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14 I SÉRIE — NÚMERO 77

O Orador: — Está demonstrado que as autarquias lo- formas que permitam esta colaboração. É neste sentido que cais têm uma particular propensão para o investimento e deve ser entendida a nossa disponibilidade e abertura em que os dinheiros públicos rendem mais, em muitas situa- face de outros projectos de lei que entendemos que contêm ções, nas mãos do poder local. algumas propostas desequilibradas e com as quais não

Está demonstrado que, com o fortalecimento das autar- concordamos. quias é possível mobilizar energias e o potencial de desen- volvimento endógeno e fomentar a participação e mais O Sr. José Junqueiro (PS): — Exactamente! vida democrática.

Está demonstrado que há vários partidos que se empe- O Orador: — Mas esperamos dos outros partidos a nham no reforço da capacidade financeira das autarquias, mesma abertura em relação aos trabalhos de especialidade quando estão na oposição, e acham que todas as transfe- que nós próprios aqui declaramos de modo a encontrarmos rências de verbas para as autarquias são demasiadas, quan- as melhores soluções a contento de todos e, sobretudo, a do estão no Governo. contento do poder local e das populações do País.

Dispenso-me de referir os anos em que a Lei de Finan- ças Locais não foi cumprida e em que os que agora estão O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! no poder protestaram; dispenso-me de referir as promessas feitas — e tantas foram — de emendar caminho e passar a O Orador: — A elaboração da lei deve constituir favorecer o poder local. Uns ficam com a coerência e o numa oportunidade para adoptar um regime que rompa rigor do combate que travaram ao longo de 20 anos, outros decididamente com a actual desproporção na partilha de ficam com o arrependimento, que gostaríamos de julgar recursos do Estado e que se traduza num reforço significa-que é definitivo. tivo e substancial dos meios financeiros postos à disposi-

Tudo isso é sabido. Mas, pela nossa parte, recusar-nos- ção do poder local. Não basta, por exemplo, falar de inte-emos a entrar numa guerra de acusações recíprocas, numa gração europeia e esquecer que há um fosso muito profun-chicana infrutífera, que deixe em segundo plano aquilo que do entre as verbas administradas pelas autarquias locais em verdadeiramente interessa ao poder local e aos povos por Portugal e as verbas administradas pelo poder local nos esse país fora. Que saia daqui uma lei justa e, sobretudo, outros países da Comunidade Europeia. Não vale invocar a uma lei para cumprir. integração comunitária quando convém e esquecê-la, por

Prevenimos que não é prestigiante para a democracia a exemplo, em questões deste tipo. ideia de que os dois partidos que têm estado no Governo Isto significa que um dos objectivos fundamentais mudam de posição como o vento ou conforme estão no prosseguidos pela iniciativa do PCP é exactamente o de Governo ou na oposição. Por nós pedimos desculpa por corrigir esta profunda desproporção, esta situação extre-outra postura. As finanças locais são suficientemente im- mamente injusta para o poder local. portantes para irmos intervir neste debate com a seriedade Para o conseguirmos, temos de adoptar um conjunto de e o rigor que queremos que nos caracterize sempre. disposições que correspondam a este objectivo, em maté-

A Lei n.º 1/87 — Lei de Finanças Locais —, actual- rias como a definição do montante de verbas a transferir, mente em vigor, foi, como aqui já foi lembrado, aprovada dos mecanismos de progressão futura das receitas munici-por unanimidade, após um trabalho de estreita cooperação pais, das formas de distribuição, e que garantam, simulta-entre Deputados e eleitos dos órgãos de poder local que neamente, uma perspectiva de estabilidade e de conheci-entenderam participar, com destaque para as estruturas mento previsível das receitas que caberão aos vários muni-representativas dos municípios. cípios.

A questão que se tem vindo a colocar é não ter sido De entre as várias propostas que constam da nossa ini-cumprida. Sabemos mesmo que a violação da lei foi ques- ciativa legislativa, gostaria de destacar as seguintes: tionada no Tribunal Constitucional, que, infelizmente, Em primeiro lugar, a definição de um regime financei-entendeu — a meu ver, sem razão — que a lei não tinha, ro que assenta em duas componentes essenciais — um pela sua própria natureza, a natureza de lei de valor Fundo de Equilíbrio Financeiro que mantenha e reforce o reforçado. seu carácter redistributivo e, simultaneamente, uma parti-

Naturalmente que entendemos que com a situação cria- cipação mais alargada na partilha dos impostos nacionais da, em face da jurisprudência do Tribunal, é preciso criar A elevação do factor de compensação fiscal, a compo-condições para que o regime de finanças locais — no futu- nente autónoma do Fundo de Equilíbrio Financeiro, até ro, de finanças regionais em vigor também — tenha de ser agora apenas um dos critérios entre os restantes de distri-cumprido nas leis do Orçamento do Estado. buição do FEF, bem como o acesso exclusivo dos municí-

A elaboração de uma nova lei de finanças locais esteve, pios de maior dimensão, portanto mais dependentes das como é sabido, a ser preparada, ao longo de muitos meses, transferências do FEF, assegura o objectivo redistributivo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios, e de coesão nacional. Simultaneamente, a participação sem que, até hoje, tenha havido qualquer resultado signifi- directa dos municípios nas receitas do IRS cobrado nas cativo. E teremos o cuidado de analisar a proposta de lei áreas respectivas permite reforçar os meios financeiros à para ver se ela corresponde ao que andou a ser negociado, disposição dos municípios, designadamente os de maior durante muito tempo, com eleitos autárquicos. dimensão, compensando, assim, a redução proporcional da

Na situação que foi criada entretanto, é uma firme con- sua participação no FEF decorrente da acentuação do seu vicção que temos e mantemos que a elaboração da lei deve carácter redistributivo. passar a ocorrer nesta Assembleia da República, em estrei- Em segundo lugar, propomos a afectação aos municí-ta cooperação com os eleitos autárquicos, encontrando as pios de um montante de verbas que visa repor um nível de