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27 DE ABRIL DE 1995 2201

mós jogar com as agravantes - que o limite mínimo da pena «de hoje» é de um mês e que o da pena «de anteontem» também era de um mês, mas que o limite máximo da pena de «hoje» é de 20 anos, enquanto, na lei anterior, o limite máximo da pena era de 16 anos. Sr. Deputado, diz ainda a lei actual que a pena para o pequeno tráfico passou de um máximo de quatro para cinco anos, que, para o traficante-consumidor, a pena passou de um .máximo de um para três anos. Para além disso, criaram-se novos tipos de crimes, essenciais para combater o problema da droga: a punição do branqueamento, a punição do abandono de seringas.
Assim, dizer que esta lei, a nova lei da droga, que VV. Ex.ªs votaram, que foi aprovada por unanimidade, apenas com uma reserva, por parte do Partido Socialista e do Partido Comunista, quanto à punição do consumo, é uma lei desactualizada, escandalosa e que não responde às exigências do combate à droga é não assumir com clareza a posição anteriormente assumida há tão pouco tempo, é fazer demagogia sobre uma matéria essencial,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - ... demagogia esta que tem de ser claramente denunciada e revelada.

Demagogia é também, Presidente e Srs. Deputados, num momento em que, legitimamente e em termos de merecer o nosso apoio, visitar-se clínicas de recuperação de toxicodependentes e, simultaneamente, dizer-se que, no caso do pequeno traficante-consumidor, a pena de prisão não pode ser substituída por multa ou não pode ter alternativa de multa. Ora, esses toxicodependentes que se visitam são, muitas vezes, rapazes e raparigas que, enquanto não estão internados, estão cá fora a cometer os pequenos crimes para os quais vem pedir-se uma condenação a pena de prisão.
É preciso ter coerência neste tipo de situações e é preciso compreender que a uma caridade que tranquiliza as nossas consciências vale a pena substituir-se uma solidariedade difícil e activa, que é a forma, também ela ética - para usar a expressão de V. Ex.ª -, com que, hoje, se está no mundo e na vida.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se nos preocupa a criminalidade e se temos de estar atentos ao que, dentro de pouco tempo, será certamente alguma invasão da criminalidade organizada, temos de assumir as políticas e as medidas legislativas adequadas, no momento próprio. Por isso trouxemos aqui legislação para combater a corrupção e a Criminalidade organizada ligada a esta última, trouxemos aqui legislação para combater o branqueamento e fomos acusados de estarmos a violar direitos fundamentais quando introduzíamos mecanismos essenciais para actuar no domínio da prevenção e para poder continuar a garantir, a .montante, que, no domínio da criminalidade violenta e organizada, Portugal é um país de ponta no contexto europeu.
Falou-se também sobre a protecção à vítima. Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não foi este Governo que, pela primeira vez, apresentou legislação à Assembleia da República, garantindo a protecção das vítimas de crimes violentos? Não foi este Governo que, pela primeira vez, criou a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos e que, neste momento, pagou compensações ou indemnizações...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quantas indemnizações pagou?

O Orador: - ... correspondentes a um montante de cerca de 80 000 contos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste momento, e desde que a Comissão está a funcionar...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mas quantas pagou?

O Orador: - Como V. Ex.ª calcula, não sou enganador de vítimas para as levar à Comissão.

Risos do Sr. Deputado do CDS-PP Narana Coissoró.

A Comissão existe, é conhecida, e os cidadãos podem aceder a ela. Compete-lhe, pois, arbitrar as indemnizações e as compensações que lhe são solicitadas.
Neste momento, repito, foram arbitrados 80 000 contos de indemnizações e compensações A Comissão está em pleno funcionamento, analisa rapidamente os processos, atribui as indemnizações que a lei prevê e que VV. Ex.ªs, uma vez mais, votaram - no caso, não por unanimidade, porque a sua votação contou com a abstenção do Partido Comunista Português.
Mais: temos estado permanentemente ao lado da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima como organização não governamental, suportada, claramente, pela intervenção do Ministério da Justiça, quer através da intervenção do Instituto de Reinserção Social quer a partir do conjunto de subsídios que o Governo lhe vai dando, para que, numa política de convite à participação directa dos cidadãos no combate à criminalidade e na protecção da vítima, possamos ter, também aí, uma atitude bem diversa daquela que traduzia a intervenção colectiva face à tutela dos direitos das vítimas.
Vale, pois, a pena, como Ministro da Justiça, agradecer ao partido interpelante esta iniciativa, uma vez que se traduziu em mais um espaço, nesta tribuna, para voltar a referir um conjunto de medidas fundamentais, inovadoras e que estão em prática, levadas a cabo por este Governo.
VV. Ex.ªs também colocaram, e bem. a questão da delinquência juvenil e, ao fazê-lo, permitem que aqui seja trazida outra acção fundamental levada a cabo por este Governo e trazida, mais uma vez, à Assembleia da República, onde colheu a unanimidade dos votos de VV. Ex.ªs. Refiro-me aos diplomas que criaram as comissões de protecção de menores e que são essenciais para actuar a montante - justamente no domínio das crianças em risco - e intervir numa área onde, actuando a tempo e horas, através de uma solidariedade activa da comunidade civil, possamos reduzir a entrada dessas crianças e desses jovens no domínio da delinquência juvenil.
Uma vez mais, com o sentido de Estado que vos caracteriza, todos votaram a lei que está hoje em vigor. Neste momento, temos 67 comissões de protecção de menores já instaladas em Portugal e, até ao fim do ano, teremos 100. É uma acção notável, que todos reconhecem como tal e que, mesmo na altura da aprovação da lei, deixou algumas dúvidas quanto à nossa capacidade de realização.
Ainda há bem pouco tempo, se perguntava aqui, com a dúvida de que fosse possível levar por diante mais esta reforma, para quando a fusão entre o Instituto de Rein-