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1680 I SÉRIE - NÚMERO 49

A nível internacional, não se pode deixar de salientar os compromissos na área da igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres, que o Estado português assumiu por força da sua participação em organizações supranacionais de Estados.
Refiro-me, entre outras, à Declaração sobre a Igualdade das Mulheres e dos Homens, adoptada no âmbito do Conselho da Europa, em 1988, à Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, no âmbito da Organização das Nações Unidas, ratificada por Portugal em 30 de Julho de 1980, às várias convenções que Portugal ratificou no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente sobre a igualdade de remuneração, a protecção da maternidade e a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores de ambos os sexos com responsabilidades familiares.
Refiro-me ainda às directivas, recomendações e resoluções dos órgãos de direcção e de execução da União Europeia sobre igualdade de tratamento, nomeadamente em matéria de remunerações, de acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e condições de trabalho, à segurança social e à protecção da dignidade dos trabalhadores por conta de outrém, de ambos os sexos.
Em particular, e sem prejuízo do entendimento do meu partido sobre a matéria, congratulo-me com o recente início do processo legislativo de transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 92/85/CE, de 19 de Outubro, relativa à melhoria da segurança e da saúde no trabalho das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.
Conscientes de que, em democracia, não é por decreto que se altera a estrutura cultural - e até mental - de uma sociedade, não podemos deixar de notar que, embora tradicionalmente tributaria da preponderância masculina na defesa dos seus valores, esta tessitura, tão rica que é da sociedade portuguesa, tem evoluído paulatinamente, no sentido da consagração de um estatuto cada vez mais interventor da mulher na sua construção.
A realidade hodiema é, de mais em mais, a da mulher que marca presença na Administração Pública, na empresa, nas profissões liberais, no mundo do trabalho em geral.
As mulheres encontram-se dispersas por grupos de profissões tão variadas como, por exemplo, as ligadas à agricultura e pescas, aos serviços administrativos, aos serviços domésticos, às profissões técnicas e às profissões intelectuais e científicas, para não tornar exaustiva a enumeração.
Em qualquer dos casos apontados, a percentagem de mulheres em relação ao total de trabalhadores é superior a 50%, o que, de algum modo, reflecte a estrutura demográfica da população portuguesa, na qual as mulheres representam quase 52 % dos 9,990 milhões de portugueses recenseados no último censo, realizado em 1991.
Não obstante, quando a questão é apreciada do ponto de vista da presença em estruturas decisórias, quer da Administração Pública quer das empresas, a realidade já não reflecte tão fielmente os referidos enquadramento demográfico-profissional das mulheres.
Assim, na Administração Pública central, segundo dados de 1991, a taxa de feminização global era de 65,1 %. No entanto, e apesar de a percentagem média de mulheres na carreira técnica superior se situar nos 44,5 %, constata-se que nos cargos dirigentes, cujo recrutamento se faz nas várias categorias daquela carreira, a percentagem média de mulheres é apenas de 23,5 %.
Por outro lado, as profissões liberais, a magistratura e a diplomacia sofreram fenómenos de feminização, não só pelo incremento da mesma em épocas mais recentes mas também, no caso da magistratura e da diplomacia em particular, porque o acesso das mulheres a estas profissões só foi permitido a partir de 1974.
Mesmo assim, a taxa de feminização mais alta é a de 40 % na medicina, baixando para 30 % na advocacia e para valores abaixo dos 20 % na magistratura, na diplomacia e, ainda, no caso das forças de segurança, onde não ultrapassa os 8 %.
Na política, as taxas de participação das mulheres ostentam os valores mais baixos de todos: ao nível autárquico, onde a taxa de feminização global era, em 1991, de 20,9 % - supõe-se que pouco tenha divergido daí para cá -, dos 305 presidentes de câmaras apenas 5 eram mulheres.
Na Assembleia da República, a presença das mulheres restringe-se a pouco mais do que 8 % dos Deputados eleitos pelas várias circunscrições nacionais.
Nas Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, respectivamente, a participação das mulheres corresponde a 12,2 % e a 5,9 % da totalidade dos Deputados.
No XII Governo Constitucional, por seu turno, dos 59 cargos governamentais, seis são desempenhados por mulheres e apenas dois correspondem a funções ministeriais.
Mas mais importante do que conhecer os números será talvez reflectir sobre as razões da escassa participação das mulheres na vida política.
Os factores de ordem cultural desempenham aqui um papel significativo.
Da parte da família, não existe, em regra, interesse em motivar as jovens para a participação política activa. Começando esta pela adesão aos ideais e pela militância num partido político, é sabido que, muitas vezes, a decisão da jovem é tomada contra a vontade dos pais, cujos planos profissionais que tinham traçado para o futuro das filhas não passavam certamente por aí. Excepções existem, é claro, mas estão quase sempre localizadas nas famílias em que a militância política é, ou já foi, uma realidade.
Em segundo lugar, a nível das preocupações do foro privado e da vida familiar são também conhecidos factores restritivos da participação cívica das mulheres, em particular nos estratos sociais mais desfavorecidos, que as dissuadem tantas vezes de prosseguirem vocações latentes.
Em terceiro lugar, e segundo a opinião de quem sobre tal matéria escreve com propriedade, o défice de participação política das mulheres deve-se ainda ao medo de arriscar a credibilidade e prestígio pessoais num campo onde o sucesso é muito mais aleatório do que noutros domínios profissionais.
Esta atitude é negativa e em nada dignifica, nem ajuda, o papel que a mulher deve desempenhar na sociedade portuguesa.
O empenho que a mulher, tipicamente, põe em todas as tarefas que desempenha, sejam elas na família e no lar, no exercício da profissão ou no areópago da intervenção política, é, sem dúvida, garantia bastante para arredar tais receios.
Enquanto agente político, a maneira de ser e de estar no mundo da mulher é outra valência susceptível de trazer novas aptidões, estilos e atitudes, de completar e complementar a tarefa da defesa da causa pública.
Não se trata de proclamar o fim da vilegiatura masculina no desempenho desta tarefa. O propósito é mais o de associação das suas mundividências.
Os números mostram que há ainda muito por fazer e é tarefa das mulheres inverter a inclinação deficitária que tais números revelam.