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27 DE ABRIL DE 1995 2203

ró, António Filipe, Manuel Queiró, José Vera Jardim, Adriano Moreira e Mário Tomé.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Poderá fazê-la no final do debate. Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Então, peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aceito essa interpretação, mas apelo para o seu espírito jurídico, pois creio que está a desviar, manifestamente, o instituto ao .abrigo do qual pediu a palavra.
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª tem o poder - mas não o dever -, se assim o entender, e eu apenas alego para esse efeito em virtude da gravidade de uma ofensa que o Sr. Ministro da Justiça lançou sobre a minha bancada, de me dar imediatamente a palavra. É isso que peço, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vera Jardim, tenho esse poder e devo exercê-lo com a discrição própria das coisas. Concedo que a sua bancada, se assim o entender, use da palavra para defesa da consideração, mas não ouvi nada que me imponha que lha dê de imediato. Dar-lhe-ei a palavra, para esse efeito, no final dos pedidos de esclarecimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, confesso que a sua Intervenção provocou na minha bancada um certo sentimento de frustração. Faço esta afirmação sem lhe atribuir qualquer carácter pessoal, pois tenho para mim que o Sr. Deputado representou o melhor que soube e pôde um certo papel que, porventura, não é fácil na actual conjuntura. Não vou, portanto, reportar-me tanto ao Sr. Deputado mas ao Partido Popular, que é o partido interpelante.
Também não me vou referir à questão dos números, uma vez que, há relativamente poucas semanas, tivemos um debate sobre os números da criminalidade, por iniciativa do Partido Socialista, onde, manifestamente, se foi mais longe e mais fundo do que na interpelação de hoje. Portanto, sobre este ponto de vista, não se trouxe nada de novo; pelo contrário, a iniciativa de hoje trouxe menos em relação a debates que já aqui se desenrolaram.
Talvez a questão central se deva colocar naquele problema que o Sr. Deputado chamou de «cultura política». Na verdade, estando nós em vésperas ou às portas de eleições parlamentares, bem como no ano de aprovação de um novo código penal, que é sempre um marco na história dos povos, talvez fosse de espera, do ponta, de vista do tópico da cultura política, que aparecesse aqui um programa alternativo de cultura política do CDS, no que toca às instituições penais. Creio que era de esperar isso!
Todavia, a verdade é que, salvo uma ou outra proposta - a que me vou já referir -, não vimos sinais de qualquer cultura política alternativa. Falou, é certo, da cultura de ressocialização versus humanismo cristão. Não tenho de responder pelo humanismo cristão do ponto de vista das suas repercussões na política criminal, embora como estudioso e informado tenha tido sempre a ideia - quiçá errada! -, de que o humanismo cristão apontava, directa e expressamente, para políticas de ressocialização, na lógica de que é preciso castigar o facto e salvar sempre o homem.
Também não posso deixar de reagir à afirmação de que, agora, este Governo descobriu a política de ressocialização, na linha, tomada à pressa, dos ensinamentos do Dr. Eduardo Correia, da sua escola e dos seus discípulos, a que julgava que o meu ilustre amigo também pertencesse.
Gostava de fazer uma leve correcção: a política de ressocialização, boa ou má - e podemos discuti-la, discutindo as tais alternativas -, não é uma política situada no tempo, não é do século XX, é a política criminal portuguesa de sempre.
Desde que, em Portugal, a seguir ao direito penal manifestamente bárbaro das Ordenações, se começou a reflectir sobre política criminal, o tópico, o centro da política criminal portuguesa foi sempre o da ressocialização.
Foi assim com Levy-Maria Jordão, com Afonso Costa, nos tempos da República, com os liberais, já antes do século XIX - aliás, lembro-me, naturalmente, por leitura, de uma vez terem perguntado aqui, nesta Sala, a Almeida Garrett se acreditava na ressocialização do homem e ele ter respondido que se não acreditasse fugia daqui nem sabia para onde. Esta é também a linha de Beleza dos Santos e de Cavaleiro de Ferreira e talvez, em Portugal, ninguém tenha intuído tão bem como o escritor Miguel Torga a essência deste pensamento, desta política criminal quando, num fórum - e talvez nenhum fórum tenha juntado tantos ilustres penalistas de todo o mundo -, sintetizou, com um certo grau de optimismo, o que era raro, conhecida a amargura e a exigência crítica de Miguel Torga, que se de alguma coisa Portugal tinha de se orgulhar perante o mundo era precisamente do seu pensamento e da sua postura perante o criminoso. Perante o criminoso e não perante o crime!
De resto, e importa também dizê-lo, mesmo o regime deposto em 25 de Abril, feito o parêntesis que é necessário em relação ao chamado crime político, mesmo o regime de Salazar e de Caetano era inteiramente votado à ideia de ressocialização do criminoso.
Portanto, a ideia de ressocialização do criminoso é um dos patrimónios culturais do povo português e, pensava eu, talvez um pouco distraído, que um partido popular tivesse mais atenção a este património histórico-cultural.
Mas deixemos isso e passemos às propostas. Se bem intuí, para além de umas questões de intendência, de que outros colegas da minha bancada já falarão, sobre as relações entre o polícia e o cidadão, fundamentalmente, vi apenas duas propostas: acabar com a medida da liberdade condicional, que é uma instituição que existe entre nós desde 1892 e foi Portugal que, em boa medida, a erradiou para a Europa e para o mundo, e criar prisões especiais para toxicodependentes.
Também me chocou um pouco, vindo de onde veio, o argumento cansado e já abandonado por certo pensamento crítico, que o recurso à pena de multa, nos casos em que se verifica e tendo presentes as correcções feitas pelo Sr. Ministro da Justiça, introduz desigualdade. Esse argumento está velho e cansado e, hoje, já ninguém o usa seriamente, nem sequer a chamada criminologia crítica ou de esquerda.