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10 DE JULHO DE 1997 3257

pagar, desde que o valor não excedesse cinco contos, e despenalizamos o crime de emissão de cheque sem provisão até esse montante. Foi o primeiro passo para obrigar a banca a conferir mais rigor e selectividade na distribuição dos cheques, associando a sua entrega a um melhor conhecimento dos clientes e ao pressuposto de um mínimo de relação de confiança. Por via reflexa e natural, libertamos tribunais e polícias de bagatelas penais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Impusemos também às instituições de crédito a obrigação de rescindirem qualquer convenção que atribua o direito de emissão de cheques a pessoas que, pela sua utilização indevida, ponham em causa o espírito de confiança que deve presidir à respectiva circulação; bem como a obrigação de fazerem ao Banco de Portugal as comunicações tendentes a concretizar a inibição do seu uso e a permitir centralizar e difundir, através do sistema bancário, a relação de utilizadores de risco.
Permitimos a extinção do procedimento criminal pelo pagamento do valor do cheque acrescido da indemnização moratória e compensatória. Assim, evitámos processos de extorsão ou de usura por parte de credores mais oportunistas e menos escrupulosos.
Não optámos peia descriminalização generalizada do cheque sem cobertura nem chegámos ao ponto de despenalizar os cheques pré-datados porque tivemos a consciência das consequências nefastas para a economia desse impacto tão forte e repentino. Mas despenalizámos os cheques de mera garantia e todos aqueles por detrás dos quais não subjaz um verdadeiro prejuízo patrimonial para o tomador, é bom que se esclareça que isto já está feito desde 1991 e que não é novidade da «proposta Vera Jardim»!
Os resultados começaram por ser visíveis e animadores: o número de participações reduziu-se drasticamente e o dos processos-crime findos decaiu de 32 000 em 1992 para 21 000 em 1993. Mas logo nos anos seguintes se verificou novo incremento, de tal modo que, em 1995, já nos aproximávamos das cifras de há três anos atrás. Era óbvio que, em princípios de 1996, se impunha já dissecar as causas da recaída, rever a lei e aperfeiçoá-la à luz da experiência colhida. Era tarefa urgente e V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça, disse-o há mais de um ano.
Foi, pois, com justificada expectativa que aguardámos a tão anunciada revisão da lei do cheque. Foi por isso também que, com alguma frustração, conhecemos as alterações que o Governo visa agora introduzir-lhe. É que o Governo não fez o diagnóstico correcto da situação: vendo que o cheque está de novo doente, desiste da cura e quer matá-lo, fazendo crer que assim lhe traz a salvação e o descanso eterno. É que, quem falhou, Sr. Ministro, não foi o cidadão português que passa e que recebe cheques, pré-datados ou não. Quem falhou foram os bancos, em vingança pelo facto de não os termos deixado, anos atrás, cobrar uma taxa fixa que queriam aplicar sobre cada cheque, em nome dos custos internos do seu manuseamento. Quem falhou foram quase todos os bancos que operam em Portugal e que passaram a estar só interessados no fomento e na expansão dos cartões de crédito e de débito, cuja utilização lhes proporciona confortáveis lucros, à custa do bolso dos portugueses.
Não se esperava, pois, do Governo uma política legislativa inovadora do cheque mas esperava-se que consagrasse mecanismos correctores dos desvios verificados, capazes de impor às instituições de crédito a eficácia da colaboração a que estas souberam eximir-se.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Muito bem!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Queriam mais? São muito rigorosos!

O Orador: - Os bancos e as instituições de crédito são, desde há seis anos, obrigados a pagar os cheques até cinco contos emitidos pelos seus clientes, ainda que com falta ou insuficiência de provisão? Pois muitos deles omitem a falta ou insuficiência de provisão e, em vez de os pagar, como é de lei, devolvem-nos, refugiando-se impunemente numa fingida «irregularidade de saque». Os bancos são, há seis anos, obrigados a desencadear o processo tendente à rescisão da convenção do cheque e à inibição do seu uso? Pois todos sabemos que a maior parte deles, por via de regra, o não faz.
Esta proposta visa agravar o montante das coimas aplicáveis aos bancos infractores mas não se propõe alterar o artigo 8.º, assim permitindo que muitos deles continuem, na prática, a devolver, sob aqueles falsos pretextos, como o da «irregularidade do saque» ou a «não conferência da assinatura». cheques sem provisão que são obrigados a pagar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Muito bem!

O Orador: - De nada serve aumentar as multas aos bancos se o Governo quer deixar-lhes aberta a porta por onde eles se escapam à sua concreta aplicação. Ao fim e ao cabo, se tudo for como o Governo quer, os bancos continuarão a não cumprir e a não ser sancionados.
É por demais evidente, Sr. Ministro da Justiça, que esta matéria foi descurada e aligeirada. E nós sabemos porquê. É que a única e grande preocupação que o move consiste em despenalizar os cheques pré-datados e todos aqueles que se não destinem a um pagamento imediato. E quer despenalizá-los com um fúria tal que, se um comerciante receber no domingo um cheque com data da segunda-feira seguinte, esse cheque já não terá tutela penal. V. Ex.ª, Sr. Ministro, sabe que esta solução radical se não compadece com a boa fé que deve presidir às relações negociais. V. Ex.ª, Sr. Ministro, sabe que o uso do cheque pré-datado se enraizou na sociedade portuguesa ao longo de dezenas de anos e constituiu a defesa de comerciantes e consumidores, primeiro contra o intervencionismo do Estado na restrição das vendas a prestações e logo depois contra os encargos exagerados e tantas vezes incomportáveis do crédito ao consumo que ainda persistem.
A prática do uso do cheque pré-datado pode não ser modelar e pode mesmo constituir algum desvirtuamento da sua verdadeira função.
Mas o certo é que se radicou e entrosou em Portugal e não deve agora o Estado, como pessoa de bem, abstrair-se de uma situação que ele próprio consentiu e estimulou e cuja eliminação apressada acarreta injustiças.
O princípio da despenalização dos cheques pré-datados pode até ser correcto no plano teórico mas a sua consagração neste momento, por precipitada, é desfasada da realidade portuguesa e reduz injustamente as garantias dos cidadãos, gerando instabilidade e falta de segurança.
Compreendemos, Sr. Ministro da Justiça, que V. Ex.ª esteja muito preocupado com os 15 000 reclusos residentes nos estabelecimentos prisionais sobrelotados.