O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1216 I SÉRIE-NÚMERO 33

uma cooperativa de primeiro grau; isto sem prejuízo de diplomas complementares poderem ulteriormente, prever, para cada ramo em especial, um número mínimo superior. Também nas uniões, federações e confederações, o número mínimo de associados cairá de três para dois.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, cumpre-nos, finalmente, acrescentar que a proposta de lei em apreço define cabalmente o objecto da autorização. E, dado que o Governo pretende legislar em matéria que integra a reserva relativa de competência da Assembleia da República, afigura-se-nos que a presente proposta de autorização define cabalmente o seu sentido e extensão. Acresce que, do nosso ponto de vista, a componente política das medidas legislativas ora propostas se encontra consubstanciada no debate parlamentar de hoje e na ampla reflexão e diálogo que a precedeu noutras sedes e que vem de ter lugar no sector. Acompanhamos, assim, com expectativa e aplauso, esta proposta de lei, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD desde já anuncia que lhe conferirá o seu voto positivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desconhecendo o teor concreto do Código que o Governo se prepara para aprovar, não quero, em representação deste grupo parlamentar, deixar de, resumidamente, manifestar à Câmara e ao Governo o sentir desta bancada sobre a realidade cooperativa portuguesa, que é pelo menos tão complexa como todo o tecido económico em que se encontra inserido.
Com efeito, e salvo raras e honrosas excepções, é hoje manifesta a debilidade de grande maioria das cooperativas. Desde logo, porque a maior parte delas se encontra ligada a sectores reconhecidamente em crise, nomeadamente o sector primário (agricultura e pescas), e o sector da habitação.
Importa também referir que o sector cooperativo, sem esquecer a vantagem social que a sua especificidade mutualista necessariamente acarreta, não pode, ao contrário do que muitas vezes aconteceu na sua história recente, constituir arma de arremesso político, e se pretende sobreviver sem ser na dependência financeira, logo, política, do Estado, tem de ser cada vez mais encarado como um sector da economia que vive os problemas desta, porque nela está mergulhado.
Portanto, cada vez mais o Estado deve encará-lo com a mesma bondade com que encara qualquer outro sector económico. Só assim estamos seguros de que o sector cooperativo deixará de ser o mais fraco elo da nossa economia e só assim passará a contribuir eficazmente para o desenvolvimento económico e social do nosso país.
E afirmamos isto com a consciência clara de que retirar das concepções cooperativistas a sua carga política e ideológica, ou mesmo filosófica, que objectivamente tornou o Estado um mentor e sobretudo tutor das cooperativas, e encarar o sector como um conjunto de agentes económicos que têm por fonte a liberdade contratual e associativa dos cidadãos envolvidos, sem concorrência e complementaridade com os sectores público e privado da economia, não é diminuir a sua importância ou apostar no seu desaparecimento, como algumas mentes maldosas ou simplesmente ingénuas poderão pensar. É, pelo contrário, apostar e acreditar neste sector como um elemento válido para o desenvolvimento económico e do bem-estar de toda a sociedade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma cooperativa útil aos seus membros e à sociedade é uma cooperativa economicamente eficaz e financeiramente estável. Tudo o resto são bonitas declarações de princípio, e vem sendo demonstrado que mais não resulta do que em engodo, frustração e desânimo dos que nelas confiaram.
Sendo certo que o nosso cooperativismo se pode considerar integrado nas concepções predominantes que ainda hoje caracterizam a generalidade das países do sul da Europa, o certo é também que há muito encontramos em países como a Alemanha, a Dinamarca, a Inglaterra e mesmo a França, um outro cooperativismo, independente do Estado, economicamente eficaz, e que, apesar disso - o que para alguns pode parecer estranho -, sobrevive em economias de mercado fortes e concorrenciais, desempenhando um papel importante no seu seio.
Em conclusão, direi que é por isso que compreendemos que, mais do que rever ou substituir normativos, deverá ser modificado o prisma pelo qual encaramos o fenómeno cooperativo, adaptando a sua realidade às condições concretas que o rodeiam.
Parece que tal desiderato foi tentado nos princípios formulados no articulado da proposta de lei que ora debatemos. No entanto, e porque o Governo não nos apresentou nem o anteprojecto do Código Cooperativo, que seguramente têm em preparação, nem é suficientemente claro na exposição de motivos quanto aos seus propósitos e as suas possíveis consequências no sector cooperativo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP abster-se-á na votação da presente proposta de lei.

O Sr Presidente (José Manuel Maia): - O Sr. Deputado Lino de Carvalho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Presidente, há pouco ouvi o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa citar vários aspectos do novo Código Cooperativo que não vêm no pedido de autorização legislativa. Estou a lembrar-me, por exemplo, da citação dos órgãos unipessoais, que não vêm no pedido de autorização legislativa embora exista no texto do Código.
No fundo, através da Mesa, gostaria de perceber se a versão do Código que tenho - e que já não é a mesma do Sr. Ministro- é a igual à do Sr. Deputado Luís Pais de Sousa. E, deste modo, como é que compatibilizamos isto tudo?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, como estamos no quadro de uma autorização legislativa é possível que haja três versões ou mais. Quem saberá?
Está encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 117/VI. A respectiva votação terá lugar na próxima quinta-feira.
Srs. Deputados, finalmente, vamos proceder ao debate da proposta de resolução n.º 85/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia.
Como o relator não se encontra presente, damos o relatório como apresentado e entramos no debate propriamente dito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Luís Sousa Macedo): - Sr Presidente,