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18 DE JANEIRO DE 1997 1067

Com uma introdução de tal peso, que objectivo grandioso nos traz este decreto-lei? Pois bem, limita-se a prorrogar até 30 de Abril próximo (isto é, até daqui a pouco mais de três meses) os contratos a termo certo que comprovadamente visem a satisfação de necessidades permanentes dos serviços - para tão grandes palavras, tão pequenas ambições!
Entretanto, na mesa negocial da Função Pública, esta matéria continua a marcar passo, nada fazendo prever a sua conclusão, em termos positivos para os trabalhadores, no decurso dos tempos mais próximos. No plano da "legalidade", da "moral" ou da "dignidade, a presente situação é de todo em todo insustentável!
Os milhares de trabalhadores colocados nesta intolerável situação - e já são cerca de 9000! - estão fartos de palavras e querem actos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lavrador.

O Sr. Carlos Lavrador (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública subscreve a petição que ora aqui discutimos, onde são solicitadas à Assembleia da República medidas excepcionais para a integração nos quadros dos contratados a termo certo, com três anos ou um ano de serviço, aprovados em concurso pelo Ministério da Educação, para desempenho de funções não docentes nas escolas do ensino básico e secundário.
Desde a tomada de posse que se deparou ao Governo uma situação complicada, que tem a ver exactamente com a substância desta petição. De modo responsável e com a celeridade que o assunto justificava, o Governo, assumindo as suas responsabilidades, elaborou o Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, pretendendo dar uma resposta a curto prazo e perspectivando uma resposta definitiva a um prazo um pouquinho mais dilatado. No seu preâmbulo refere-se, nomeadamente, e cito, o seguinte: "Assistiu-se, nos últimos anos, à proliferação de situações irregulares na Administração Pública, cuja quantificação não é nem fácil nem pacífica. Essas situações irregulares revestem hoje as mais diversas formas: contratos a termo certo que ultrapassaram o prazo pelo qual foram celebrados, contratos de tarefa e avença que, desde o início ou em momento posterior, revestem forma subordinada, aquisições de serviço prolongadas no tempo, ajustes verbais e outras, tendo muitas delas em comum os chamados "recibos verdes", que, não revestindo um tipo específico de irregularidade, representam uma forma mais normal de documentar a despesa dos serviços". E, mais adiante, refere-se ainda: "Em boa parte dos casos, estas situações visam a satisfação de necessidades permanentes dos serviços e prolongam-se, muitas vezes ininterruptamente, de há vários anos; noutros casos, a prestação de serviço tem conhecido interrupções, muitas delas destinadas a ultrapassar os limites da lei e a criar uma aparência de descontinuidade e de não permanência da necessidade".
O que acabo de ler consubstancia a bagunça, á permissividade, o desrespeito pelos direitos dos cidadãos, a violação da legislação emanada dos próprios Governos do PSD, nomeadamente o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 104A/89 e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427-A/89. Enfiai, o salve-se quem puder, penalizando uns e favorecendo outros, ao sabor das conveniências quando não da satisfação de caciquismos e de clientelas políticas. Situação insustentável, panorama nada edificante para um Estado que se pretende de direito mas que não se comporta como pessoa de bem, induzindo, com o seu deplorável exemplo, a práticas idênticas o cidadão comum e as instituições privadas.
No seu articulado, o Decreto-Lei n.º 81-A/96 pretende, por um lado, dar satisfação, no imediato, à situação dos trabalhadores em causa, garantindo-lhes um vínculo, ainda que precário, e o trabalho até 30 de Abril de 1997, e, por outro lado, constitui uma moratória destinada a dar ao Governo a possibilidade de fazer um recenseamento da real situação e avaliação rigorosa das necessidades dos serviços.
No âmbito do Ministério da Educação, que aqui nos importa mais, estão, neste momento, recenseados 5842 casos, sendo que, em 1996, o Governo começou a tentar resolver o problema de fundo, promovendo concursos para terceiros oficiais, que colocaram já, definitivamente, alguns desses trabalhadores. Estão em vias de concretização a promoção de cursos de formação e, fundamental, está em curso a negociação com os sindicatos da criação de carreiras de pessoal não docente, que é uma velha pretensão e a pedra angular na construção do edifício jurídico que irá sustentar uma solução definitiva e credível.
O Governo do Partido Socialista assume, assim, as responsabilidades por actos de que, efectivamente, não é responsável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. António Braga (PS): - O PSD deixou isto tudo armadilhado!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 284/VI (4.ª), da iniciativa da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, em que se solicitam à Assembleia da República medidas excepcionais para a integração nós quadros dos contratados a termo certo, com três anos ou um ano de serviço, aprovados em concurso pelo Ministério da Educação, para desempenho de funções não docentes nas escolas do ensino básico e secundário, merece do Partido Popular a seguinte apreciação e o seguinte comentário: constata-se que as razões que estiveram na origem da iniciativa da petição ainda hoje se mantêm, ou seja, o Estado continua a ter ao seu serviço milhares de trabalhadores em situação precária.
Trata-se de um problema que atingiu, no passado, proporções verdadeiramente escandalosas, que este Governo prometeu resolver, mas, ao invés, mantém e continua a contratar trabalhadores a prazo certo.
Mesmo assim, neste caso, o problema tem equidade especial, porque tem a ver com o sector do Ministério da Educação e todos sabemos que, este ano, o ano escolar se iniciou com algum atraso, por falta de pessoal auxiliar.
É verdade que o Governo, no âmbito das negociações com a Frente Comum dos Sindicatos, assumiu o compromisso de encontrar uma solução, o que resultou no Decreto-Lei n.º 81-A/96, que visa regularizar até Abril de 1997 as várias situações de precariedade de emprego na Administração Pública, mas não se produziu ainda, até ao momento, qualquer efeito prático e objectivo.
O referido Decreto-Lei surge, como já referi, de um compromisso assumido pelo Governo com a Frente Co-