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1212 I SÉRIE-NÚMERO 33

um ramo; ou, ainda, do pleno acesso das cooperativas a todos os sectores de actividade económica.
Neste aspecto, algumas das alterações são bem-vindas, embora não contemplem, por exemplo, a última das reivindicações que referi, que é a da possibilidade do pleno acesso das cooperativas a todos os sectores de actividade económica. Mas, para isso, não era preciso um novo Código, bastavam algumas alterações.
Portanto, estas não são as alterações fundamentais que o Governo se propõe introduzir, são pequenas alterações que não precisavam de um novo Código. As alterações fundamentais, essas, o Governo omite-as no pedido de autorização legislativa.
Estou a referir-me, na versão que conhecemos e que foi aprovada em Conselho de Ministros: em primeiro lugar, à violação do princípio sagrado da Aliança Cooperativa Internacional e constitucionalmente assegurado de «um homem, um voto» nas cooperativas de primeiro grau, possibilitando a generalização da excepção prevista no actual Código só para as cooperativas polivalentes e introduzindo o voto plural; em segundo lugar, à possibilidade dos excedentes serem distribuídos não em função das operações económicas realizados pelos cooperadores com a cooperativa mas em função, por exemplo, do capital subscrito; em terceiro lugar, à admissão de membros investidores, estranhos aos cooperadores, com direito a voto; em quarto lugar, ao aumento, em oito vezes, do capital mínimo necessário para a constituição de uma cooperativa; em quinto lugar, à possibilidade - e chamo a vossa atenção para a gravidade desta norma - da totalidade de as direcções das cooperativas de grau superior (as uniões) serem constituídas, na sua totalidade, volto a sublinhar, por pessoas completamente estranhas à união ou às cooperativas filiadas.

O Sr. Ministro ao Planeamento e da Administração do Território: - Não! Não!

O Orador: - Escusa de estar a dizer «não», Sr. Ministro! Está lá escrito!
Com a conjugação destas cinco alterações, entre outras que não debatemos agora por estarmos em sede de autorização legislativa, estão criadas as condições para a tomada do controlo das cooperativas por entidades estranhas aos cooperadores e aos princípios e objectivos do movimento cooperativo.
As mais de 3000 cooperativas hoje existentes, com os seus mais de 2 milhões de cooperadores, das quais as 100 maiores têm um movimento global da ordem dos 340 milhões de contos, segundo dados de 1991, são um universo apetitoso para grandes interesses e grupos económicos privados não cooperativos.
Grandes uniões cooperativas, como a AGROS, a PRO-LEITE, a LACTICOOP ou a GRULA, que, no conjunto, têm um volume de vendas superior a 100 milhões de contos, por exemplo, ficam à disposição desses interesses.
Com este novo Código, ficam as portas abertas para, por exemplo, ditos «representantes» dos interesses da PARMALAT poderem, num golpe de asa, dominar grandes uniões leiteiras; «testas de ferro» de grupos da distribuição do sector alimentar poderem tomar conta do grupo lisboeta de abastecimento de produtos alimentares fornecedores das cooperativas de consumo e dos pequenos comerciantes; ou empreiteiros sem escrúpulos dominarem as cooperativas de habitação.
Diz o Governo que o objectivo central da reforma se centra «no reforço da capacidade empresarial das cooperativas». Estranho é que para atingir esse objectivo o Governo opte pela descaracterização e infracção dos princípios cooperativos.
O primado da solidariedade, da ajuda mútua, do homem, que estão na génese do movimento cooperativo é substituído pelo primado do capital a da sua remuneração. Mas se é para isso, então que se formem sociedades anónimas para, nesse quadro, competirem em condições de igualdade com outras empresas.
Só que, nesse terreno, aí está a crise e a falência em série na economia capitalista e nas suas empresas. Não será, pois, desvirtuando os princípios cooperativos e introduzindo neles interesses espúrios que se resolvem as dificuldades, que existem, do sector cooperativo.
Aliás, os investidores privados não constituem, propriamente, uma associação de beneméritos. Se investirem é para fazer render os seus capitais; se lhes é dado o estatuto de associado com direito a voto ou a possibilidade de, por interpostas pessoas, dominarem as direcções das uniões não é, seguramente, por razões de solidariedade e ajuda mútua.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O exemplo da Itália onde, num sector, foi seguido este caminho, demonstra o que dissemos: em pouco tempo esse sector ficou liquidado e integrado o que restava, e era lucrativo para os capitais privados na lógica pura e dura do sistema capitalista.
O que acontece é que se as cooperativas, como o Governo confessa na exposição de motivos - e não estou de acordo com esta confissão do Governo - , «não foram, até agora, reconhecidas como alavanca essencial da reforma construtiva da sociedade portuguesa», o que até nem é verdade - veja-se, por exemplo, a pujança das cooperativas leiteiras ou as de habitação -, isso deve-se, sobretudo, à política governamental, que é da responsabilidade do PSD que tem estado à frente deste sector há muitos e muitos anos.
Ao longo dos anos de governação PSD não houve qualquer política de fomento cooperativo, discriminou-se negativamente o sector, vedando-lhe o acesso a certos ramos de actividade e foram-lhes sendo retirados os apoios e benefícios fiscais de que gozavam, igualando-as, ilegitimamente, ao sector privado não cooperativo, nunca tendo sido publicado o diploma regulador do ramo de crédito, ramo decisivo para o financiamento do sector cooperativo.
Porém, o novo Código não aborda nem resolve nenhuns destes estrangulamentos, que constituem, estes sim, questões centrais para a sobrevivência do movimento cooperativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dissemos que o texto, de acordo com a versão que obtivemos, é inconstitucional. O sector cooperativo tem, na nossa ordem jurídica, estatuto e dignidade constitucional própria e expressa como um. dos pilares dos sectores, que consubstanciam um dos princípios fundamentais da organização económica do Estado: a sua coexistência com os outros dois sectores de propriedade dos meios de produção, garantia tão relevante que, como assinalam Gomes Canotilho e Vital Moreira, faz parte «do elenco dos limites materiais de revisão».
De acordo com a nossa Constituição as cooperativas têm de ser constituídas, organizadas e geridas segundo os princípios cooperativos, que fazem «apelo directo» aos conceitos formulados pela Aliança Cooperativa Internacional.
Entre esses princípios destacam-se o do controlo democrático da cooperativa, consignado em «um homem, um voto», e o da distribuição dos excedentes aos cooperadores na proporção das operações que cada um fez com a cooperativa.
Como demonstrámos atrás, estes princípios, acolhidos na nossa Constituição, são, claramente, violados na versão do