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27 DE ABRIL DE 1995 2199

real também, face aos problemas das próprias estruturas partidárias.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Os bons e os maus!

O Orador: - Não vale a pena, Srs. Deputados, reconduzir aqui os resultados conhecidos, insuspeitos e objectivos do World Competitiveness Report, pois todos sabem qual é a imagem de segurança que Portugal reflecte no mundo exterior. E também não tenho dúvidas de que alguma, pequena - como, aliás, é comum -, agitação de um Sr. Deputado do Partido Socialista é bem reveladora da razão que vai atribuindo à minha intervenção.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Está preocupadíssimo com o PS!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A insegurança real é uma realidade, a insegurança subjectiva é um ruído. Neste momento, o Partido Socialista faz ruído...

Protestos do PS.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Não faz; ruído, não! Reclama!

O Orador: - ... Mas, Srs. Deputados, basta que, eu me cale para toda a gente perceber que o Partido Socialista está a fazer ruído!

Aplausos do PSD.

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP): - Não se distinguem! ...

O Orador: - A interpelação é de VV. Ex.ªs, mas o ruído é do Partido Socialista. Neste momento, eu estava a falar do ruído e não da interpelação, Sr. Deputado Narana Coissoró!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - ... Não se distinguem porque V. Ex.ª podia ser um ministro socialista, como disse!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas nós não o queremos!

O Orador: - Srs. Deputados, tenho tentado provar que a questão da insegurança se aborda ou pelo lado da emoção ou pelo lado da razão. Quando pretende abordar-se a questão da insegurança pelo lado da razão, VV. Ex.ªs fazem barulho e apelam à emoção... Que mal faz que, durante 20 minutos, se ouça em silêncio o Ministro da Justiça? Depois, haverá todo o tempo necessário para rebater a sua intervenção! Ora se, durante a intervenção do Ministro, VV. Ex.ªs fazem barulho, certamente que o Ministro porventura não transmite a ideia de segurança que deveria, mas VV. Ex.ªs ficam ligados aos promotores da insegurança, o que certamente não desejam!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Responda à interpelação!

O Orador: - Com todo o gosto, Sr. Deputado, tanto mais que V. Ex.ª promete agora dar-me tempo para poder fazê-lo!
Efectivamente, houve entre nós - sempre o reconhecemos -, durante o ano de 1994, um aumento controlado da pequena e da média criminalidade, aumentaram os crimes contra a propriedade, não aumentaram os crimes contra as pessoas; aumentaram os crimes de emissão de cheque sem cobertura; aumentou, proporcionalmente, a delinquência juvenil; aumentaram, determinadamente - porque um factor específico e concreto a isso conduziu -, a toxicodependência e, em consequência disso, o tráfico de estupefacientes. Isto permite concluir, tal como as teorias criminológicas nos ensinam e a realidade confirma, pela existência de dois tipos claros de criminalidade: por um lado, a criminalidade de conflito, a chamada «criminalidade grave», contra as pessoas, cometida com violência, ou organizada e, por outro lado, a chamada «criminalidade de consenso», aquela que, relevando de um grau de gravidade menor e de um conjunto de relações que se prendem mais com a propensão para o crime do próprio delinquente do que com factores exógenos que conduzem à prática do crime, propõe outro tipo de medidas no sentido de salvaguardar a realidade que é, também, a da segurança dos cidadãos.
É fundamental, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que assumamos de uma forma clara as realidades objectivas e indiscutíveis: para a criminalidade grave, a revisão do Código Penal optou claramente, desde o início, por um agravamento das penas Foi esta a orientação dada à Comissão de Revisão. Desde o início, quando a Comissão de Revisão apresentou o seu primeiro anteprojecto, logo aí aumentavam significativamente as penas previstas para os crimes contra as pessoas.
Ora, quando, há pouco, fiz uma distinção de um ponto vista político, que me parece importante, entre CDS e PP foi justamente porque não ouvi hoje, aqui - e bem -, aquele que representa o partido interpelante voltar a dizer, como já disse publicamente o primeiro responsável pelo PP, que a primeira proposta era de 20 anos para a pena máxima e que, só após o debate público e a intervenção do CDS-PP, esta foi alterada para 25 anos. Isto é falso!

O Sr. Guilherme Silva (PSD)- - É sim senhor!

O Orador: - E é falso, sendo mentira, se se sabia que assim não era, ou é falso, sendo mentira, pretendendo fazer-se crer que assim era quando assim não foi!

Aplausos do PSD.

É que, desde o primeiro momento - e as actas da Comissão estão publicadas, bem como todos os textos do anteprojecto -, a pena do tipo aumentava de 20 para 25 anos de prisão.
Mas há mais: tem-se feito passar insidiosamente a ideia de que o novo Código Penal é despenalizador e que, no que respeita aos crimes contra as pessoas, vai, inclusivamente, diminuir as penas previstas É falso! Em todas as circunstâncias, relativamente aos crimes contra as pessoas, há agravamento de penas e, muito particularmente na esmagadora maioria dos crimes contra as pessoas, não está sequer prevista a alternativa de multa à pena de prisão.
Uma vez mais, se apela à insegurança subjectiva dos cidadãos, dizendo-lhes, falsamente, sobre o Código Penal, aquilo que o mesmo não comporta, nem alguma vez comportou, a partir da iniciativa legislativa da responsabilidade do Governo.
Mas ainda há mais.