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I SÉRIE - NÚMERO 40

pelo menos os que completaram ontem 18 anos não poderiam ser abrangidos, pois não havia tempo para isso!
Sr. Deputado, tem de haver uma data - aliás, no projecto há essa data, que é a do 17.` dia após a publicação do decreto que marca a realização das eleições - a partir da qual se comece a contar. Sei que é um pouco injusto que apenas um de dois jovens que fazem anos em dias consecutivos possa votar, mas o certo é que, por razões de eficácia e segurança, tem de haver uma data até à qual se vai votar naquele acto eleitoral, seja 1 de Junho, 1 de Julho, 1 de Agosto... 0 certo é que tem de haver uma data e não há volta a dar.
Portanto, neste acto eleitoral, nunca podem ser abrangidos todos os jovens que completem 18 anos durante este ano.
0 Sr. Deputado sabe que as comissões recenseadoras foram criadas e constituídas por uma lei aprovada aqui, por unanimidade, com base nos princípios da descentralização, da legalização, da não dependência da Administração Pública, por força de diversos riscos expressos por todos os grupos parlamentares. É por isso é que funcionam sem profissionalização e necessitam de procedimentos de recenseamento muito simples e claros para poderem ser exequíveis; ao colocar períodos extraordinários de inscrição, acumulando-os com os períodos normais de actualização, corre-se o risco de, em muitas assembleias eleitorais, essa actualização extraordinária não ser efectuada e aí o princípio da igualdade fica violado de forma muito mais forte.
Além disso, como sabe, está em curso a implementação da informatização do recenseamento. Aliás, isso foi anunciado numa reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em que V. Ex.ª não esteve presente mas deveria ter estado, pois teria ganho com isso para o debate de hoje, na qual participam elementos do STAPE, da CNE e um representante do Governo, prevendo-se que estará a funcionar em 1997 e só a partir daí muitas das insuficiências próprias do vosso diploma - resultantes de coisas que não propuseram, porque sabem que são inexequíveis com as estruturas actuais - poderão ser supridas não se cometendo as flagrantes injustiças e desigualdades a que este processo conduziria.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Puig também fez a separação lógica entre as duas partes da minha intervenção.
Sr. Deputado, podia responder-lhe de várias maneiras, mas vou fazê-lo de uma forma simples para lhe mostrar as diferenças que existem entre o PSD e o PS.
0 que o senhor quis insinuar há pouco ao referir o relacionamento entre o líder do meu partido e um candidato, o Dr. Jorge Sampaio, à Presidência da República, é completamente diferente daquilo que eu disse daquela tribuna, e vou explicar-lhe porquê: é que no PS discutimos muito, por vezes, até discutimos demais!...
Essas coisas, como é normal em democracia e, sobretudo, nas democracias modernas, é natural que venham para a comunicação social, que o público queira saber, que esteja interessado... 15so acontece no nosso partido e também no vosso, só que o Sr. Deputado José Puig não consegue apontar no líder do PS nenhuma contradição entre aquilo que ele diz hoje e aquilo que dizia há 10 anos!...

Risos do PSD.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Essa é boa!

0 Orador: - Srs. Deputados do PSD, dou-vos tempo do PS para demonstrarem isso, para me desmentirem...

Vozes do PSD: -Oh!.. Oh!..

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Essa é a anedota do dia!...

0 Orador: - Sr. Deputado Rui Carp, desafio-o a mostrar, preto no branco, não por palavras, uma incoerência do Sr. Deputado António Guterres, líder do meu partido.
Sr. Deputado José Puig, eu não disse que o Dr. Fernando Nogueira se dava bem ou mal com o Dr. Santana Lopes ou se eles se davam bem com o Dr. Durão Barroso ou com qualquer outro militante do PSD. 0 que eu denunciei da tribuna foi que há responsáveis no Governo e no PSD que dizem hoje coisas completamente diferentes daquelas que o PSD e o Governo aqui defenderam.
Volto agora à segunda parte da questão e à sua substância, ou seja, ao projecto de lei sobre a alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral e vou começar, Sr. Deputado José Puig, pelo que parece ser consensual: a actual lei não serve. Julgo que é essa também a opinião do PSD e é necessário corrigi-la.
Sr. Deputado, nós poderíamos ter aqui apresentado uma proposta global, porventura mais elaborada, sobre um conjunto de temas que já tive a oportunidade de enunciar na resposta à pergunta correctíssima que o Sr. Deputado Narana Coissoró me fez.
Por outro lado, já reconheci na minha intervenção inicial que o nosso projecto de lei tem, porventura, consequências do ponto de vista técnico que é necessário discutir, aperfeiçoar e ver como podem ser resolvidas. Estamos abertos a fazê-lo, só não abdicamos é do princípio. E não pomos, como os senhores fazem, as dificuldades técnicas à frente do princípio, ou seja, não nos refugiamos nas dificuldades técnicas, que, de facto, existem - e que, porventura, existirão com qualquer lei -, para dizer que não podemos dar o direito de voto aos jovens de 18 anos. 15so é o que os senhores fazem - a diferença é essa - e o Sr. Deputado José Puig, com toda a consideração que me merece - e ele sabe que me merece - tem de reconhecer que me é legítimo ver na posição do PSD, que põe as dificuldades técnicas à frente da afirmação do princípio, um desinteresse em que os jovens portugueses votem nas eleições.
Sr. Deputado José Puig e Srs. Deputados do PSD: Como sabem, um dos conceitos do recenseamento previsto na Constituição da República Portuguesa é o seu carácter de permanência. Ora, como sabe, há duas interpretações jurídicas desse conceito. Em Portugal, a tese dominante, é a de que a permanência tem a ver com o facto de que o cidadão que se inscreve uma vez no recenseamento se inscreve para toda a vida, a menos que haja uma actualização específica ou geral desse recenseamento
Como é sabido, esta interpretação não existe, por exemplo, em outros países europeus. Na vizinha Espanha, a interpretação da permanência é diferente, não é restrita a um mês, como no caso português, é antes uma permanência no tempo, no sentido de que, em qualquer momento, um cidadão que faça 18 anos pode ir inscrever-se nesse recense-