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270 SÉRIE - NÚMERO 8

Provavelmente porque, não se conseguindo libertar das exigências que a si próprios criam e não tendo adquirido qualquer hábito de trabalho, à saída encontram o mesmo ambiente propício.
Assiste-se então a um círculo vicioso infernal, em que cada libertação é um convite ao reinicio da delinquência.
Por essas e por outras, o instituto da amnistia entrou em crise.
Não nos sofre qualquer dúvida de que, concedida uma amnistia, imediatamente se verificará um aumento de criminalidade.
Portanto, é natural que aquele acto de benevolência da sociedade encontre obstáculos intransponíveis à sua prática. Ninguém quer ser responsável pelo aumento da taxa da criminalidade. Esta é a razão clara.
Mas, se assim é, ninguém compreenderá bem o excessivo facilitismo na prática de dois institutos como o da liberdade condicional e o das saídas precárias.
O conjunto de cidadãos não compreenderá nunca que as penas, salvo por razões profundamente excepcionais, se não cumpram até ao fim e que os delinquentes condenados por crimes de especial gravidade aproveitem as saídas para voltar a prevaricar ou a refazer os seus contactos organizacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A sociedade espera que a pena seja não apenas uma retribuição como castigo mas uma oportunidade, enquanto decorre, para reaprender e reorientar o condenado. E espera que o sistema penal execute com eficácia a sua responsabilidade.
A questão parece ser tão simples quanto isto. Se a liberdade condicional se encontra ultrapassada como medida de clemência ou de recompensa por boa conduta, só lhe restará como função útil a de servir de período de transição entre a reclusão e a liberdade. Só que este período poderá mesmo deixar de existir em nome de outros valores ou deverá ser tanto mais curto quanto a capacidade de recuperação e reorientação for mais bem lograda e sucedida na própria prisão e com o apoio activo do Instituto de Reinserção Social.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Não é incompatível a ressocialização com a detenção. Como não será obrigatória nem impositiva a liberdade condicional. Antes pelo contrário e como resulta da própria lei, ela pressupõe a aquiescência do condenado, exige a sua participação consciente e livre e a sua capacidade autónoma de ninho que lhe é aberto.
Temos assistido a inúmeros pronunciamentos sobre estes temas. Nem sempre, convenhamos, com a necessária prudência ou seriedade política.
Porém, não temos assistido a uma conclusão que nos parece óbvia. As nossas cadeias estão cheias de um novo tipo de delinquente, em cujas características confluem a habitualidade e a ligação organizacional. Para este delinquente-tipo, toxicodependente ou traficante (70 % da população prisional), exige-se uma diferente atitude. O momento da duração da pena deve ser o do tratamento de desintoxicação ou de substituição, deve ser o da habituação ao trabalho, deve ser o da autonomização da organização de que depende, sob pena de, se assim não for, nada resultar de útil da aplicação da pena e se agudizar o problema de cada um deles. Daqui será, então, fácil partir para outros patamares de prática criminal e para a instalação de um sentimento de desespero e de confusão que abrange as famílias em que se integram e as comunidades de que fazem parte.
E é este novo estádio que, em última análise, nos preocupa. Aquele em que se identificam crimes como os cometidos subitamente no Verão passado. O rapaz que quer livrar a irmã da droga e é presumivelmente assassinado pela organização. Ou o cidadão que assiste revoltado a que a sua filha seja envolvida com um toxicodependente, que a conquista para o seu problema, e que alegadamente procura resolver aquela situação à bomba.
São estados de desespero que correspondem à interiorização da revolta de comunidades mais pequenas, que sentiram necessidade de formar grupos contra os traficantes que perturbavam o seu sossego ou que recusam a instalação de quem entendeu dedicar-se àquela actividade.
É por isso que a sociedade deve entender os sinais e evitar o sobressalto. À perturbação deve seguir-se não o clamor mas as medidas concretas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Medidas destinadas a evitar o mal maior, que será a desconfiança dos cidadãos nas suas instituições, ou o remédio do regresso às grilhetas nos presos, ou a solução final do homicídio em nome da lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Medidas que sejam sérias e proporcionadas e susceptíveis de ser entendidas como tal pelo comum dos cidadãos. Medidas que não são produto nem parte de um concurso de ideias mas, sim, de afirmação de princípios.
Neste, como noutros campos de actuação, o pior é ficar de braços cruzados perante um problema que sabemos existir.

Aplausos do PSD.

E, se estamos à vontade para apresentar ideias, menos compreensível será para quem fez da insegurança tema de campanha e agora fica esfingicamente calado exibindo uma contenção que repudiou e uma moderação que não teve.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os senhores do Partido Socialista, se estavam há muito tempo preparados para ser Governo, deviam estar já a aplicar as vossas receitas longamente congeminadas, não precisávamos de ficar todos à espera.
O PS não poderá, em nome da coerência, deixar de apoiar esta iniciativa, como outras que apresentámos, pois representa um contributo para o fortalecimento das soluções que a democracia é obrigada a gerar, em nome dos seus valores.
Estes temas não são, nem podem ser, palco de confrontos nem feira de vaidades.
O nosso objectivo último é recuperar a confiança dos portugueses no sistema penal, modificando-o sem receio, mas sem descaracterizar também o que de essencial incorpora.
É um exercício de equilíbrio que se nos exige. Foi uma resposta ponderada a que apresentámos. Proponham os