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1216 I SÉRIE - NÚMERO 32

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa à votação dos textos elaborados pela Comissão Eventual ara Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos, referentes às Leis n.os 4/83, 72193, 485, 64/93 e 7/93. a)

Na sequência da sua constituição por Resolução da Assembleia da República de 5/4/95, a Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos viria a aprovar os seguintes "textos de substituição": Alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de Setembro Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos; Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos; Alteração à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril - Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos; Alteração à Lei n.º 72193, de 30 de Novembro - Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais; Alteração à Lei n .º 7/93, de 1 de Março - Estatuto dos Deputados.
São esses textos que vieram a debate do Plenário, na generalidade e na especialidade, bem como para as respectivas votações.
As responsabilidades que assumimos na Assembleia da República ao longo de dois mandatos e a forma como julgamos tê-los exercido, a par da importância e actualidade das questões agora em causa e da controvérsia que vêm gerando, determinaram a necessidade de, por imperativo de consciência, formular e deixar consignada, por escrito, uma declaração de voto.
Em primeiro lugar, para proclamar a nossa convicção de que, quanto possa ser adequadamente feito para assegurar uma cada vez maior transparência da actividade política e da vida pública constitui contributo indispensável para que seja restaurada a credibilidade das instituições democráticas e dos seus titulares.
Estamos crentes de que as presentes iniciativas legislativas se inserem, com o melhor dos propósitos, nesta linha de preocupações, tanto bastando para, no pressuposto da pureza das suas intenções, merecerem a nossa adesão de princípio.
Em intervenção na sessão plenária de 95/03/09, afirmámos a este respeito: "Tenho para mim que a Democracia aprofunda-se, enriquece-se e aperfeiçoa-se, quando as forças políticas, sem prejuízo das suas salutares diferenças, subtraem, responsavelmente, certas matérias à mera luta político-partidária e se abstêm de as usar como arma de arremesso político.
Esta é uma das matérias em que tal se impõe".
Mas não ignoramos que tudo tem um tempo próprio e de que não era em clima pré-eleitoral e a reboque depressões e de manipulações do que se vem chamando de democracia de opinião e de democracia mediática que o Parlamento encontraria a serenidade e os consensos necessários a um "pacto de regime" que, inevitavelmente, ter-se-ia de gorar, como gorou.
O Parlamento não se prestigiou quando, tendo legislado há menos de dois anos sobre incompatibilidades, financiamento dos partidos e Estatuto dos Deputados, veio agora alterar aqueles diplomas, admitindo obter em pré-campanha eleitoral consensos que em tempo mais propício não conseguira.
Não concordámos, pois, embora tenhamos respeitado as decisões em contrário, com o tempo escolhido.
Razão tinha, pois, o Prof. Cavaco Silva ao expressar publicamente a sua opinião no sentido da inadequação da conjuntura para legislar sobre estas matérias.
Acresce .que do momento não se alheou uma; certa forma de aceitar e colaborar numa onda de ataque e de generalizada suspeição relativamente aos titulares de cargos políticos, em particular em relação à instituição parlamentar, quando é na área do poder de decisão própria dos executivos, nas várias hierarquias da Administração Pública, que se colocam, em todo o lado, as questões da corrupção e do tráfico de influências.
Quanto às soluções adoptadas nos diferentes diplomas não podemos deixar de aplaudir a abertura relativamente às declarações de rendimentos e de discordar da confusão que agora se faz entre o Estatuto dos Deputados e o regime geral de incompatibilidades, sendo certo que a referência desta última lei a "titulares de órgãos de soberania", pode lançar a confusão quanto à sua aplicação aos juízes que têm um estatuto próprio.
Aderimos integralmente às alterações relativamente à lei do financiamento dos partidos.
Tem a nossa total discordância a amplitude com que se alargaram as incompatibilidades dos Deputados, tendendo-se para uma quase exclusividade, o que, lamentavelmente, não só secundariza ou toma mesmo inútil o registo de interesses e a Comissão de Ética, que constituem louvável inovação.
É errado persistir em aproximar o regime dos Deputados aos demais titulares de cargos políticos, como os membros do Governo, em que a regra da exclusividade é indiscutível.
Enveredar tendencialmente para a exclusividade em termos parlamentares é acentuar a submissão partidária dos Deputados, funcionalizando-os e coarctando a sua independência pessoal e económica.
O risco de transformar a Assembleia da República numa Câmara de funcionários dos partidos, tão ao gosto do PCP, acentuou-se gravemente, o que não dignifica a instituição parlamentar nem fortalece a democracia.
A forma vaga, ambígua e de deficiente determinabilidade das incompatibilidades agora introduzidos, tomam tais normativos, a nosso ver, de discutível constitucionalidade.
Aliás, face ao disposto no artigo 170.º, n.º 4 da Constituição e apesar de se tratarem de "textos de substituição" da Comissão, receamos bem que algumas das iniciativas agora em causa constituam renovação de outras já apresentadas e rejeitadas nesta sessão legislativa, o que torna óbvia a sua inconstitucionalidade.
As normas no âmbito do Estatuto dos Deputados que envolvem, por força de participações sociais, a invasão da intimidade e preterição de direitos de familiares e de terceiros são igualmente de constitucionalidade duvidosa.
A não consulta dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas sobre os textos de substituição elaborados pela Comissão, importa também a inconstitucionalidade por preterição de exigência estabelecida na Lei Fundamental.
Não se nos afigura razoável que se tenha tratado de questões como a exclusividade e o profundo alargamento das incompatibilidades sem se ter curado da questão das remunerações dos titulares de cargos políticos, o que toma ainda mais evidente a dificuldade de tratar destas matérias em ambiente pré-eleitoral.
Temos para nós que importa assumir a necessária pedagogia cívica da credibilização da classe política, o que