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9 DE JANEIRO DE 1997 903

fiando das instituições que até aqui incentivou, desferindo uma séria machadada na sua autonomia e absolutamente pondo termo à liberdade de escolha pela instituição por parte do doente toxicodependente.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É verdade!

O Orador: - Trata-se, pois, de uma alteração de política, que traduz um retrocesso de muitos anos na luta pelo envolvimento da sociedade civil neste combate e que institui uma visão estatizante e mais burocrática da luta contra a droga.

Aplausos do PSD.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, mais importante ainda, trata-se de uma incontroversa desautorização do próprio Governo, que ainda há meio ano reforçava em decreto-lei as competências do Alto Comissário para o Projecto Vida e a intervenção dos seus núcleos distritais neste domínio, para agora, e por simples despacho, as tornar obsoletas, centralizando-as, no essencial, num serviço público na área do Ministério da Saúde.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É uma contradição!

O Orador: - Isto é, o Governo, num curto espaço de tempo, define orientações totalmente contraditórias numa matéria desta relevância.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas quanto aos problemas que esta alteração suscita, e além do que ficou dito, convém relevar, desde logo, a maior demora e até o previsível caos no atendimento e tratamento de toxicodependentes.
De facto, ao obrigar à credenciação, cria-se um entorse que acarreta maior dificuldade quer no atendimento quer no tratamento. Os actuais serviços públicos têm já manifesta dificuldade em atender ao enorme volume de solicitações. Ora, se a credenciação não for um mero pró-forma burocrático (e se o fosse seria de todo incompreensível), as actuais listas de espera irão aumentar e mais toxicodependentes ficarão sem apoio.
Por outro lado, ao exigir às instituições listas nominativas dos doentes em tratamento, dá-se um passo perigoso para a quebra de anonimato, tão importante de defender, até nas circunstâncias que rodeiam a reinserção dos doentes.
Por fim, mas não menos importante, ao obrigar o encaminhamento por parte de serviços públicos, o novo despacho está também, mesmo que implicitamente, a ditar o encaminhamento para certos modelos terapêuticos e não para outros, como se aos serviços públicos coubesse a verdade e o mérito primeiro pelos melhores métodos terapêuticos.
Esta é, de resto, uma opção que vem mais clara quando no despacho se parece impor um valor máximo de tratamento como condição para financiamento do Estado. É certo que o anterior despacho, também aqui, carecia de maior clarificação, mas a prática seguida não era a de privilegiar este ou aquele método em função dos seus diferentes custos financeiros. Porém, a partir de agora e de acordo com a interpretação dos serviços públicos, haverá excelentes métodos e idóneas comunidades terapêuticas que ficarão excluídas do apoio do Estado. Assim, serão também, por esta via, os próprios doentes a não poder optar por esses mesmos métodos, mas a serem encaminhados para outros:
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acrescer a todo este rol de problemas e de situações, é forçoso notar que o referido despacho, ao não prever ainda qualquer regime transitório, originou uma situação extremamente preocupante para todas as instituições que detinham protocolos com o Estado e que, face às novas regras e à ausência de mecanismos transitórios, viram suspensa a contribuição e apoio financeiro a que o próprio Estado se havia obrigado.
O risco de paralisia de muitas comunidades terapêuticas converteu-se em muitos casos já em situação de facto, com prejuízo dos doentes e das suas famílias, sem que o Governo tivesse dado nota de algo fazer para ultrapassar a situação.
Disto mesmo, de resto, se têm feito eco muitas das instituições particulares sem que, oficialmente, o Governo pareça estar sensibilizado para a situação.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se torna urgente uma clarificação por parte do Governo, que, no nosso ponto de vista, não pode deixar de implicar um novo despacho e a revogação do actual.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Terá o Governo todo o nosso apoio para melhorar os mecanismos de financiamento para o tratamento de toxicodependentes. Mas terá a nossa coerente oposição se persistir numa filosofia errada, que se traduz em mecanismos perversos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto, Alberto Marques e António Filipe.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, a pergunta que gostaria de fazer-lhe prende-se, no fundo, com algo que, a meu ver, é preocupante: saber como é que o Estado deve proceder para, de alguma forma, fiscalizar os serviços das instituições com as quais faz acordos.
Penso que estamos de acordo relativamente ao princípio de que o Estado não tem de ser o único prestador e em que nas áreas como a saúde, a segurança social e a toxicodependência deverá procurar parceiros nas ONG, nas IPSS, etc. Mas isso não inibe o Estado, pelo contrário, obriga-o, do meu ponto de vista, a uma maior fiscalização e, se bem entendi as suas palavras, penso que muitas das suas críticas vão neste sentido.
Por exemplo, no caso do aval e credenciação de um técnico do Estado, entendi que seria para permitir o internamento de qualquer um, para assegurar o pagamento do internamento de qualquer um, o que é substancialmente diferente.
Posto isto, pergunto-lhe: como é que vê o facto de não existir este pró-forma, que, em meu entender, tem alguma importância, apesar de, como é óbvio, também ter dúvidas sobre a capacidade dos serviços, o que é outra questão? Pergunto-lhe se toda a gente poderia entrar em todo o lado, sem qualquer espécie de controle, mandando, depois, no fim, a. conta ao Estado. A ser assim, o Estado deixaria de ser prestador e passaria a ser uma coisa ainda pior, um financiador cego, o que, penso, nenhum de nós deseja.