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30 DE MAIO DE 1997 15

meios financeiros que corresponde ao que teria resultado Daí que propúnhamos e defendamos que as eventuais da aplicação da lei em vigor, aprovada por unanimidade, novas competências que venham a ser conferidas aos mu-nunca é demais lembrar. Os montantes que resultam do nicípios devam ser objecto de mecanismos claros de ava-presente projecto procuram, assim, devolver aos municí- liação a considerar adicionalmente e que combatamos a pios a capacidade financeira perdida por vários incumpri- ideia de que o aumento das verbas das autarquias locais mentos e subavaliações da Lei n.º 1/87. A ter sido cumpri- deva estar claramente ligado a um acréscimo de responsa-da a lei em vigor, o valor do FEF para 1998 e, por outro bilidades, designadamente de entidades pagadoras de des-lado, tendo em conta o valor dos contratos-programa. Isto pesas públicas. significaria uma transferência de verbas equivalente a 370 milhões de contos para os municípios. Vozes do PCP: — Muito bem!

Entendemos que seria ilegítimo e condenável que o processo de elaboração de um novo regime de finanças O Orador: — A definição de um novo regime de fi-locais se viesse a construir sobre os escombros de vários nanças locais não pode ser vista como estando em conexão incumprimentos da Lei de Finanças Locais, que foram com um novo regime de atribuições e competências, se condenados pela maioria dos partidos nesta Câmara. ainda por cima for um regime que venha a afogar os muni-

Em terceiro lugar, a adopção de um novo critério de cípios em encargos burocráticos, que não significarão uma variação do FEF deve garantir uma maior equidade na real capacidade acrescida de intervenção social. Por essa participação das receitas públicas e deve defender factores forma poderíamos acabar por transformar as autarquias em que acentuem a sua vulnerabilidade face a determinadas grandes vítimas dos critérios de convergência, proclaman-conjunturas económicas. Foi nesse sentido que, na fórmula do-se, ainda por cima, de que se estaria a «descentralizar». de cálculo da variação do FEF, foi introduzida uma com- Estamos, assim, em pleno centro de uma versão portu-ponente complementar àquela em que hoje se baseia essa guesa do neoliberalismo nesta matéria,… variação e substituída a base de previsão por uma referên- cia às previsões efectivamente realizadas. Vozes do PCP: — Muito bem!

Sabemos bem como erros de previsão, erros de previ- são eventualmente propositados, foram frequentemente O Orador: — … que rejeitamos. Com efeito, entre utilizados para não transferir as verbas devidas para as nós, muitas vezes, não se afirmou que o sector público não autarquias locais. deveria investir, não deveria realizar determinadas despe-

Em quarto lugar, optámos por uma proposta de distri- sas; afirmou-se, antes, que o poder local deveria fazê-lo, ao buição de verbas, baseada em critérios simplificados, mais mesmo tempo que não se garantiam as verbas para os claros e transparentes, de forma a assegurar uma mais respectivos encargos. Pela nossa parte, rejeitamos qualquer correcta redistribuição dos recursos. Isto significa que, das versões do neoliberalismo, quer o abertamente missio-nesta linha, procurámos eliminar da distribuição de verbas nista, quer o que se esconde atrás do poder local para se alguns critérios que se mostraram claramente subjectivos, demitir do que devem ser responsabilidades sociais do discricionários e que eventualmente serviram para profun- Estado, do que devem ser responsabilidades de solidarie-das e injustas distorções na progressão das receitas de dade para com os mais desfavorecidos. alguns municípios.

Em quinto lugar, propomos uma clara autonomia fi- Vozes do PCP: — Muito bem! nanceira das freguesias, traduzida não apenas no aumento substancial das verbas colocadas à sua disposição mas O Orador: — Também não concordamos que se apro-também na autonomia plena dos mecanismos de transfe- ve no Conselho de Ministros um regime de atribuições e rência, que passam a ficar directamente dependentes do competências dos municípios, que é transformado em Orçamento de Estado. Desta forma garantiremos uma manchettes de órgãos de comunicação social, para só de-plena autonomia das freguesias através do reforço dos pois proclamar a vontade de diálogo ou de parceria com as meios e da participação directa nas receitas do Estado autarquias locais. Esta é daquelas matérias em que a von-indispensáveis à dignificação e reforço destes órgãos, tade de diálogo e de parceria têm de ser construídas ao garantindo à generalidade das mais de 4000 freguesias longo da própria elaboração dos diplomas e não depois do portuguesas uma dotação mínima capaz de corresponder às anúncio de uma grelha de transferência de atribuições e mais elementares responsabilidades e necessidades, que, competências. aliás, aumentaram com a lei de atribuições e competências Portanto, no estado em que as coisas estão, uma só de-recentemente aprovada por esta Câmara. cisão nos parece justa: transferir este processo para a As-

Em sexto lugar, propomos a consagração de disposi- sembleia da República e procurar, em diálogo entre todos ções que impeçam a transferência forçada e compulsiva de os partidos e autarquias locais, o mais amplo consenso novos encargos para as autarquias locais, bem como a possível em torno de um regime de finanças locais efecti-redução das receitas através da multiplicação de isenções vamente emancipador do poder local. Queremos que esse sobre receitas das autarquias locais. Entendemos ser absur- regime seja equilibrado, descentralizador e para cumprir. do e pouco sério aproveitar a criação de um novo regime Em tudo isto, move-nos uma convicção profunda a fa-de Finanças Locais para, ainda que aumentando as verbas vor da descentralização e não de manobras eleitoralistas ou dos municípios, impor uma transferência de responsabili- politiqueiras de ocasião. Apelamos a que outros façam o dades que se traduza não na elevação da sua capacidade mesmo e compreendam que, ao tratarmos desta questão, real de investimento mas num mecanismo de redução prá- estamos a abordar uma das áreas estruturantes do poder tico da sua capacidade financeira.