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1074 I SÉRIE - NÚMERO 28

rencial acertado fosse a elevação geral dos vencimentos ou a criação de suplementos e esta injustiça permanecesse, obviamente que, por via legislativa, teria de criar-se alguma solução que dê resposta a este problema, não esquecendo, volto a repetir, que a lei é extensiva a muitas outras categorias da função pública.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 300/VI (4.ª) visa trazer à discussão, na Assembleia da República, a grave situação de injustiça que atinge os professores aposentados, de uma forma geral, e de injustiça e ilegalidade que atinge os professores aposentados entre 1 de Outubro de 1989 e 1 de Janeiro de 1992.
A situação é de clara injustiça, já que os professores com mais de 40 anos de carreira têm uma reforma mais reduzida do que outros com menos anos de carreira, recebendo menos no mesmo mês do mesmo ano. Que outra caracterização pode ter esta situação se não a de clara injustiça? É que estes professores aposentados não são passado, são presente, e creio que é isso o que, de uma vez por todas, temos de reconhecer e actuar nesse sentido. Os reformados não são passado, são presente. Aqueles que deram a sua vida ao ensino e à educação em Portugal, na relação com os jovens, e, consequentemente, ao desenvolvimento do País são agora assim reconhecidos pelo Estado!
Sempre se tem falado nesta Assembleia, e muito, da dignificação e da valorização da carreira docente, dada a sua importância, mas é esta a situação dos professores aposentados, que deve, naturalmente, ter a solidariedade de todos os docentes, de todos os cidadãos e, simultaneamente, a acção do Governo. Aqueles que elegeram a educação como paixão não podem esquecer a situação que esta petição vem claramente denunciar, já que ela está muito ligada à sua anunciada e dita paixão.
Ligada a esta questão, gostaria de levantar sumariamente uma outra, que nos parece importante realçar: os conhecimentos que os professores aposentados têm, os conhecimentos que adquiriram, a valorização que tiveram e continuam a ter, a mais-valia que foram construindo ao longo dos anos nas suas carreiras profissionais. Ora, a resposta a tudo isto não deve ser a marginalização a que têm sido votados, que não é, naturalmente, compreensível.
Srs. Deputados, face ao que em algumas intervenções já foi hoje aqui anunciado, gostaria de deixar claro que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes dará o seu veemente apoio a todas as iniciativas que vierem reparar esta grave injustiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada apreciação da petição n.º 300/VI (4.ª), da Federação Nacional dos Professores, passamos à petição n.º 236/VI (3.ª), apresentada pelo Movimento Democrático de Mulheres, solicitando a criação de uma rede pública de centros de tratamento e reinserção social de toxicodependentes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição, apresentada no início de 1994 pelo expressivo número de 11 155 cidadãos, solicita à Assembleia da República que, no uso da sua competência legislativa, promova a criação de uma rede pública de centros de tratamento e reinserção social de toxicodependentes com capacidade para assegurar, ao nível de diversos pontos do território nacional, possibilidades reais de tratamento para os muitos milhares de cidadãos afectados pela tragédia da toxicodependência.
Referem os peticionários a sua profunda preocupação com a gravidade da situação existente e a indispensabilidade de serem tomadas medidas enérgicas de prevenção, de combate ao tráfico de drogas e também de auxílio aos toxicodependentes e às suas famílias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP não só compartilha inteiramente o ponto de vista dos peticionários e apoia a sua justa reivindicação como, ao logo dos últimos anos, tem desenvolvido nesta Assembleia todos os esforços e apresentado iniciativas concretas para que exista no nosso país uma rede de serviços públicos para o atendimento, o tratamento e a reinserção social de toxicodependentes que esteja em condições de responder à enorme dimensão que este fenómeno tem vindo, tragicamente, a atingir.
Assim, o PCP apresentou em Maio de 1993 um primeiro projecto de lei sobre esta matéria, que, tendo sido debatido em Plenário em Fevereiro de 1994, foi recusado pelos votos contra do PSD, tendo contado com as abstenções do PS e do CDS-PP.
Em Janeiro de 1995, o PCP insistiu com nova iniciativa legislativa sobre a matéria, recusada por igual votação no mês seguinte.
Porém, na presente legislatura, o projecto de lei do PCP, entretanto reapresentado, viria a ser aprovado na generalidade em Abril do ano passado, estando o respectivo processo legislativo em fase de conclusão.
Feita a votação final global, no passado mês de Dezembro, do texto aprovado em comissão, na sequência do debate deste projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu abster-se, por considerar não poder votar a favor de uma lei relativa ao tratamento e reinserção social de toxicodependentes, que não consagra expressamente a sua gratuitidade.
O Grupo Parlamentar do PCP bateu-se sempre, nesta Assembleia, pelo objectivo central de alargar a rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção social de toxicodependentes, por forma a garantir o acesso gratuito a cuidados de prevenção, tratamento e reinserção social e profissional de todos os cidadãos afectados por toxicodependência.
Entendeu, por outro lado, o Grupo Parlamentar do PCP não poder votar a favor de uma lei que substitui o dever, que temos por inquestionável, do Estado de garantir, pelos seus próprios meios, uma rede de serviços que responda às necessidades de tratamento dos milhares de cidadãos afectados por toxicodependência pela mera possibilidade de convencionar com entidades privadas a prestação desses serviços.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nada nos move contra o apoio por parte do Estado à actividade meritória de instituições particulares que intervenham com seriedade no tratamento e reinserção social de toxicodependentes, mas não aceitamos que