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10 DE JULHO DE 1997 3259

Vamos repensar e reformar os termos do pedido de autorização legislativa.
Reagiremos assim contra a despenalização dos cheques pré-datados mas, por outro lado, lutaremos pela obrigatoriedade de a instituição de crédito sacada ser obrigada a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque emitido através de módulo por ela fornecido, até ao montante de 20 contos.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para defesa da honra do Governo, o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, sempre que V. Ex.ª intervém, fico na dúvida se está afazer humor ou se está a dar largas ao seu vezo demagógico. Mas desta vez foi demais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado é um Deputado com muito que fazer mas, pelo menos, antes de vir para aqui, leia os diplomas que cá vêm. Vou dar-lhe só um exemplo. Leia o artigo 8.º, n.º 2, da proposta do Governo, que V. Ex.ª tanto elogiou. Julguei que V. Ex.ª não tivesse recordado desses tempos da última alteração da lei do cheque, que lançou os tribunais num completo caos durante dois anos. Mas V. Ex.ª chamou isso aqui à colação e. portanto, é preciso dizê-lo.
No entanto, que V. Ex.ª venha para aqui dizer que se vai preocupar muito com aquilo que já cá está, Sr. Deputado, tenha paciência! Leia o artigo 8.º, n.º 2, e leia, sobretudo, o artigo 14.º, n.º 2, alínea c), em que vem a coima para a violação pela Banca do não pagamento injustificado com subterfúgio daqueles que V. Ex.ª referiu.
Sr. Deputado, a demagogia tem limites. o sentido de humor não. Se V. Ex.ª actuou com sentido de humor, está perdoado; se actuou com demagogia, permita-me que defenda a minha honra.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para dar explicações, o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, apesar de só nos ter feito chegar agora o projecto, depois de o termos pedido, porque não acompanhou a autorização legislativa com esse documento, como se fazia nos tempo antigos, li o seu projecto de decreto-lei. Só que não precisei de muito tempo para o estudar e não precisei porque sei da matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): - Que modéstia!

O Orador: - V. Ex.ª é que com certeza já não pratica há muito tempo e por não praticar não a lê e até anuncia que vem aqui fazer muita coisa que já está feita.
Sr. Ministro, a única coisa que V. Ex.ª acrescentou ao n.º 2 do artigo 8.º e veja como eu li porque se estudasse aprendia,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - ... foi a palavra justificadamente. Quer dizer, os bancos podem devolver os cheques até 5000$ se justificadamente alegarem porquê. Sr. Ministro este «justificadamente» não tem expressão nenhuma. Se V. Ex.ª metesse, como espero que ainda venha a meter, por sugestão nossa. que os bancos só poderão recusar quando tiver sido comunicado o extravio do cheque, quando tiver sido comunicado o furto do cheque, quando tiver sido comunicada a falsificação ou o furto dos cheques, então sim, então nós temos medidas concretas. Doutra forma, Sr. Ministro, eles vão continuar a fugir. Impressiona-me, porque isso é que é demagogia, é que V. Ex.ª não tenha querido ver, já agora, não lhe chamo uma porta, agora chamo-lhe um buraco: aquele buraco que V. Ex.ª deixa aberto intencionalmente, para que os bancos continuem a fugir como até aqui.
De resto, Sr. Ministro, só lhe quero dizer mais uma coisa. V. Ex.ª deu há dias uma «lição», aquilo que foi dito uma «lição», na televisão. Devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que tive pena, tive receio que os alunos de Direito, que estão em exames, tivessem aprendido alguma coisa daquilo que V. Ex.ª lá disse a propósito dos cheques porque com certeza eram muito capazes de chumbar nos exames a seguir.
É só isso.

(O Orador reviu.)

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isto é de uma deselegância total!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Antão Ramos.

O Sr. Antão Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Com o diploma agora em apreciação nesta Câmara, propõe-se o Governo proceder à revisão do regime jurídico penal do cheque sem provisão, ainda hoje fundamentalmente contido no Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
De novo em debate nesta Câmara a questão do cheque ou, melhor dizendo, do seu uso indevido, resumindo-se a questão à busca das soluções que ponham cobro à contínua e até à data imparável torrente de querelas, perturbações e perplexidades consequentes à prática, que subsiste generalizada, dos cheques sem provisão. E é bem conhecido de todos o avultado número de processos que continuam a atravancar os nossos tribunais criminais, as disfunções que o uso indevido dos cheques provoca na actividade económica e a perda social que também representa a pressão dramática que se abate sobre os intervenientes no trato mercantil, incluindo os próprios consumidores.
Quanto a uns e a despeito do constrangimento penal a que a lei sujeita os sacadores de cheques sem provisão, por nem assim lograrem cobrar os seus créditos. Quanto a estes, pela própria impossibilidade de satisfazer os seus compromissos não obstante a sujeição às penas criminais que lhe são cominadas em consequência dessa conduta.
As próprias perturbações introduzidas na normalidade da vida económica são de monta e consubstanciam um quadro de perda de confiança na circulação do cheque, enquanto meio de pagamentos, de esterilidade de muitas operações comerciais nele suportadas, para não falar já no panorama bem visível de enviesamento da própria função jurisdicional do Estado que, afogada num incessante afluxo