O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1214 I SÉRIE-NÚMERO 33

os elementos que foram aprovados em Conselho de Ministros não são estes que referimos; e nós temos os documentos que são enviados aos parceiros sociais, porque o Governo não envia os seus documentos à Assembleia da República como estão. Portanto, até mais ver, esperemos pela publicação do Código Cooperativo no Diário da República e esperemos, se for caso disso, na altura, pela sua ratificação em sede da Assembleia da República. O Sr. Ministro evitaria isto se nos tivesse enviado a tempo e horas o projecto do novo Código que, efectivamente, foi aprovado em Conselho de Ministros, que foi enviado aos parceiros sociais e na base do qual eles têm dado os seus pareceres.
Passo a responder ao Sr. Deputado Francisco Bernardino Silva. Estou de acordo consigo: é preciso encontrar soluções para o financiamento de capitais para as cooperativas. O aumento do capital é uma via. A questão que coloco, e sobre a qual me interrogo, é a do aumento de oito vezes do capital mínimo actual, porque as cooperativas não são todas iguais. Como o Sr. Deputado sabe, e bem, há cooperativas e cooperativas, há sectores e sectores, e, por exemplo, um capital desta dimensão pode inviabilizar a constituição de pequenas cooperativas de artesanato. Não ponho em causa o aumento de capitais, o que acho é que o aumento é exagerado.
Outra linha de financiamento e de apoio financeiro às cooperativas tem a ver com a política fiscal e de apoio financeiro do Governo. Como o Sr. Deputado sabe tão bem como eu - e sei que está de acordo comigo neste aspecto -, o que tem acontecido nos últimos anos é uma retirada dos benefícios fiscais que, a seguir à publicação do Código Cooperativo, foram consagrados noutro diploma que foi publicado. Esses benefícios fiscais têm sido retirados e têm-se, ilegitimamente, igualado as cooperativas ao sector privado não cooperativo, e com isso também se tem dificultado este financiamento.
Uma outra questão, por exemplo, é abrir e regulamentar o ramo de crédito, que não está regulamentado, como sabe - só funcionam as Caixas de Crédito. O acesso ao ramo de crédito em pleno é uma questão fundamental para o financiamento das cooperativas.
Por outro lado, podem ser emitidos títulos de investimento, podem até ser emitidas obrigações. Agora, o que não é obrigatório é que quem compra esses títulos tenha de ser associado da cooperativa e tenha de ter direito a voto na assembleia geral - pode ter sempre um controlo através de outros sistemas de fiscalização que se organizem sobre a cooperativa e sobre os títulos de investimento que avança para a cooperativa. Há, pois, soluções sem subverter os princípios cooperativos, como o novo Código aponta.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, uma das interrogações que perpassa hoje por todas as pessoas ligadas ao movimento cooperativo tem a ver com as razões que levaram o Governo a solicitar agora à Assembleia da República uma autorização legislativa para alterar o Código Cooperativo. Que razões levam um governo politicamente paralisado pelo tabu, corroído pelas divergências públicas no partido que o suporta e praticamente no final de uma legislatura para esquecer, o que leva um governo com estas características a apresentar apressadamente este pedido de autorização legislativa?
A resposta só pode ser encontrada no momento de enorme fragilidade que o Governo atravessa. Um momento habilmente aproveitado por quem viu a oportunidade de fazer valer os seus pontos de vista e os seus interesses. Um momento de desorientação e fragilidade que deixou campo aberto aos lobbies.
Por outro lado, não deixa de ser caricato que sendo já conhecido um projecto de articulado - e aproveito para referir que, afinal de contas, o articulado que me chegou às mãos, parafraseando o Sr. Deputado do PCP, também «de forma ínvia», não sendo, apesar de tudo, igual à versão que ele tem, no aspecto aqui referido também diz «membros ou não da união»...

O Sr Limo de Carvalho (PCP): - Já somos dois!

O Orador: - Portanto, coloca-se, desde logo, aqui um problema, que é o de saber, de facto, que tipo de autorização legislativa é que estamos a dar ao Governo, e para quê, porque o resultado pode vir a ser completamente distinto do que aqui referimos.
Mas, dizia eu que, existindo já um projecto de articulado, contendo as alterações que se pretende aprovar, ao Parlamento, aos Deputados, se enviou apenas um enunciado de princípios e se utilizou a figura da autorização legislativa acompanhada do respectivo articulado. Do nosso ponto de vista, este procedimento é, de todo, reprovável.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, ninguém recusa a necessidade de se proceder à revisão do Código actualmente em vigor. O que também quase todo o movimento cooperativo considera é que as dificuldades que o sector atravessa, não resultam do Código mas sim das políticas que o Governo tem posto em prática, e ninguém aceita que se procure colmatar a falta de uma política de desenvolvimento cooperativo com uma simples revisão do Código. Não é isto que vai resolver o problema!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Reforçar a capacidade empresarial das cooperativas é um objectivo louvável, desde que se respeitem os princípios em que se baseia o movimento cooperativo. Respeitar essa especificidade própria das cooperativas deveria ser um dos principais objectivos de qualquer revisão do Código, até pelos riscos de inconstitucionalidade em que se incorrerá se assim não for. É que os princípios cooperativos, como aqui também já foi referido, da Aliança Cooperativa Internacional integram a ordem jurídica portuguesa e tudo o que venha a contrariar esses princípios incorrerá em risco de inconstitucionalidade.
Ora, o que já se vislumbra, é uma profunda e irremediável contradição entre o que se enuncia e o que depois se pretende alterar. Pôr em causa, nas cooperativas de primeiro grau, a regra «um cooperador, um voto», é um feroz ataque a um dos mais sagrados princípios do cooperativismo e, desde logo, é procurar consagrar uma norma inconstitucional. O mesmo se pode dizer em relação a qualquer tentativa de distribuir os excedentes aos cooperantes por outra causa que não seja a resultante das operações que eles próprios tenham realizado com a cooperativa.
Estes dois exemplos são, só por si, suficientes para justificar inquietação e para que tudo o resto, mesmo alguns aspectos positivos que também resultam das intenções enunciadas no pedido de autorização legislativa, devam ser analisados exaustivamente. Sob a capa da eficácia, ou de dotar de eficácia as cooperativas, o que nos parece que se vislum-