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1068 I SÉRIE - NÚMERO 28

mum dos Sindicatos, no âmbito do acordo de 10 de Janeiro de 1996, e está a ser tratado em Mesa Parcelar n.º 2. Para mim, é incompreensível que o Governo admita ser capaz de fazer cumprir alei, ao mesmo tempo que se queixa amargamente da inércia dos serviços e da má vontade dos respectivos dirigentes. Em que é que ficamos? É que, até hoje, de acordo com os dados que possuímos, os recenseados são cerca de 9000 e não consubstanciam ainda os números finais.
Lamentamos que alguns serviços não estejam a afixar as listas contendo os nomes e data de início de funções dos trabalhadores a quem se destina este levantamento, aliás de acordo com a Circular AS/96, de 2 de Julho de 1996, da Secretaria de Estado da Administração Pública, para que possa ser exercido um controle público e apresentadas reclamações.
Receamos, pois, da exequibilidade do decreto-lei e duvidamos da eficácia e intenção do Governo.
Lamentamos também o facto de este Governo ainda não ter um recenseamento de todos os trabalhadores que prestam serviço na Administração Pública, ou seja, de não saber quantos trabalhadores tem ao seu serviço. Que patrão é este que não sabe quantos trabalhadores tem ao seu serviço?!
O adiamento da reforma da Administração Pública não serve a ninguém. Somos de opinião que, para estes trabalhadores, deve ser encontrado um mecanismo legal, por forma a serem integrados na Administração Pública, na medida em que está comprovado que desempenham funções que correspondem a necessidades permanentes dos serviços. O Estado tem de dar o exemplo no melhor sentido e não pode exigir aos outros o que não cumpre.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Mota Pinto.

A Sr.ª Fernanda Mota Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É hoje apreciada nesta Câmara a petição da iniciativa da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, subscrita por cerca de 8500 pessoas.
Pretendem os peticionários que sejam tomadas medidas legislativas excepcionais, no sentido da integração nos quadros do Ministério da Educação do pessoal não docente do ensino básico e secundário, contratado a termo certo, após concurso, com um ano ou três anos de efectivo serviço à data de 31 de Agosto de 1994.
É de referir que a apresentação desta petição pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública é feita de uma forma cuidada, uma vez que surge acompanhada de uma proposta de projecto de lei, de uma nota justificativa bem fundamentada, da respectiva nota de encargos e do protocolo de acordo assinado entre o Governo e a referida Federação em Janeiro de 1993.
Acompanham ainda esta petição mais ampla, seis petições individuais em que ressaltam as informações prestadas pelas respectivas escolas, que consideram estarem estes funcionários plenamente integrados e ser imprescindível o seu trabalho.
Trata-se, portanto, de uma medida legislativa excepcional, que visa a integração nos quadros distritais de vinculação, na carreira e categoria correspondentes às funções que vinham a exercer, de todo o pessoal não docente do ensino básico e secundário que, em 31 de Agosto de 1994, tivesse três ou um ano de exercício de funções.
Considera o meu partido, como, aliás, sempre considerou, que a forma privilegiada de entrada para a função pública e mediante concurso. Seja-me, no entanto, permitido acrescentar, a título meramente pessoal e dado o conhecimento que tenho da realidade escolar, que a redução do âmbito territorial dos concursos traria vantagens significativas, uma vez que evitava que muitos concorrentes fossem colocados a grandes distâncias do seu agregado familiar, facilitando, deste modo, a sua motivação para o bom desempenho das funções na escola.
É também nossa opinião que, caso estes funcionários correspondam a necessidades permanentes e duradouras das escolas, deva ser encontrada uma solução que responda às preocupações expressas nesta petição. Aliás, na mesma linha desta nossa posição foi já publicado, em 21 de Junho de 1996, pelo actual Governo, um diploma legal que prorroga até 30 de Abril de 1997, embora o faça só a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo em vigor em Janeiro de 1996, desde que visem - note-se bem - satisfazer necessidades permanentes dos serviços.
Compete, pois, ao Governo actual ajuizar das condições operacionais e do timing adequados à tomada de medidas legislativas que visem uma solução estável no trabalho destes funcionários, prosseguindo o caminho que começou a trilhar com o diploma legal atrás referido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão da petição n.º 284/VI (4.ª).
Penso que, se estiverem de acordo, de futuro, devemos manter a prática de enviar para o primeiro signatário de todas as petições um extracto do Diário da Assembleia da República contendo as intervenções dos Srs. Deputados.
Vimos passar à apreciação da petição n.º 283/VI (4.ª), apresentada pela Associação de Utentes da Ponte 25 de Abril, solicitando a anulação dos aumentos e a eliminação da portagem da ponte sobre o rio Tejo.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circulação diária de milhares de pessoas através da Ponte 25 de Abril para Lisboa, e vice-versa, demonstra a sua utilização como uma necessidade imprescindível à circulação rodoviária urbana e suburbana à escala metropolitana - são pessoas que se deslocam para o trabalho e do trabalho para casa.
Acresce ainda que a existência de portagem provoca as já tradicionais e cada vez mais insuportáveis filas, paragens, esperas e engarrafamentos para quem tem de as sofrer iodos os dias na Ponte.
Por outro lado ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os objectivos que levaram à instituição do regime de portagem na Ponte 25 de Abril em 1996 estão completamente ultrapassados. A Ponte está paga, mais que paga, com as portagens durante todos estes anos. É, pois, do nosso ponto de vista, inaceitável que se pretenda agora, como se pretendeu em 1994, com o Governo do PSD, que sejam os utentes da Ponte 25 de Abril a pagar a nova ponte. Não há lógica neste raciocínio, não há lógica nesta posição, é completamente inaceitável do ponto de vista social.
A portagem, como dizem os peticionários, é injusta e deve ser eliminada. É esse o conteúdo da petição de mais