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7 DE NOVEMBRO DE 1996 275

penas, estas não são questões fundamentais para atingir este objectivo último. É que, em nossa opinião, atingir este objectivo passa por outro tipo de acções e por outro tipo de medidas concretas, e não nos cansamos de trazer a Plenário a exemplificação de algumas questões preocupantes que não passam pelas medidas apresentadas agora pelo PSD, como, por exemplo, a caracterização do nosso sistema prisional, as condições desumanas aí encontradas, o fácil conhecimento da criminalidade aí encontrado, o fácil contacto com experiências de droga aí encontrado e muitos outros exemplos que seria possível dar.
Em que medida é que o vosso projecto de lei vai levar, por exemplo, à recuperação do delinquente, como afirmam?
Consideramos, Sr. Deputado, que a segurança dos cidadãos não passa por estas formas artificiosas de iludir a questão, mas por uma verdadeira prevenção da prática dos crimes e por uma verdadeira ressocialização dos autores dos mesmos, para se conseguir, naturalmente, o grande objectivo, que é a redução da criminalidade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, vou tentar responder-lhe, certamente repetindo muitas das considerações que V. Ex. ª, porventura, não ouviu, mas que há pouco tive a tentação de dizer do alto da tribuna. Talvez tenha sido culpa minha, talvez eu não me tenha feito entender devidamente.
Muitas das preocupações que V. Ex.ª citou são preocupações minhas e que todos devemos ter em relação ao sistema penal, ao sistema prisional e à recuperação dos delinquentes. A única coisa que eu disse - e, mais uma vez, a repito - foi o seguinte: V.Ex.ª não pode, de um momento para o outro, melhorar um sistema, tem de o ir melhorando gradualmente. V. Ex.ª tem de ir introduzindo reformas que, cada vez mais, consigam obter os objectivos que pretende alcançar.
Quando tem, simultaneamente, um problema de confiança no sistema penal e de confiança no sistema de execução das penas e um problema de ressocialização, de readaptação e de reorientação dos reclusos, V. Ex.ª tem de pensar sempre que a solução a dar tem de ser mista, híbrida, entre uma preocupação e outra. V. Ex.ª não pode ter em atenção apenas um dos pratos da balança, tem de ter em atenção os dois e, por isso, não pode fazer experiências, em nome da bondade e da justiça, que preocupem os seus concidadãos, que os perturbem ou que lhes causem problemas de insegurança. E V. Ex.ª está confrontada perante isso, porque o regime de liberdade condicional que estamos agora a tratar afecta cerca de 11 % dos reclusos.
Não é verdade aquilo que se diz, isto é, que a liberdade condicional só se aplica a uma pequena parte, pois, em 1995, mais de 11 % dos reclusos foram abrangidos por ela. E se V. Ex.ª não faz em relação a este regime um particular reforço de atenção, então, V. Ex.ª nunca mais acompanha aquilo que se está a passar em termos de crítica social a este fenómeno. Em geral, o que as pessoas pensam é que o sistema de execução das penas enfraqueceu, provocando uma desarmonia social, um problema de consciência e de liberdade e um problema de segurança. É aqui que V. Ex.ª tem de intervir.
Depois, tem de fazer com que, internamente, o sistema melhore ao nível do próprio Instituto de Reinserção Social, das condições de trabalho nas cadeias e das condições de recuperação dos presos nas cadeias.
Por isso é que defini aqui o tipo de delinquentes e de reclusos que temos, sobre o qual convém meditar, porque não é o tipo de reclusos que tínhamos há 10 ou há 20 anos atrás. As coisas alteram-se, o mundo gira e evolui e as coisas modificam-se. Por isso o sistema penal, a lei penal e o sistema judicial têm de adaptar-se às circunstâncias.
V. Ex.ª gosta muito de ouvir falar no passado só para o criticar. Não! Sr.ª Deputada, oiça também falar no passado para estabelecer comparações, para ver o que é que existe de melhor, o que é que existe de pior é o que é que é preciso fazer para corrigir as coisas que estão mal!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, gostaria de, antes de mais, aproveitar uma afirmação que V. Ex.ª fez há pouco, relativamente a uma ignomínia que citou, para anunciar - com isto também descansar V.Ex.ª - que o Grupo Parlamentar do Partido Popular acaba de formalizar um pedido de debate de urgência sobre o conceito, as finalidades e o regime jurídico do segredo de justiça em Portugal, porque pensamos que é necessário proceder a um debate sério e profundo na sede parlamentar sobre aquilo que está a acontecer no nosso país e que está a preocupar, de uma maneira geral, toda a opinião pública, sobretudo os profissionais do Direito.
Pensamos que esta discussão é inevitável e tornou-se definitivamente urgente e, por isso, acabamos de a formalizar junto da Mesa.
Sr. Deputado, gostaria de começar por lhe lembrar que há um ditado popular, muito conhecido, que costuma dizer o seguinte: «olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço». Depois de ouvir a sua intervenção, tenho de adaptar este ditado e dizer «olha para o que eu digo, não olhes para o que eu fiz», porque, na verdade, Sr. Deputado, é extraordinário como nós, hoje, o vemos defender posições que os governos de que V. Ex.ª fez parte tanto combateram.
Vou fazer-lhe algumas perguntas muito concretas. Por que razão o governo de que V. Ex.ª fez parte tirou das estatísticas do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça a contabilização dos julgamentos de arguidos com antecedentes criminais por reincidência? Por que razão? Por que razão o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, a partir de 1991, apenas passou a contabilizar os antecedentes criminais e deixou de contabilizar a reincidência? Será porque a reincidência estava a aumentar estrondosamente no nosso país?! Deixo-lhe a pergunta. É que como V. Ex.ª era membro do Governo, certamente já nessa altura preocupado com o problema da execução das penas e da reincidência, não duvido que terá uma resposta cabal para nos explicar por que é que a reincidência desapareceu da estatística criminal no Ministério da Justiça.
Sr. Deputado, em 1992, os arguidos presentes a julgamento com condenações anteriores foram 6386; em 1993, foram 7645; em 1994, foram 8005; e, em 1995, ano milagroso da entrada em vigor do Código Penal, do PSD, foram 9066. Como pode verificar por estes números, a reincidência, nos últimos quatro anos do governo do PSD,