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7 DE NOVEMBRO DE 1996 273

Enganou-se, Sr.ª Deputada. E não é esse o objectivo deste debate. O objectivo deste debate é o de saber o que vamos fazer daqui para a frente. Todos sabemos que o sistema prisional, o sistema penal, o sistema judicial e o sistema policial precisam de alterações. Todos sabemos isso e o problema não é dos últimos 10 anos, mas dos últimos 30 ou 40 anos. Não é de agora!

Vozes do PCP: - Ah!

O Orador: - Portanto, cada vez que V. Ex. ª fala no passado, tem de recuar mais atrás e compreender que algumas alterações feitas podem, porventura, não ter satisfeito todo o seu ego, mas poderiam ter sido e foram com certeza melhorias eficazes. Só que não se pode recuperar os longos anos de atraso, os longos anos de problemas...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - ... que este sistema penal, este sistema prisional e este sistema policial têm, de uma penada.
E V. Ex.ª também tem de compreender que qualquer governo ou qualquer período de governo que fosse não serve para fazer isso.
É natural e é bom que V. Ex.ª chegue aqui e tenha um governo em quem bater. O problema dos portugueses não é esse, Sr.ª Deputada, mas o de saber o que é que este Governo, que lá está agora, vai fazer. A senhora tem de virar-se para este Governo, para este partido que o apoia - e que, penso, a senhora, até agora, não apoia - e tem de invectivá-lo, perguntando-lhe: «Meus caros amigos, isto está mal, o que é os senhores vão fazer bem?»

O Sr. Osvaldo Castro (PS):- Não esteja a incitar!

O Orador: - A Sr.ª Deputada não deve voltar-se para o passado, mas para o futuro e perguntar a estes homens, que assumiram uma responsabilidade e disseram que tinham soluções, o seguinte: «O que é que os senhores vão fazer?»

O Sr. António Braga (PS): - Incitamento é crime!

O Orador: - O resto, Sr.ª Deputada... E as insinuações, como a que acaba de fazer, de eu ter feito introduções de natureza partidária no meu discurso,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não introduziu?

O Orador: - Não, Sr.ª Deputada! Aquilo que abordei aqui foi um problema que toda a sociedade portuguesa hoje tem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E a senhora devia ter visto quem esteve ontem num acto público, se foram só homens do meu partido ou se foram também homens do Partido Socialista, de vários partidos, que se levantaram contra uma ignomínia que está a ser montada, há muito tempo, neste país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, essa é também uma matéria que pode merecer tratamento legislativo. Escusa de protestar e de berrar, avance!
Agora, tenha em conta o seguinte: as medidas avulsas em sede de direito substantivo penal ou de direito adjectivo penal criam circunstâncias de grande dificuldade.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - E o aumento da pena do crime de tráfico de droga também é uma medida avulsa?!

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Encarnação e Srs. Deputados do PSD, estejam sossegados! Primeiro, gostava de deixar claro que quem quer introduzir modificações no regime da liberdade condicional é o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pelo menos. Nós queremo-lo e ainda bem que se associam a isso. Agora, a metodologia, a conceptologia, do vosso projecto, Sr. Deputado Carlos Encarnação, só pode ser qualificada desta maneira: os senhores são contra a ressocialização dos delinquentes, são contra a sua corrigibilidade e a favor da velha e arcaica ideia do crime e do castigo.

Vozes do PSD: - Essa agora!

O Orador: - Mas, apesar de tudo, entendemos que é possível encontrar pontos de convergência. No entanto, que ninguém diga que esse projecto de lei não carece de aperfeiçoamentos.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, os senhores apresentam no vosso projecto de lei alterações ao Decreto-Lei n.º 738/76, de 29 de Outubro, referente ao Tribunal de Execução de Penas, mas esquecem-se de várias disposições, designadamente mantêm intocado, no artigo 97 º, que, se não for concedida a liberdade condicional, o caso do recluso deve ser reexaminado de 12 em 12 meses, contados desde o meio da pena.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas isso não é contradição nenhuma!

O Orador: - Portanto, há um conjunto de casos, que lhe podia adiantar, não tenho é tempo, mas fá-lo-ei na minha intervenção, que claramente precisam de correcção.
Agora, Sr. Deputado Carlos Encarnação, é ou não verdade que este Código Penal entrou em vigor, por ironia do destino, no passado dia 1 de Outubro de 1995...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - ... e que, como VV. Ex.as sabem, a Comissão Revisora do Código Penal, presidida pelo Professor Figueiredo Dias, defendia até, na generalidade dos casos, que se passasse a liberdade condicional para dois terços, mas o Governo não deixou e recuou para metade da pena?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - E sabe porquê, Sr. Deputado? Porque havia um problema de sobrelotação das prisões. Foi, pura e simplesmente, por uma questão economicista.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - Por último, Sr. Deputado Carlos Encarnação, V. Ex.ª diz que há crimes e que a situação está