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3 DE MARÇO DE 1995 1633

persistir acerca da resposta governamental aos acontecimentos desse dia.
Por que é que o centro de comando foi instalado no Ministério da Defesa Nacional? Quem quis envolver as Forças Armadas e o material militar que elas usam em acções de segurança interna que lhes estão expressamente vedadas fora dos estados de excepção decretados, pela forma constitucionalmente prevista? E verdade que foram dadas ordens directas a comandantes de unidades militares pelo gabinete do Ministro da Defesa Nacional, ordens essas que só foram rejeitadas por não respeitarem a via militar hierárquica, isto é, porque esses comandantes colocaram a disciplina acima do interesse partidário que foi imprimido nessas ordens? Qual o papel do SIS nesse dia e que ligações teve com essas ordens e com as actividades ocorridas no Ministério da Defesa Nacional? Também estas são boas questões para o inquérito.

Srs. Deputados: Faça-se o inquérito! Mas, pela nossa parte, se não for feito agora, far-se-á seguramente com a nova Assembleia da República.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Debatemos hoje mais duas propostas de inquérito parlamentar à actuação do Serviço de Informações de Segurança, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.
Tendo em vista uma fundamentação séria, rigorosa e consistente da posição que cada grupo parlamentar venha a assumir nesta matéria, devemos reflectir um pouco sobre o sistema de fiscalização dos serviços de informações, instituído em 1984, bem como sobre as razões que o determinaram.
Aqueles que aquando da elaboração e aprovado da Lei n.º 30/84 acordaram na necessidade de criação (f .funcionamento de serviços de informações, para defesa do regime democrático e de interesses vitais do Estado português - e será bom recordarmos, hoje, que não foram todos, isto é, que um partido e grupo parlamentar se auto-excluiram desse consenso -, aceitaram pacificamente um outro pressuposto: o de que os serviços de informações, não obstante a sua integração na Administração Pública, nunca poderiam, pela sua estrutura, finalidades e eficiência mínima, ficar sujeitos à fiscalização comum e plena que compete ao Parlamento em relação à generalidade dos órgãos da Administração.
Ora, esse pressuposto mantém-se actual, eventualmente, até com acréscimo de razão, sabendo nós que as novas ameaças aos diversos regimes democráticos impõem, no domínio dos sistemas de informações, uma cada vez maior cooperação interestadual, onde todos os países garantam um mínimo de preservação de informação, sob fama de o infractor ser marginalizado pelos demais.
Bastar-nos-á, certamente, a recordação, recentemente exposta nesta Casa por um Deputado que conhece profundamente a matéria, o Prof. Adriano Moreira, de que «entre 1974 e 1984, Portugal deixou de ser receptor de informações da NATO, porque não era confiável como membro da Aliança Atlântica».
O pressuposto ou a preocupação de observação da informação mantém-se, aliás, como prioritário na maioria dos Deputados socialistas mais esclarecidos sobre esta temática. Para quem não acredite, basta a leitura do Diário da Assembleia da República relativo à reunião plenária de 10 de Novembro de 1994, atentando na intervenção do Deputado Jaime Gama, de que passo a citar apenas alguns excertos: «Segundo ponto: o problema do controlo parlamentar. Terá V. Ex.ª reparado que não preconizo um sistema de controlo parlamentar directo, isto é, através de uma comissão especial do Parlamento, como existe em alguns países. Permaneço fiel ao mecanismo de fiscalização através deste corpo chamado comissão de fiscalização».
E, mais adiante, o Sr. Deputado Jaime Gama explicita ainda o seu pensamento: «(...) a comissão de fiscalização deve ter toda a liberdade para investigar e apurar e deve redigir a primeira versão do seu relatório anual em termos de confidencialidade, a distribuir apenas às três mais altas figuras da hierarquia do Estado.
Só depois, através de um diálogo que, preferencialmente, terá de ser um diálogo dessa comissão com o Primeiro-Ministro, que é o máximo responsável pela coordenação dos serviços, deve ser elaborado um relatório sério mas que não contenha matéria susceptível de pôr em causa a segurança do Estado. Este relatório é que deve ser distribuído, debatido no Parlamento e divulgado junto da opinião pública, ale como pedagogia para as portuguesas e os portugueses, sobre a actividade, as responsabilidades, as funções dos seus serviços de informações».
A tal preocupação de preservação de informação está. como se vê, acolhida, e de forma muito razoável, nesta recente intervenção do Deputado Jaime Gama, que não tem 10 anos, como outras já aqui trazidas, mas uns três ou quatro meses e é de quem detém uma posição representativa no Partido Socialista.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas hoje não está cá o Deputado Jaime Gama!

O Orador: - Posição completamente antagónica, incoerente com os princípios expostos, reside na apresentação de uma proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, munida dos poderes, prerrogativas e até publicidade previstos na Lei n.º 5/93.
Mas, então, por que enveredam os Deputados do Partido Socialista por um caminho que sabemos e sabem inadequado à realidade em causa? Por que apresenta o Grupo Parlamentar do PS propostas idênticas às daqueles que, desde o início, se manifestaram contra a existência destes serviços e, ao que se sabe, ainda não mudaram de opinião? Já lá iremos!
Antes disso, registe-se que as actuações que, desde há vários anos, são invocadas como fundamentadoras da constituição de comissões parlamentares de inquérito, desde a concessão de vistos de entrada a estrangeiros até aos relatórios sobre segurança nos estabelecimentos de ensino, passando pelos inquéritos referentes a candidatos ao ingresso no quadro das Comunidades e pelas manifestações sindicais e de agricultores, foram, todas elas, analisadas pelo Conselho de Fiscalização dos serviços de informações, sendo as respectivas conclusões perfeitamente inequívocas. Passo a citar: «Tendo em conta os critérios referidos, após a análise dos relatórios sobre estas matérias, considera-se que o Serviço de Informações de Segurança tem obedecido aos preceitos constitucionais e legais, estabelecidos no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos».
Estas conclusões, partindo deste Conselho, cuja composição não é necessário relembrar aos Deputados do Partido Socialista, sempre embaraçaram os defensores das comissões parlamentares de inquérito, retirando-lhes toda a