O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2110 I SÉRIE-NÚMERO 64

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Certamente para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, naturalmente que depois da utilização abusiva desta figura regimental pelo Sr. Deputado Carlos Pinto, não posso deixar de dar-lhe a palavra para o mesmo efeito. Porém, por tratar-se de um hábito que já vai sendo prática corrente nesta Assembleia, julgo que devo solicitar aos Deputados que, numa futura revisão do Regimento, aprovem um aditamento segundo o qual qualquer Deputado pode utilizar a figura da interpelação à Mesa para interpelar outro partido ou Deputado, porque a Mesa fica colocada numa situação difícil ao autorizar a sua utilização.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, não utilizarei muito tempo porque faço, desde já, um repto à bancada da maioria para, se quiser, marcarmos um debate sobre a situação da indústria em Portugal, pois não é a propósito da minha intervenção nem nos poucos minutos de que dispomos que o vamos fazer.
Mais uma vez, o Sr. Deputado Carlos Pinto não leu tudo! Como os documentos lhe chegam «fresquinhos», não tem tempo para os ler, mas vou ajudá-lo.
E possível que, neste momento, essa frase esteja correcta, mas segue-se a explicação, que passo a referir para avivar a sua memória, se já leu o artigo, para o informar, se não teve ocasião de o ler: Henrique Neto responsabiliza o Governo por não ter disponibilizado os fundos necessários para proceder à reestruturação do subsector da cristalaria declarada pelo Governo pela Portaria n.º 934/94, de 21 de Outubro. Esta é a questão, Sr. Deputado! Quando não se actuou em tempo oportuno, quando se deixaram chegar as coisas a uma situação de podridão, é fácil e naturalmente corresponde à verdade dizer que a fábrica não tem futuro. Mas temos de ver o que se fez antes: quando é que o Governo, com que meios, como, procedeu à reestruturação da indústria da cristalaria na Marinha Grande? Essa e a questão que lhe coloco, Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Marta Gonçalves.

O Sr. Carlos Marta Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desporto em Portugal, fruto de situações diversas, revelou dificuldades de desenvolvimento, a que, por certo, não é estranho o facto de, ao longo dos tempos, ter como suporte um modelo fortemente dependente do Estado. Essa situação criou enormes dificuldades ao desenvolvimento desportivo, como também contribuiu para a manutenção de um sistema, em que os circuitos burocráticos nem sempre possibilitaram um espírito de criatividade e de organização associativa das comunidades locais e regionais.
Foi um sistema que durou muitos anos - quase 50 - e que terminou em 1990 com a publicação e aprovação, nesta Casa, da Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Foi, assim, derrubada a legislação anterior que vigorava desde 1943, encontrando-se, finalmente, o enquadramento jurídico para o sistema desportivo português: a chamada «Carta magna do Desporto Nacional» e considerada por muitos a lei mais importante para o desporto nacional
Esta lei, para além da consagração do desporto no quadro social e económico do País, aponta as linhas-mestras fundamentais para regulamentar, dirigir, operacionalizar e definir claramente o papel do Estado, do movimento associativo e de todas as estruturas, quer elas se situem na escola, no trabalho, nas forças militares ou no quadro mais alargado dos municípios.
Em suma, a Lei de Bases determina claramente o seguinte:
Primeiro, que o desporto português não é um desporto de Estado;
Segundo, que o Estado não se demite, mas intervém nas obrigações normativas, no criar de condições para uma correcta formação, na criação de infra-estruturas, no combate a assimetrias, nas obrigações de fomento, nas obrigações de ordenamento; nas obrigações inerentes ao sistema educativo;
Terceiro, o respeito pela autonomia do movimento associativo.
A Lei de Bases consagra, assim, um modelo de desenvolvimento desportivo aberto e progressivo, assente em três vectores fundamentais: a escola, o movimento associativo e a descentralização das estruturas desportivas.
A Lei de Bases do Sistema Desportivo consagrou, definitivamente, o desporto na escola. A sua institucionalização é fundamental para uma correcta evolução do jovem praticante. O desporto na escola tem de ser assumido por todos e para todos, dando, naturalmente, prioridade ao curricular e tendo sempre em atenção os valores do associativismo, na medida em que estes permitem o desenvolvimento criativo e a inovação cultural dos jovens. Defendemos, por isso, uma grande articulação entre o sistema educativo e o sistema desportivo. Não pode, nem deve, haver separação entre estes dois sistemas.
O jovem é o mesmo, dentro e fora da escola, e tem de ser educado e preparado para a vida em comunidade.
Queremos e desejamos uma nova escola de sucesso, mas só conseguiremos atingir este objectivo através de um modelo participado e associativo, de forma a desenvolver nos jovens a auto-segurança, a auto-confiança, o respeito por si próprio, a capacidade de liderança, a aquisição de conhecimentos, capacidades e atitudes que os tornem aptos a planear e a gerir as suas próprias actividades, a estimular a imaginação, a criatividade, o optimismo e a vontade de vencer. Mas também há que encorajar atitudes solidárias de cooperação, de lealdade, de tolerância e de compreensão.
Em suma, a escola não pode constituir o simples mudar de nome de uma instituição curricular mas também o mudar de mentalidades nos sistemas social, educativo e desportivo.
Por outro lado, entendemos, e a lei assim o determina, que as actividades a desenvolver têm de ser promovidas e dinamizadas tendo por base o livre associativismo, de forma a haver transformação e desenvolvimento de todo o sistema desportivo.
É um conceito aberto, amplo suporte dos princípios democráticos da sociedade civil. Somos livres de nos associarmos em prol de qualquer actividade que, naturalmente, defenda os valores da sociedade portuguesa, em geral, e desportiva, em particular.
O associativismo é um espaço de liberdade e criatividade conquistado pela sociedade civil, à margem do Esta-