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23 DE MARÇO DE 1995 1839

0 Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presid,nte, Srs. Deputados: Em função da intervenção do Sr. DQputado Carlos Olíveira, vou abordar uma questão prévia, que não constava da minha intervenção, mas que vale i pena trazer a debate: a farnigerada comissão eventual
0 Sr. Deputado Carlos Oliveira convirá em que essa é uma comissão eventual de coisa nenhuma, d, «pólvora seca». Nos termos do Regimento da Assem.bleia, conheço comissões de inquérito, de debate político e também de debate legislativo, rnas em todas e.Kistem diplomas legais.
V. Ex.º pergunta, de forrna enfática, gongóri,ca e, perdoe-me a expressão, vazia, quem tem vindo a adiar a resolução da transparência na vida política. A resposta, óbvia até este momento, é clara: Cavaco Silva, Duarte Lima, Pacheco Pereira e, agora, Fernando Nogueira.

Aplausos do PS.

0 PSD - V. Ex,' não inviabilizará esta conclusão -- tem sido manifestamente relapso nesta matéria. Portm.to, se quer ser sério e responsável, como alude, deve sê-lo, mas com uma condição, Sr Deputado. para ser sério, não basta proclamar a seriedade, é preciso derponstrála! Neste caso, em matéria legislativa, deve demonstrarse com projectos em cima da mesa! 0 PSD tem de assumir as responsabilidades, dizendo aos outros partidos e à Câmara o que pretende!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. 0 financiamento da vida política é uma questão nuclear do sisteina dclnoerático. A democracia tem custos e as suas fontes de financiamento têm de existir, serem conhecidas e controláveis.
Os limites dos custos, o conhecimento das foçtes de obtenção de receita e da utilização de bens e despesas, bem como o controlo do funcionamento do st'stema, exigem rearas de procedimento rigorosas. Maior transparência, isençao, igualdade de oportunidade entre os partidos e credibilidade no controlo das contas são, assirn, objectivos de um qualquer sistema de financiamento dos partidos e campanhas eleitorais que se queira coerente.
A Lei ri º 72193, que entrou em vigor há pouco niais de um ano, pretendeu prosseguir aqueles objectivos, superando um conjunto de regras vioente, como então afirmámos, manifestamente «arcaicas, desajustadas, insuficientes e que apenas têm servido a hipocrisia política».
A Lei n.º 72/93, em votação final global na Assembleia da República, recolheu os votos favoráveis do PSD e votos contra dos restantes partidos poláicos parlarnintares.
Ora, desta lei, entrada em vigor em 30 de Novembro de 1993, ressaltam., para nós, como pontos rrais polémicos, os seguintes: os limites das despesas fixadas para as campanhas eleitorais, a sua subvenção pública, o financiamento dos partidos por empresas prvadas e, finalmente, o controlo das contas dos partidos políticos pelo Tribunal Constitucional.
No projecto de lei que hoje discutimos, elaborado em Fevereiro de l995 e apresentado pelo PCP, i-mporta reter três alterações significativas.
A primeira respeita aos limites de despesa fixados para as carnpanhas eleitorais, os quais foram, em l993, votados favoravelmente por todos os partidos, ;à excepção do CDS-PP.
Ora, cremos que a fixação de um limite, como expressão de contenção e controlo de custos e como meio

de garantir um equilíbrio na concorrência política, é, em si, um objectivo positivo. Mas ele dcverá testar o seu realismo e adequação com unia densidade e unia consistência experimental que a lei actual, neste doi-nínio.. não suporta. Pelo seu crivo legal apenas passaram as eleições para o Parlamento Europeu, em 1994.
Há uma segunda alteração legal proposta pelo PCP que é recorrcnte: a respeitante à proibição de Financiamento por empresas privadas.
Não vemos razões para exclusão das empresas privadas portuguesas na subvenção dos partidos políticos, desde que essas subvenções sejam feitas, como o exige a nossa lei, de modo absolutaíiiente transparente e sujeito a controlo judicial. Aliás, foi com sentido e intuito que votámos a favor de a listagem dos donativos de pessoas colectivas ser inserida no relatório anual de contas dos partidos
Não temos a mínima suspeição sobre qualquer pessoa singular, empresário ou empresa privada. Se consideramos que, em alguns países, cor-no já o dissemos em debate público anterior, o Financiamento dos partidos foi um meio de corrupção, isso den,eu-se ao seu carácter oculto de comissionaiilento ou «portagerri», sobretudo para adjudicação de obras e serviços públicos ou favores públicos.
Aliás, ainda ninguém responsavelmente questionou a bondade da solução legal vigente neste domínio e a sua adequação, de visibilidade e de Iiinite de doação (na ordem dos cerca de 50000 contos, no total dos descontos de pessoas colectivas) Ern nosso entender, o estímulo transparente ao mecenato cívico (ou político) é uma solução análoga à que se perfilha para o mecenato cultural ou social e, por isso, como já o propusei-nos, deveria dar lugar, dentro de certos limites, a benefícios fiscais aos doadores.
Como referi, então, no debate inicial do projecto de lei que apresentámos em 1990, o conheciinento público de doações relevantes é, só por si. factor de dissuasão do tráfico de influências, que costuma acolher-se nos fundos secretos ou nos «sacos azuis», à maraem do circuito legal.
Não queremos neste domínio, como noutros, qualquer hipocrisia, mesmo a que venha em enroupada na negação de doações de empresas privadas, mas admita a participação dos partidos, e o seu interesse directo ou indirecto, em empresas privadas e, por aí, a provável e«natural» obtenção de doações de eiiipresas privadas.
Quanto a nós, em princípio, a corrupção pressupõe a clandestinidade 0 carácter secreto das transacçoes é uma necessidade da corrupção e é, ao mesmo tempo., a fonte de escândalo, logo que os favorecimentos perversos são «descobertos» Assim, contra a manipulação das aparências e a d[ssirnulação das forrnas legais, propomos um regime o mais transparente e visível possível e, simultaneamente, o inais controlado no plano judicial.
Nesta sessão legislativa. em Novembro em 1994. o PS apresentou, de novo, uni projecto de lei sobre a matéria, tendo como escopo único o controlo das contas dos partidos políticos pelo Tribunal de Contas. Congratulamo-nos, por isso, pelo facto de, neste domínio, o PCP vir ao nosso encontro
As razões da proposta são as que resultam da posição inicial, que sernpre defendemos e que tivemos oportunidade de exprimir, em síntese, em declaração final, em 1993, quando lembránios que o «Partido Soci-