por certo, influir no aprofundamento de certas políticas comunitárias.
A adesão da Áustria, Suécia e Finlândia proporciona recursos adicionais que, logo em 1995, deverão contribuir para o acréscimo do saldo em cerca de 800 milhões de Ecu, devendo este montante ascender, em 1999, último ano do período referente às perspectivas financeiras, a mais de 2000 milhões de Ecu.
Os efeitos do aumento do saldo projectam-se de forma visível no plano, entre outros, das acções externas da União. Com efeito, é possível verificar um aumento da dotação atribuída à rubrica relativa às acções externas, sendo de esperar um reforço dos montantes destinados aos países mediterrânicos e ao Centro e Leste da Europa. Além disso, o plano de modernização da indústria têxtil portuguesa e o plano para a recuperação da Irlanda do Norte vão ser financiados a partir destes recursos adicionais.
Uma das áreas de actuação comunitária onde a adesão da Áustria, da Suécia e da Finlândia se projectará desde logo será a da gestão do acquis comunitário no domínio do Mercado Único. Por um lado, na sua vertente interna, com uma maior atenção aos padrões ambientais, com uma maior prioridade atribuída às PME e à dimensão local do mercado interno e com um reforço do nível do desenvolvimento científico e tecnológico da União. Por outro lado, na vertente da política comercial, onde as preocupações dos novos membros deverão levar a União a imprimir uma nova dinâmica nas relações comércio/ambiente e comércio/política social.
Acresce que, pela sua tradição descentralizadora, impulsionada até pelo carácter esparso do povoamento, estes Estados virão, provavelmente, a convergir com Portugal na atribuição de uma prioridade às acções de desenvolvimento local enquanto meio privilegiado para contrariar as tendências negativas ao nível do emprego.
No que respeita às prioridades geográficas da política externa da União, os novos Estados membros poderão revelar-se aliados das teses portuguesas em algumas questões, nomeadamente na que diz respeito à defesa dos direitos humanos e, designadamente, no reforço da política de cooperação para o desenvolvimento.
O alargamento reforçará a diversidade da União que é um dos seus principais trunfos para o futuro. Os novos Estados membros são caracterizados por uma forte identidade nacional, expressivo património cultural e vincado carácter liberal e humanista. Trata-se de aspectos que nós, portugueses, também reclamamos e que favorecem uma natural comunhão de valores e interesses.
Srs. Deputados, estou firmemente convencido de que a presença destes Estados na União reforçará o nosso posicionamento para o importante debate que terá lugar na Conferência Intergovernamental de 1996, quando estivermos perante a revisão do Tratado de Maastncht. Estamos convictos de que partilhamos com a Áustria, a Suécia e a Finlândia muitos valores, objectivos e princípios que são, a nosso ver, inegociáveis e que sempre terão de ser trave-mestra da construção europeia.
Portugal apoia sem reservas o alargamento da União Europeia à Áustria, Suécia e Finlândia. Com estes três países na União estaremos certamente mais aptos para enfrentar as grandes mutações a que vimos assistindo no quadro europeu e no contexto internacional.
Posso, por isso, concluir, dizendo-vos que com a adesão destes Estados teremos três novos amigos a partilhar a aventura da integração europeia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, ouvi com muita atenção a sua intervenção e verifiquei que há uma questão que não foi abordada, a qual creio constituir um dos problemas principais que há que colocar neste debate, quer a V. Ex.ª, enquanto jurista, quer a nós todos, enquanto responsáveis políticos.
É que vamos debater e aprovar um Tratado entre os 12 Estados membros da Comunidade Europeia e a Áustria, a Finlândia, a Suécia e a Noruega, o que significa que é, verdadeiramente, um tratado entre 16 Estados. Os Parlamentos nacionais vão ser chamados a aprovar e os Chefes de Estado a ratificar um tratado entre 16 Estados.
Ora, há uma norma que creio ser verdadeiramente espantosa para nós todos enquanto juristas, que abre um precedente, que tem um valor mas também um significado pó-