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30 DE MAIO DE 1997 19

O projecto de lei que o Partido Popular agora apresenta Fazemos ainda reverter para os municípios um vasto satisfaz estes pressupostos: em primeiro lugar, repor os conjunto de coimas e multas aplicadas por infracções que, recursos financeiros das autarquias no patamar em que hoje, em alguns casos, cabe às câmaras fiscalizar e ao deveriam encontrar-se hoje. Governo arrecadar.

Esta é, porventura, a mais justa reclamação da Associa- Um outro exemplo: no caso das multas aplicadas por ção Nacional dos Municípios Portugueses, ainda hoje infracções ao Código da Estrada praticadas nos perímetros expressa por um dos seus vice-presidentes, e traduz a evi- urbanos, não faz sentido que caiba às câmaras investir no dente constatação de que o actual nível de competências não ordenamento e fluidez do trânsito e no parqueamento de pode ser convenientemente exercido com as verbas que são viaturas e ao Governo arrecadar as multas. transferidas para as autarquias ou por estas cobradas. No futuro, o ideal será que às câmaras caiba também a

Para fazer face às necessidades das suas populações fiscalização mas isso é matéria que ficará para o nosso restou aos municípios o recurso ao endividamento que próximo projecto de lei relativo às atribuições e competên-aumentou exponencialmente, afectando a capacidade de cias. investimento futura, se não mesmo presente, o que se Por último, introduzimos factores de elementar justiça, reflectiu, aliás, na redução das despesas de capital regista- ao consagrarmos a obrigatoriedade de o Estado pagar juros da de 1993 para cá. de mora pelo atraso na transferência de verbas para as

Assim, qualquer solução que não parta de uma base de autarquias e de também entregar a estas os juros de mora reposição daquilo que, por direito próprio, já pertence às cobrados aos contribuintes pelo atraso no pagamento dos autarquias é, como dissemos, branqueadora da ilegalidade. impostos que são receita municipal.

Neste sentido, o nosso projecto coloca como valor base Quanto às verbas a transferir do Orçamento do Estado, de cálculo do FEF para 1998 a quantia de 360 milhões de cumpre aumentá-las e dar-lhes maior estabilidade. contos que representa, insistimos, aquilo que o PSD apro- Aumentar o FEF efectivamente distribuído é repor a vou e não cumpriu e aquilo que o PS reclamou e se esque- legalidade e combater as assimetrias como já dissemos. ceu de cumprir. A estabilidade conseguimo-la introduzindo no seu cál-

Em segundo lugar, há que encontrar mecanismos con- culo a previsão da colecta do IRS e do IRC, por natureza tabilísticos que visem garantir a transparência financeira na menos afectados pelos efeitos conjunturais dos ciclos eco-óptica das despesas. Tal significa que os municípios devem nómicos, ao invés do IVA (único factor de cálculo até poder saber quanto custam as competências que lhes estão hoje), afectado por aqueles ciclos. cometidas, o que só se consegue com a adopção, no capítu- Ainda em sede de FEF, optámos por redefinir os crité-lo das despesas, de códigos de classificação orgânica fun- rios utilizados na sua distribuição, uma vez que os actuais cional e económica. são resultado dos enxertos de que falámos no início e re-

Quando assim acontecer, as autarquias ficarão habilita- presentam hoje um desvirtuamento da filosofia e do mérito das a reclamar, por cada competência que lhes seja atribuí- inicial do FEF. da de novo, a transferência exacta das verbas necessárias Em quarto lugar, o reconhecimento da maioridade do ao seu desempenho. De futuro, dever-se-ia evoluir para a poder local, o que supõe que se lhe devam atribuir instru-aplicação do próximo plano oficial de contabilidade pública. mentos eficazes para intervir no sentido de promover o

O projecto do Partido Popular prevê a adopção daque- desenvolvimento dos seus territórios. les códigos em sede do Orçamento e em sede de conta O Partido Popular inova por completo, permitindo que anual. os municípios onde a colecta do IRC seja inferior à média

Em terceiro lugar, urge diminuir a dependência dos nacional possam reduzir a taxa daquele imposto como municípios das receitas transferidas pelo Estado e, quanto forma de atrair investimento. a estas, aumentar-lhes a estabilidade, conferindo-lhes o Por último, acabamos com a possibilidade de o Estado papel de redistribuição da riqueza e de atenuante das assi- se fazer compensar sobre os municípios por dívidas destes metrias. ao sector público.

O objectivo de aumento das receitas próprias tem sido Que justiça é esta a de um Estado que não permite aos perseguido pelas autarquias mas com recurso, como já cidadãos que se façam compensar de créditos que possuam vimos, ao endividamento, com as consequências que tam- sobre ele mas que não hesita em utilizar esse mecanismo bém já apontámos. A solução reside, então, no alargamen- sobre os municípios quando está na posição de credor? to do naipe de impostos e outras receitas cuja colecta re- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PP reclama para si verterá directamente para os municípios. A escolha terá de uma legitimidade acrescida na defesa dos princípios e das recair entre aqueles que maior relação tenham com as tradições municipalistas em Portugal. funções autárquicas e com o próprio território de cada As nossas posições são firmes e não admitem dúvidas município. sobre o papel dos municípios e das freguesias no reclama-

É assim que o PP propõe que passe a constituir receita do objectivo de aproximar os eleitos dos eleitores, o deci-dos municípios o produto integral da cobrança das contri- sor do destinatário da decisão e de simplificar a máquina buições especiais devidas pela valorização de áreas benefi- administrativa. ciadas por infra-estruturas, por se entender que os efeitos As nossas posições não são de ontem e contêm, em si-secundários que estas geram acabam invariavelmente por multâneo, a modernidade inerente à constatação de que é ser suportados na íntegra pelos municípios. artificial e prejudicial a aplicação, nonosso país, de qual-

Por outro lado, introduzimos a obrigatoriedade de o quer modelo de regionalização. Estado compensar os municípios pela concessão de isen- As nossas posições assumem a maioridade do poder ções sobre impostos que sejam receita destes. local, atribuindo-lhe um vasto leque de opções politica-