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1568 I SÉRIE - NÚMERO 43

pectos um pouco caricatos. Há neste momento uma situação que está a ser discutida. Há uma escola com zero alunos, que, por isso, está suspensa, mas estamos a discutir a sua abertura para daqui a dois anos por haver três meninos que podem vir a frequentar a escola.
Ora bem, isto parece um pouco ridículo, sobretudo por se prender com a questão séria que a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita colocou e com a qual estou inteiramente de acordo. A socialização tem de prosseguir através de esquemas adequados e flexíveis de associação de escolas. E aqui há que envolver, numa colaboração estreita, o Ministério e as autarquias locais, até porque nestes casos de associação de escolas temos o problema dos transportes, como uma questão extremamente sensível, bem como o dos apoios sociais. É esta a estratégia adequada, Sr.ª Deputada, e permito-me realçar que justamente não é possível, obviamente, esquecê-la. Por isso dei aqui a nota um pouco caricata desta discussão. Não devemos discutir se devemos abrir uma escola para três meninos porque obviamente não é esta a questão. A questão está em garantir que as necessidades educativas sejam devidamente satisfeitas, em termos adequados e por forma a permitir à escola prosseguir as suas finalidades, designadamente de educação, socialização e melhoria do desenvolvimento da personalidade dos jovens.
Sr. Deputado Lemos Damião, quanto ao ajustamento da rede e à concepção da rede - questão que também foi colocada pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita - esta é a questão fundamental, perante a qual nos encontramos.
A questão do ajustamento da rede bem como a da concepção da rede leva-nos a conceber uma política educativa em termos articulados com o próprio desenvolvimento económico e social. Isto porque não nos podemos esquecer de que quando encerramos uma escola, quando suspendemos o funcionamento de uma escola, estamos a condenar a freguesia,...

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - ... a localidade, à não fixação de casais jovens, o que não podemos esquecer.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Daí a necessidade de encontrarmos sempre alternativas e, daí, a dificuldade das soluções concretas.
Falou-se aqui em escolas básicas integradas, eis uma das estratégias que pode ser devidamente considerada, sendo que a noção de escola básica integrada não é s6 uma noção rígida da escola. no mesmo edifício mas também abrange a associação de escolas, que permita a integração dos vários níveis da educação básica, designadamente a educação pré-escolar. Eis o ponto em que nos encontramos: responder às situações diferentes com inteligência e segundo a própria diversidade.
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, ligando a resposta à sua questão com a que também foi colocada pelo Sr. Deputado Castro Almeida, devo dizer que as crianças não são instrumento da luta contra a desertificação. As crianças são sujeito das políticas educativas, como as famílias, os cidadãos. São sujeitos das políticas educativas. E, sendo sujeitos das políticas educativas, o combate à desertificação deve, afinal, ser levado a efeito nos diversos domínios em prol das pessoas e dos cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quando, há pouco, na resposta ao Sr. Deputado Lemos Damião, dizia que a concepção de rede tem de ser adequada às questões do desenvolvimento e do ordenamento do território, fi-lo para que as crianças e os cidadãos sejam considerados sujeitos de parte inteira e constituam a finalidade das políticas educativas, das políticas de formação e das políticas de desenvolvimento. Eis, portanto, uma preocupação que não podemos esquecer.
Sr. Deputado Nuno Abecasis, realmente, é uma inevitabilidade, em razão da diversidade de situações para que tive oportunidade de chamar a atenção... É errado dizermos que temos um país homogéneo porque nele existem todas as situações, as de desertificação e as de grande pressão demográfica.
Por exemplo, relativamente aos professores do 1.º ciclo, há alguns anos dizia-se «temos professores a mais». Mas, em razão dos problemas que agora colocámos, verificámos, no início deste ano lectivo, que havia professores a menos, não por razões estatísticas, mas devido à distribuição muito desigual e ainda por haver um grande número de escolas com menos de 15 alunos, o que obriga a um esforço acrescido relativamente ao pessoal.
A questão que colocou tem um grande interesse, na medida em que é indispensável sabermos exactamente como utilizar os equipamentos educativos que não estão plenamente utilizados ou que, de todo, correspondem a escolas que foram suspensas. Essa ideia de escolas comunitárias é-nos muito querida, pois entendemos necessária a constituição, através da ligação entre a escola e a comunidade de factores activos de dinamização educativa, formativa e cultural.
A educação permanente é isso mesmo. E, se falamos na sua importância, não poderíamos deixar de considerar a afectação dos recursos insuficientemente utilizados em nome dessa mesma educação ao longo da vida.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, passamos à sétima e última pergunta, referente aos direitos dos professores provisórios à assistência material quando, involuntariamente, se encontram em situação de desemprego.
Para a formular, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura, para o que dispõe de três minutos.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: «O direito à vida significa também direito à sobrevivência, ou seja, direito a viver. Neste sentido o direito à vida traduz-se no direito a dispor das condições de subsistência mínimas, integrando designadamente o direito ao trabalho ou ao subsídio de desemprego, na falta daquele», segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira ia Constituição da República Portuguesa Anotada.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

A Oradora: - O direito dos trabalhadores involuntariamente desempregados à assistência material é reconhecido na Constituição - artigo 59.º, n.º 1, alínea e) - a todos os trabalhadores, o que inclui naturalmente os funcionários ou agentes da Administração Pública.
A relação jurídica de emprego dos funcionários e agentes da Administração Pública, quando se encontrem invo-