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868 I SÉRIE - NÚMERO 22

quando o relatório do Tribunal de Contas Europeu veio a público não ocorreu, para bem de Portugal e dos portugueses, embora para frustração daqueles que apenas pretendiam uma guerrazinha partidária, mesmo à custa dos interesses de Portugal e dos agentes económicos nacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para terminar, entendemos que há sempre muito a melhorar.
As críticas devem ser encaradas numa perspectiva positiva e de humildade, por forma a constituírem alento, quando justas e fundamentadas, para se fazerem todos os esforços necessários e adoptar todas as medidas conducentes a uma maior eficácia e eficiência na aplicação dos apoios instituídos, por forma a todos contribuirmos para a melhoria sócio-económica do sector agrário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado António Germano Sá e Abreu, quando o Partido Popular propôs a esta Câmara a constituição de uma comissão de inquérito para apurar as responsabilidades relativamente às acusações feitas no relatório do Tribunal de Contas Europeu mais não pretendíamos do que apurar a verdade e as responsabilidades e, naturalmente, reabilitar o nome de Portugal e do Estado português que, claramente, foi posto em causa e manchado pelo referido relatório. Mas não vamos confundir as coisas.
É que se havia erros era necessário corrigi-los e informar o Tribunal de Contas Europeu e as instituições europeias pelas quais foi distribuído este relatório que denegriu certamente a imagem de Portugal e prejudicou os apoios comunitários à agricultura portuguesa. Portanto, era necessário apurar a verdade. Repito que se havia erros, era necessário corrigi-los e demonstra-lo.
Se, afinal, como veio a verificar-se, os casos apontados pelo relatório do Tribunal de Contas Europeu não continham erros ou, pelo menos, estavam mal fundamentados, então, havia que pedir responsabilidades àquele Tribunal de Contas por esta leviandade permitam-me a expressão - perante o Estado português.
Mas, repito, não confundamos as coisas, Sr. Deputado! Uma coisa foi a apreciação dos 43 casos que eram enunciados no relatório do Tribunal de Contas Europeu, outra coisa foi a gestão do FEOGA - Secção Orientação - entre 1988 e 1993. E quanto a isto, após a informação apurada, verificou-se não ser legítimo que se conclua que «a montanha pariu um rato». E que há muitas irregularidades e todos os programas, sem excepção, que foram objecto da Inspecção-Geral de Agricultura apontam para um deficiente e incompleto controlo de realização por parte das entidades envolvidas e da administração pública.
Tenho comigo os documentos e posso citar-lhe as conclusões, programa a programa. Quanto ao Programa de Acção Florestal, a IGA afirma, perante a análise de projectos da Direcção-Geral de Florestas, que o controle da realização foi deficiente e incompleto. No que respeita ao Programa de Regadio, a IGA afirma que havia necessidade de observar com maior pormenor a actuação dos coordenadores dos projectos. Sobre o programa para benefício de regadios tradicionais e pequenos regadios individuais, as conclusões retiradas da análise da IGA apontam para a existência de pouca profundidade no trabalho de programação e orçamentação. Relativamente ao programa de beneficiação de regadios tradicionais, a IGA conclui da análise efectuada que o controle exercido pelos técnicos das zonas agrícolas não assume um carácter de efectiva fiscalização. E mais poderia citar-lhe igualmente nestes termos, portanto, repito, Sr. Deputado, não confundamos as coisas!
O objecto deste inquérito era o de apurar as responsabilidades nos 43 casos que foram apontados pelo relatório do Tribunal de Contas Europeu e o de repor o bom nome de Portugal junto das instituições europeias. Não queiramos branquear as irresponsabilidades que foram detectadas, a falta de controle, a falta de profundidade que se verificou na aplicação e na gestão dos fundos FEOGA entre 1988 e 1993.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Germano Sá e Abreu.

O Sr. António Germano Sá é Abreu (PSD): Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, se ouviu bem a minha intervenção terá verificado que reconheci que existiram irregularidades e que ninguém o desmente. Mas também disse que o que se passou entre 1988 e 1993 não constituiu uma situação tão grave como os senhores quiseram fazer crer aquando da publicação do relatório do Tribunal de Contas Europeu.
Seguidamente, afirmei que muitas das situações irregulares detectadas por aquele Tribunal de Contas já tinham sido detectadas pelos organismos nacionais, o que, aliás, se confirma no relatório.
Dos 43 casos mencionados pelo relatório do Tribunal de Contas Europeu nem todos continham irregularidades tão vincadas como queria fazer-se crer. Repare que, se bem me lembro, de entre todos, só um dos casos é que poderia considerar-se grave, enquanto os outros continham irregularidades de tipo processual.
Assim, Sr. Deputado, o que eu quis dizer foi que os senhores estavam à espera que os governos do PSD fossem condenados politicamente pela aplicação dos fundos do FEOGA, o que não aconteceu pois as situações não foram tão graves como parecia, e ainda bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adérito Pires.

O Sr. Adérito Pires (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório do inquérito hoje em apreciação teve como objecto averiguar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no Relatório Especial n.º 4/95, do Tribunal de Contas Europeu, no que concerne à gestão das despesas do FEOGA - Secção Orientação - em Portugal, no período que decorreu entre 1988 e 1993.
Aqui se afirma que num universo de 321 projectos e operações analisadas foram detectados 43 casos que apresentavam irregularidades.
Apesar das dificuldades que a Comissão de Inquérito constituída para o efeito se defrontou, uma conclusão é inequívoca e resulta claramente do próprio relatório do inquérito em apreço e que quero deixa-la aqui registada: nos casos em que a identificação foi possível, confirma-se a existência de irregularidades.