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alista apresentou um projecto de lei, em l990, que foi discutido em 1991, onde propúnhamos que a fiiscalização das contas e da actividades dos partidos fosse atribuída ao Tribunal de Contas
Nessa ocasião, a nossa proposta não foi acompanhada por qualquer dos outros partidos da Assembleia da República, pelo que nos congratulamos com o facto de a maior parte deles o fazer hoje e queremos marcar a nossa distinção e a nossa oposição quanto à solução admitida, hoje vigente, ou seja, quanto ao controlo das contas pelo Tribunal Constitucional.
Unia lei de financiamento da actividade política deve ter, basicamente, como objectivo uma total transparência e visibilidade das contas dos partidos políticos. Mas essa transparência e visibilidade não bastam, exigindo para seu coi-nplcmento e harmonia um controlo judicial eficaz.
Ora, parece-nos que a transparência, o rigor e a seriedade têm um complemento eficaz com o controlo por um tribunal que tenha condições, meios e capacidades de especialização para o fazer.
Em Portugal, neste momento, esse tribunal já existe. Trata-se do Tribunal de Contas, que tem a especialização técnica, a competência e os meios humanos e materiais para esse efeito, razões pelas quais não faz sentido que essa função seja atribuída ao Tribunal Constitucional.

0 Sr. Artuir Penedos (PS): - Muito bem!

0 Oiradoir: - Nesta matéria, uma vez que há um órgão adequado a uma função que se vai criar, poderemos perguntar: por que é que essa função não lhe é atribuída? Quern. tem medo do Tribunal de Contas? Estas questões são pertinentes e tanto mais que, em termos de direito comparado, quando não são as comissões parlamentares a controlar as contas dos partidos são os Tribunais de Contas que o fazem, como nos casos de França, Espanha e Alemanha.
Esta solução anómala, de atribuição dessa competência ao Tribunal Constitucional, é inaceitável, não é rigorosa, nem responde a um objectivo firmado de controlo judicial eficaz.
Por isso, entendemos que se trata de uma questão nuclear deste debate com a qual não podemos estar de acordo e que faz com que uma lei, que, no âmbito da transparência, deu passos muito positivos, fique com uma transparência de meio caminho. É que não há transparência que se baste a si mesma, sem um controlo judicial eficaz, tecnicamente apetrechado e rigoroso».
E referimos, ainda, nesse debate que a questão importante que sc coloca relativamente a uma lei de fiinanciamento da actividade partidária é a fiiscalização; é mesmo decisiva, porque, sem uma fiiscalização adequada, o tribunal (la opinião pública, só por si, não é suficiente para fazê-la. È preciso um outro tribunal, judicial, que responsabilize civil e criminalmente aqueles que prevaricam no cumprimento das leis estabelecidas.

0 Sr. Ariur Penedos (PS): - E são muitos!

0 Oirador: - Sendo a Fiscalização nuclear só um ór,,ão com competência especializada, apetrechamento técnico e condições para fiscalizar poderá tornar-se no seu garante. E não se venha dizer que pretendemos uma distinção entre os tribunais bons e os maus. As teorias sobre as forças de bloqueio têm autor e autores confessos. Os tribunais não se distinguem, para nós,

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entre bons e maus, mas entre os que estão maís ou menos apetrechados para julgar determinadas matérias.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Pois não vai atribuir-se a um tribunal cível o julgamento de matéria penal, assim como não vai atríbuir-se a tribunal criminal o julgamento de matéria cível. 0 tribunal, que, em geral e entre nós, está mais especializado e apetrechado para julgar as contas é precisamente o Tribunal de Contas, assim como, correspondentemente, o mais apetrechado para julgar a constitucionalidade e legalidade das normas é o Tribunal Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se houvesse dúvidas quanto ao acerto deste juízo, produzido em l993, os factos actuais aí estão... Notícia pública recente saída na imprensa, no jornal 0 Indepe?tdente, de l7 de Março de l995, dá-nos conta de que «0 Tnbunal Constitucional vai contratar uma empresa de auditoria para fazer o controlo das contas dos partidos políticos. É que não possui meios técnicos nem funcionários habilitados para as funções de fiscalização que lhe são atribuídas na Lei (...)». A situação arrasta-se e, pelos vistos, já fora denunciada em meados de Março de l994, pelo Presidente do Tribunal em documento enviado ao Presidente da Assembleia da República.
Como se constata, a teimosia do PSD em não ouvir os outros partidos da oposição, e agora também o Presidente do Tribunal Constitucional, leva, uma vez mais, a que a proclamada visibilidade das contas partidárias e do funcionamento da vida política, que o PSD acolhe mas não respeita, seja letra morta.
A responsabilidade por este descrédito público, que já se está a verifiícar, é da respofisabil idade absoluta e exclusiva do PSD, que não quis ouvir a voz da razão, da seriedade e do bom senso.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - É tempo de arrepiar caminho, em nome do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Carlos Oliveira, Mário Tomé, Rui Carp e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

0 Sr. Carios Oiiveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, estranhei que V. Ex.a, ao fazer algumas afirmações, não se risse e, pelo contrário, assumisse uma atitude séria. É que o Sr. Deputado disse algumas inverdades e, em minha opinião, esse tipo de insinuações só poderia ter sido feito a rir.
Mas vamos ao que interessa. Ontem, pareceu-me ter lido na comunicação social afirmações do líder do seu grupo parlamentar - que, curiosamente, hoje aqui não se encontra, mas cujas palavras V. Ex . a repetiu em parte, em segunda versão-,...

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Curiosamente...

0 Orador: - ... de acordo com as quais assumia o compromisso de o Partido Socialista votar favorável ou desfavoravelmente a constituição de uma comissão