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20 DE JANEIRO DE 1995 2207

que, hoje, é excepção; não refere a alteração da questão de excedentes, não em função das operações feitas pelos cooperadores com as cooperativas mas, embora de uma forma sub-reptícia, em função do volume do título de capital que eles subscrevam; não refere - e, porventura, será o fetais grave - o que está previsto a certa altura do Código que é a possibilidade de as direcções das cooperativas de grau superior serem todas constituídas por membros que não fazem parte das cooperativas filiadas ou das próprias unisses, o que equivale a abrir a porta para interesses estranhos ao sector cooperativo e aos cooperadores controlarem todo o movimento cooperativo, todo o movimento, como que o Sr. Ministro, com importância económica no nosso país. Esta, sim, é a questão fundamental.
O Sr. Ministro referiu as experiências de outros países, mas já não quis dizer que, por exemplo, em Itália, as cooperativas que eram rentáveis foram tomadas pelo sector privado.
Essa é a questão de fundo que se levanta e, repito, com o novo Código, a porta fica aberta para que, amanhã, representantes dos interesses da PARMALAT tomem conta da direcção de uma união cooperativa leiteira ou empreiteiros sem escrúpulos das direcções de uniões de cooperativas de habitação. São exemplos que ficam completamente abertos com esta possibilidade.
Estas são as razões de fundo que fazem com que O Governo não traga aqui o novo Código Cooperativo. Aliás, Sr. Ministro, não se percebe por que razão, estando em curso as alterações, que deverão ser consumadas ainda este ano, dos princípios cooperativos na Aliança Cooperativa Internacional, o Governo não esperou por essas alterações.
O Governo falou na Sociedade Cooperativa Europeia - e também eu tenho aqui o projecto de estatutos -, mas, Como o Sr. Ministro sabe, esse projecto está, neste momento, bloqueado, exactamente porque há fortíssimas oposições e, algumas delas, devem-se às questões relacionadas com a entrada de sócios estranhos aos interesses das cooperativas, com direito a voto e com direito, na prática, a controlar o sector cooperativo.
Aliás, num seminário realizado pelo Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo, que é uma entidade oficial, os pareceres emitidos pelas várias organizações - a CONFAGRI, a CONFECOOP e outras - defendem que não são oportunas alterações globais ao Código e que SÉ- deve esperar pelas alterações no plano internacional previstas no âmbito da Aliança Cooperativa Internacional, embora sejam necessárias e úteis algumas alterações pontuais.
Por que razão o Governo não respeitou a opinião dos parceiros sociais a que, tantas vezes, faz apelo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr Presidente: - Sr. Ministro, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Respondo já. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, gostaria de prestar um pequeno esclarecimento, já que, na sua intervenção, o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez referência à Mesa.
Com efeito, o n.º 2 do artigo 200.º do Regimento, além de ser uma norma apelativa, refere que o Governo deve juntar, a título informativo, as consultas públicas sobre o anteprojecto de decreto-lei que. eventualmente, tiver elaborado e posto à discussão pública

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não são só as consultas públicas!

O Sr Presidente: - No n.º 5 da «Exposição de motivos» da proposta de lei em apreciação, faz-se referência a «preocupações, sentidas e expressadas pelo sector cooperativo, especialmente através das suas estruturas representativas», mas não se diz que tenha ocorrido uma consulta pública.
Assim sendo, a Mesa tem de confiar no texto enviado pelo Governo e, aliás, não se trata de fazer aqui a sindicância do cumprimento de um dever.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP) - Dá-me licença que use da palavra, Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP)- - Sr Presidente, de modo algum quis criticar a Mesa Entendo que o Governo, porventura, informou a Assembleia da República nos termos que o Sr. Presidente referiu, mas chamo a atenção para o facto de o n.º 2 do artigo 200 º do Regimento não se referir apenas à necessidade de, a título informativo, por dever ético e de respeito para com a Assembleia da República, o Governo dever fazer acompanhar as proposta de lei de autorização legislativa com as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades, quando tenha procedido a consultas públicas, mas também à de juntar o anteprojecto de decreto-lei à proposta de lei de autorização legislativa.
Vejamos: «O Governo, quando tenha procedido a consultas públicas sobre um anteprojecto de decreto-lei, deve, a título informativo, juntá-lo à proposta de lei de autorização legislativa, (...)» - é o que diz o n.º 2 do artigo 200 º do Regimento.
Quanto à consulta pública, Sr. Presidente, limito-me a informar que tenho em meu poder as respostas das confederações cooperativas ao Governo, no âmbito da consulta pública que foi efectuada. Houve, portanto, consulta pública e o Governo escamoteou esta questão à Assembleia da República, para não ter de cumprir, obviamente, o estabelecido no Regimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr Deputado Lino de Carvalho, o Governo não escamoteou coisíssima nenhuma! Na autorização legislativa, o Governo esclarece todas as bases em que vai agora proceder à elaboração do Código.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Elaboração! Já foi aprovado em Conselho de Ministros!

O Orador: - Sr Deputado, permita-me corrigi-lo, mas o Código não está aprovado; ele será aprovado, nomeadamente depois de ouvir o que aqui se vai passar hoje e de tratar de incorporar o sentido das críticas gerais e daquelas que forem, naturalmente, justificadas para o propósito que temos em mente. Também não me parece que tal venha a constituir qualquer embaraço para uma afinação final do novo