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1066 I SÉRIE - NÚMERO 28

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Essa susceptibilidade será maior se a pessoa caricaturada for, como neste caso, o Papa João Paulo II, Chefe da Igreja Católica, e se a apreciação for feita à luz dos sentimentos e opções confessionais tidos como dominantes na sociedade portuguesa.
Foi este, aliás, o entendimento da Alta Autoridade para a Comunicação Social que, concluindo embora que a "caricatura não ultrapassou os limites postos pela lei vigente à liberdade de imprensa", reconhece também "a existência de razões que legitimam o sentimento de que a imagem pode ser ofensiva, gratuita ou chocante aos olhos de um considerável número de pessoas, dadas as interpretações equívocas a que se presta, a eventual dificuldade em lhe atribuir um sentido crítico preciso e, ainda, a desvalorização dos especiais atributos da pessoa visada, não só como Chefe da Igreja Católica mas também como referência espiritual geralmente respeitada".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre a petição n.º 188/VI (2.ª).
O Sr. Deputado Ruben de Carvalho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, recorri a esta figura regimental para solicitar à Mesa que expresse, porque julgo haver consenso desta Assembleia nesse sentido, uma saudação aos subscritores da petição que acabámos de apreciar.
Com efeito, ao exercerem o direito democrático de a fazerem permitiram não só a defesa de um direito, porque os direitos defendem-se exercendo-se, como trazer a esta Assembleia a responsabilidade democrática de permitir que os vários grupos parlamentares manifestassem a sua opinião sobre um problema que, como aqui foi comummente reconhecido, diz respeito ao interesse de todo o País e de todos os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Em regra isso é feito, mas ser-lhe-á dada a ênfase requerida pelo Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da petição n.º 284/VI (4.ª), apresentada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, solicitando à Assembleia da República medidas excepcionais para a integração nos quadros dos contratados a termo certo com três anos ou um ano de serviço aprovados em concurso pelo Ministério da Educação para desempenho de funções não docentes nas escolas do ensino básico e secundário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: O que nos parece mais dramático e politicamente mais relevante na petição n.º 284/VI (4.ª), que ora apreciamos em Plenário, é o facto de, transcorridos mais de dois anos sobre a sua entrada nesta Casa, a petição continuar a manter, no essencial, toda a sua pertinência e toda a sua actualidade.
Solicitam os peticionários à Assembleia da República a adopção de medidas excepcionais para a integração nos quadros dos contratados a termo certo com três anos ou um ano de serviço, aprovados em concurso pelo Ministério da Educação para desempenho de funções não docentes nas escolas do ensino básico e secundário.
Dir-se-á que os peticionários estão a solicitar o óbvio, estão a solicitar, afinal, aquilo a que o Estado e o Governo estão obrigados por força da Constituição e da lei, Constituição e lei aqui sistematicamente violadas pelos Governos. Porque de quem falamos é de trabalhadores que têm permanecido sempre no exercício efectivo de funções nos estabelecimentos de ensino não superior, suprindo necessidades permanentes e duradouras dos serviços, pelo que, desde logo, por força do artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, nunca deveriam ser contratados a termo certo, pois o recurso a esta figura só é permitido para "a satisfação de necessidades transitórias dos serviços de duração determinada que não possam ser asseguradas em regime de contrato administrativo de provimento".
Deste modo, e de uma penada, se arruma também a Constituição da República na prateleira das inutilidades, violando o seu artigo 53.º, aquele que garante aos trabalhadores o direito à segurança no emprego.
Esta política, para além de profundamente desrespeitadora dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, e destes enquanto cidadãos, mostrou-se e mostra-se ainda hoje também profundamente lesiva do bom funcionamento do sistema educativo e das instituições escolares, quando, desenvolvendo uma política desastrosa de gestão dos recursos humanos, não dota os estabelecimentos de ensino dos meios necessários ao seu normal funcionamento, tendo provocado e continuando a provocar prejuízos dificilmente contabilizáveis a toda a comunidade educativa e ao País.
Aliás, não há quem não reconheça "a vantagem de possuir no sistema educativo pessoal com vínculo estável que possa assumir-se como parte integrante das escolas e envolvido no seu projecto educativo". E, imagine-se, estou a citar termos do protocolo de acordo assinado entre o Governo e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública em Janeiro de 1993.
Sr. Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: A situação, no essencial, não se alterou de então para cá. O Governo, seguindo à letra a política da década anterior, continua a propiciar que as escolas utilizem o recurso à figura do contra a termo certo para resolver as necessidades permanentes e duradouras dos serviços.
Para este Governo, como para o anterior, a lei e a Constituição continuam a ser, neste domínio, letra morta. Neste, como em muitos outros domínios, as eleições legislativas de Outubro de 1995 foram como se nunca tivessem existido. Com a excepção da retórica - que, essa, mudou. Basta lermos o que se afirma na introdução do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho: "O recurso a esta prática de emprego é insustentável: ..." - assinalo que é o Governo quem o diz - "...no plano da legalidade, no plano da moral e no plano da dignidade do Estado, enquanto empregador, e dos cidadãos, enquanto trabalhadores".

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.