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I SÉRIE-NÚMERO 22

mativo mas apenas do resumo das deliberações da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, peço a vossa autorização para passarmos à apreciação do projecto de deliberação n.º 33/VII - Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud (PAR), que suponho ser do vosso conhecimento, porque alguns Srs. Deputados desejam retirar-se.
Devo dizer que, após ter recebido uma carta da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito, eu próprio redigi o projecto de deliberação nos termos que vou passar a ler: À Comissão Parlamentar de Inquérito ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud foi, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/96, de 17 de Outubro, fixado um prazo de 45 dias para a apresentação do respectivo relatório.
Em requerimento fundamentado, onde se invoca a circunstância de ter ocorrido, naquele período de tempo, a discussão e aprovação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1997, solicitou aquela Comissão Parlamentar a prorrogação, até ao próximo dia 31 de Março de 1997, do prazo inicialmente fixado.
Considerando que a concessão deste novo prazo se contém no limite máximo de 180 dias, fixado no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, a Assembleia da República delibera:
Conceder à Comissão Parlamentar de Inquérito ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud um novo prazo de 100 dias, para a apresentação do respectivo relatório final.
Este é o conteúdo do projecto de deliberação que, se estiverem de acordo, após ser apreciado, votaremos de imediato, pois, como disse há pouco, alguns Srs. Deputados querem ausentar-se.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a gestão das despesas do FEOGA - Secção Orientação em Portugal, entre 1988 e 1993 (inquérito parlamentar n.º 2/V1I).
O Sr. Deputado Antunes da Silva, Presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar, que pediu a palavra para, numa breve intervenção, prestar um esclarecimento, tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prescindo da apresentação do relatório, uma vez que o Sr. Deputado relator, Nuno Correia da Silva, o fará de seguida, mas permitam-me que aproveite esta oportunidade para suscitar, a propósito das comissões de inquérito, uma questão que tem a ver com a transcrição das actas das reuniões.
No caso desta Comissão de Inquérito, contámos com o esforço e a boa vontade dos serviços, que aqui registamos com agrado, para termos em nossa posse as actas que nos permitiram proceder à discussão do relatório em tempo útil. Porém, ficaram bem patentes as dificuldades sentidas para obtê-las em tempo útil. Por essa razão, deixava esta questão como registo e reflexão para o futuro, pois todos sabemos que as comissões de inquérito têm um prazo de funcionamento e pode acontecer um dia que o Sr. Deputado relator, um Deputado ou um grupo de Deputados entendam não ter condições para respeitar esses prazos, no sentido de poderem concluir os trabalhos por não disporem dos elementos necessários para esse efeito. Era apenas esta a nota que queria deixar, agradecendo terme sido dada esta oportunidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão. Estou consciente das dificuldades com que os serviços se debatem em matéria de descodificação e de gravação de debates. Tem havido um acréscimo de trabalho fenomenal nesta sessão legislativa em relação a outras anteriores, o que é bom sinal; já foi aberto ou vai ser, não posso garantir, um concurso para obtermos fornecimento exterior de serviços nesta área, a ver se conseguimos o desbloqueamento desta situação, mas nos próximos 15 dias, um mês, provavelmente, continuaremos a lutar com bastantes dificuldades que depois disso serão superadas.
Para apresentar o relatório, por tempo não superior a seis minutos, tem a palavra, na qualidade de relator, o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório tem como objecto averiguar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no Relatório do Tribunal de Contas Europeu, publicado em 22 de Dezembro de 1995, sobre a gestão dó FEOGA - Secção Orientação - em Portugal, entre 1988 e 1993.
Devo recordar a esta Câmara que o mesmo relatório continha as seguintes críticas à gestão do FEOGA - Secção Orientação em Portugal. Primeiro, foram identificadas uma série de deficiências dos procedimentos administrativos e de controlo aplicados pelas autoridades portuguesas; segundo, foi detectado um número significativo de casos em que o financiamento comunitário foi incorrectamente concedido ou inadequadamente controlado; terceiro, em 321 projectos e operações analisados, no período compreendido entre 1988 e 1993, foram detectados 43 casos quê apresentam uma «certa quantidade de erros, que colocam em causa a justificação para os seus respectivos pagamentos»; quarto, em determinados casos foram efectuados pagamentos indevidos; quinto, as deficiências dos sistemas, observadas na maioria dos projectos/operações analisados, levam à conclusão de que não está assegurada a fiabilidade do sistema administrativo subjacente: por último, os erros e as deficiências detectadas podiam ter sido evitados. As autoridades portuguesas e a Comissão Europeia devem partilhar as responsabilidades.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante estas acusações, perante este relatório produzido pelo Tribunal de Contas Europeu, foi constituída uma comissão de inquérito que tentou apurar as responsabilidades e identificar os casos referidos no relatório. Para isso, ouviu um conjunto largo de serviços e de instituições da Administração Pública portuguesa, entre os quais, nomeadamente, foi requerido ao Ministério da Agricultura que diligenciasse junto do Tribunal de Contas Europeu a fim de serem identificados com objectividade e rigor os 43 casos apontados nos quais teriam ocorrido irregularidades na atribuição ou na gestão dos fundos.
A Comissão, nas diligências efectuadas, ouviu o IFADAP, a IGA, responsáveis não apenas da administração central mas também dos serviços regionais. De todas as diligências efectuadas, da volumosa informação que nos foi chegando, que constituiu diversos dossiers, seguramente milhares de páginas, não nos foi possível obter a resposta