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3 DE MARÇO DE 1995 1635

que levantam, entendemos que as funções de observação da conflitualidade social não estão vedadas à actuação do Serviço de Informações de Segurança, não obstante, no nosso ponto de vista, essas funções poderem concentrar-se preferencialmente na frente externa, isto é, nas ameaças externas à segurança, no plano económico e no plano da criminalidade organizada.
Aliás, ainda recentemente tivemos a notícia d& que no plano internacional se considera que Portugal é das portas de entrada das drogas no mercado europeu e nós temos exemplos de como os serviços de segurança poderiam actuar eficazmente no plano da averiguação dos factos e na colheita de informações que não são acessíveis ao cidadão comum, fornecendo instrumentos e análises para delinear estratégias e para a execução de políticas que resolvessem os problemas nessas áreas.
Portanto, na nossa opinião, quando o Serviço de Informações de Segurança se dedicam a actividades que recaiem no foro da Administração Interna e essa é a esta actividade predominante, correm o risco de deixarem de ser um instrumento do Estado para se transformarem num instrumento governamental (há aqui, portanto, alguma preocupação da nossa parte).
No entanto, entendemos que estes pedidos de inquérito, tal como estão formulados, constituem uma tentativa não de saber se essas acções de observação da conflitualidade foram efectuadas - e de que maneira o foram - a quais são as suas consequências, mas para discutir, mais uma vez, a orgânica do SIS, o seu âmbito e as suas finalidades.
Assim, trata-se de uma tentativa de desvio deste debate ou da utilização da figura do pedido de inquérito parlamentar para rediscutir uma matéria que já debatida e aprovada nesta Assembleia.
Do nosso ponto de vista, uma questão é saber se foram efectuadas - e como - acções de observação, e Outra, inteiramente diferente, seria saber se, a partir dessas observações, houve pessoas perseguidas ou que foram objecto de acções ilegais.
Ora, como essa seria a questão central, uma vez que ela não foi colocada, é ilógico - já uma vez tivemos a ocasião de dizê-lo num debate desta natureza - & descabido tentar atribuir um carácter de polícia política a Serviços que exercem funções de observação da conflitualidade sempre que entendem que existem potenciais ameaças à segurança nacional.
Assim, porque não concordamos inteiramente com a tentativa de utilização destes pedidos de inquérito para rediscussão, fora do contexto, de matérias que já aqui foram debatidas e aprovadas, não lhe daremos acolhimento e, portanto, não o votaremos favoravelmente. Porém, face a algumas das razões que acabei de apontar e á necessidade de não inviabilizar os pedidos de inquérito de uma maneira sistemática, também não votaremos contra.

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Como hão há mais inscrições, para defesa da honra e consideraçâo da sua bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Puig, para sustentar os seus pontos de vista, sugeriu que a motivação do Partido Socialista ela muito oculta e muito estranha, numa lógica do combata pelo poder sem olhar a meios nem ponderar as soluções minimamente adequadas para o efeito.
O Sr. Deputado José Puig, não valia a pana fazer sugestões dessa natureza perante um problema que deve ser inteiramente clarificado e que há muito devia estar claro no vosso espírito. O senhor faz parte de um partido ainda no Governo, eu faço parte de um partido com real vocação de poder, e talvez valesse a pena que o senhor na sua posição e eu na minha, independentemente da nossa disputa pela conservação do poder ou pelo acesso democrático a ele, ponderássemos alguns aspectos.
E, ao ouvi-lo, eu estava a recordar-me, por exemplo, de um ensinamento de Karl Popper, infelizmente desaparecido recentemente, mas cujas palavras não desapareceram, que nos lembrava que, hoje, o problema da cidadania é, para além de saber quem nos governa, saber e exigir, cada vez mais, modos de garantir o controlo daqueles que nos governam.
É este ponto que está agora em debate, Sr. Deputado José Puig. Está-o agora, mas esteve também aqui em debate quando o Partido Socialista colocou a questão, em parte nas palavras que reproduziu do Sr. Deputado Jaime Gama e não apenas, de que éramos favoráveis a um Conselho de Fiscalização eleito por uma maioria qualificada de Deputados, desde logo para garantir a máxima despartidarização possível do processo de designação e, depois, do modo de exercício, em concreto, das funções de fiscalização.
Faça-nos a justiça de reconhecer que nunca abandonámos o modelo até hoje e que continuamos a considerar ser esse o modelo adequado.
Sr. Deputado, é o senhor e a sua bancada que recusam reconhecer o imperativo de conferir uma autonomia e uma independência efectiva no modo de exercício dos poderes do Conselho de Fiscalização. E, ao recusarem consignar na lei uma solução que garanta a idoneidade dos processos de fiscalização, são os senhores que apenas deixam no plano constítucional a porta aberta para o exercício de funções fiscalizadoras por parte da Assembleia da República. Ou seja, não fomos nós que definimos a Assembleia como o modo preferencial de fazer actuar um mecanismo de fiscalização relativamente ao Conselho de Fiscalização, são os senhores que negam outras soluções institucionais adequadas para o efeito e, portanto, nos remetem, necessariamente, para o plano das competências parlamentares.
Mas o nosso inconformismo mantém-se. Foi por isso que, há pouco, tive a ocasião de dizer que o compromisso político prioritário do PS é o de que, tão logo disponha de uma nova maioria, cooperará imediatamente para alterar a lei que rege o sistema de informações da República e para garantir um sistema de fiscalização idóneo, igualmente despartidarizado, na base dos princípios que o senhor há pouco leu nas palavras do próprio Grupo Parlamentar do PS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Vou concluir. Sr Presidente.
O Sr. Deputado José Puig deve meditar na seguinte hipótese de trabalho, a propósito do «caso Madeira»: admita a solução hipotética de um ministro responsável pela área da Administração Interna ter perguntado a um dos directores do Serviço de Informações de Segurança se haveria alguma coisa nos serviços relativamente ao controlo de um magistrado e que o director do serviço possa ter-lhe dito que em matéria de controlo de um magistrado nada havia a registar em relatórios dos serviços. Nessa altura admita que o ministro, julgando nada mais haver de eventualmente violador do regime de direitos fundamentais, te-