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10 DE JULHO DE 1997 3235

Mas, Sr. Deputado Manuel dos Santos, a verdade é que o que estamos aqui a discutir também não é uma manobra de diversão. Efectivamente, o decreto-lei feito na sequência da autorização legislativa do Orçamento do Estado para 1996 contém até, do meu ponto de vista, inconstitucional idades. Tem um regime transitório para 1997, que extravasa claramente o âmbito da autorização legislativa. Ora, a pergunta que tenho de fazer-lhe aqui é se o senhor e a sua bancada estão disponíveis para revogar este decreto-lei e não apenas suspender a sua aplicação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra, por  1 minuto, cedido pelo CDS-PP, o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, ainda bem que V. Ex.ª me liberou do embaraço, de que peço desculpa, de ter chamado, ao que parece várias vezes, ao Sr. Deputado Luís Marques Mendes «Luís Marques Guedes». Não foi falta de respeito.
Peço humildemente desculpa.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não sei qual deles é que rica ofendido!

O Orador: - Sr. Deputado Luís Queiró, o decorrer do debate e, nomeadamente, as intervenções que o Governo irá fazer servirão para dar cabal esclarecimento
à pergunta de V. Ex.ª.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Já as conhece?!

O Orador: - No entanto, quero, desde já, dizer-lhe, de uma maneira clara e franca, que a bancada do Partido Socialista apoiará todas as decisões que, nesta matéria, forem enunciadas pelo Governo e fará o respectivo suporte parlamentar das mesmas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Decididamente, a desorientação e o descontrolo total tomaram conta do Ministério das Finanças e do Governo.

Risos do PSD.

À telenovela dos avales segue-se, agora, o romance do IVA para os pequenos contribuintes.
Nos avales, ainda não se conseguiu perceber quem é que os autoriza: se é o Ministro, no plano político, e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no plano administrativo, como afirmou o Ministro Sousa Franco, em Bruxelas, apesar de, ao mesmo tempo, o Ministro das Finanças afirmar que nada decide nesta matéria antes de terminado o inquérito parlamentar ao aval da UGT;

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sabe o que é uma delegação!

O Orador: - ... se é o Secretário de Estado, nos casos urgentes, como também foi dito, ficando sem se saber quem é que decide nos casos não urgentes, ou se é o Departamento de Informação e Propaganda do Ministro das Finanças - uma espécie de duplo sempre presente -

Risos do PSD.

... uma vez que o Gabinete do Ministro diz desconhecer todo o processo dos avales e o Ministro Jorge Coelho também diz que a Presidência do Conselho de Ministros nada sabe sobre os avales.

Risos do PSD.

Se calhar, Srs. Deputados, é algum marciano, agora que estamos em época de ir a Marte.

Risos do PCP e do PSD.

Quanto ao processo do IVA, repete-se a confusão e a tentativa de todos se desresponsabilizarem e descartarem de uma medida claramente incómoda para o PS e para o Governo.
Uma coisa é certa: o Governo tentou claramente, de uma maneira irresponsável e inepta, antecipar receitas fiscais à custa dos pequenos contribuintes.

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - E antecipar receitas de qualquer maneira,...

Vozes do PS: - É falso!

O Orador: - ...para que, neste ano, possa cumprir o número mítico de 3% do défice para a moeda única, mesmo à custa de tudo e de todos.
E não venha agora o Sr. Ministro das Finanças dizer, numa demonstração de inaceitável quebra de solidariedade institucional com os seus Secretários de Estado e com os próprios serviços da administração fiscal, que se tratou de um erro dos serviços da administração fiscal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi um erro deles!

O Orador: - Não foi um erro, Sr. Ministro.
O Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro, nos seus artigos 8.º, 9.º e 11.º, é bem claro: o regime especial de tributação do IVA é aplicável. já em 1997, aos pequenos contribuintes com um volume de negócios não superior a 1 500 000$ ou 2000 000$ e que, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, estavam anteriormente isentos. Os serviços da administração fiscal limitaram-se a dar cumprimento ao texto de um diploma incoerente, assinado pelo Primeiro-Ministro. É certo que a outra assinatura é a do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e não a do Ministro das Finanças. Mas isto deve ter sitio mais um dos muitos Conselhos de Ministros em que o Sr. Ministro não se deu ao incómodo de estar presente, porque devem ser um enfado. Mas tal tacto não o iliba, obviamente, da responsabilidade solidária pelo texto do decreto aprovado.
Convém também dizer quer não estamos, aliás, perante uma colecta mínima...