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3254 I SÉRIE - NÚMERO 91

vantagem. Aliás, todo o diploma foi bastante elogiado, salvo a descriminalização dos cheques pós-datados permita-me a rectificação. No entanto, a Confederação sempre disse que se houvesse alguma coisa em troca, no que diz respeito ao processo executivo e à credibilidade das letras, como V. Ex.ª agora afirmou, então, as coisas poderiam ser diferentes.
Ora, o que estou aqui a anunciar, e está pronto, é um diploma que vai permitir ao comerciante ou seja a quem for, mas agora refiro-me em especial ao comerciante, que seja possuidor de uma letra, numa primeira fase até 500 contos, mas pensamos ir aumentando, não executá-la, porque ela é a título executivo, mas efectuar a penhora, desde que a penhora não seja de imóveis.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - E se não tiver?

O Orador: - ó Sr. Deputado, eu dei-lhe a média do que demora o crime de cheque sem cobertura a chegar a julgamento. Agora, permitia-me fazer-lhe uma pergunta: V. Ex.ª acha que é uma garantia para os comerciantes que um cheque demore 39 meses para chegar a julgamento, que é o que demora hoje e que, ao fim e ao cabo, os que deveriam ser condenados sejam contumazes e aqueles que têm mandados de captura se ausentem ara o estrangeiro, fugindo depois da primeira sentença? E esta a garantia?

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - O cível é melhor!

O Orador: - O senhor desconhece uma coisa. Sabe por que é que isto se passa? É que, mediante um entendimento perfeitamente errado do que é o segredo bancário em Portugal, o Ministério Público, ao perguntar ao banco um elemento tão simples como o da morada porque a maior parte das vezes o comerciante não sabe a morada de quem lhe passou o cheque, muitas vezes não sabe, conforme o tipo de contrato, obviamente, porque se são contratos mais vultuosos, sabe -, não obtém resposta, a resposta não vem, sob a cobertura do segredo bancário.
Peço a atenção do Sr. Deputado para o que é dito no diploma relativamente à colaboração das instituições bancárias na investigação. É que, agora, essas instituições vão ter de dar esses elementos.
Por que é que o inquérito demora 20 meses? É que se anda mais de 10 meses à procura da pessoa, naturalmente quase os 20, porque ninguém sabe onde ela está e depois chega-se ao julgamento e ela desapareceu e é contumaz. E quando é condenado, porque apareceu, sabe o que sucede?

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Paga!

O Orador: - Recorre e foge. É esta a garantia que os senhores comerciantes querem continuar a ter?
Sr. Deputado, penso que a garantia que estamos a dar neste momento, ou seja, a penhora imediata a quem seja legítimo possuidor de uma letra é uma garantia muito superior.
E, Sr. Deputado, já não falo na prisão por dívidas, de que há pouco falei, porque do que se trata verdadeiramente hoje é de uma prisão por dívidas.
Tenho comigo um documento do Banco de Portugal, que lhe posso dar a conhecer, como lhe posso dar a conhecer outros. E prisão por dívidas, não!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: A proposta de lei relativa à despenalização da emissão dos cheques sem provisão, tal como se apresenta, não pode deixar de merecer sérios reparos e reservas, uma vez que não foi acompanhada de medidas que se impunham deverem ter sido previamente tomadas à actual proposta de lei.
Temos consciência de que o panorama nacional relativo a esta matéria é preocupante, tendo em conta os chamados «utilizadores de risco» (dezenas de milhares), os cerca de 50 000 inquéritos pendentes só em Lisboa (basta dizer que os cheques sem cobertura representam mais de 40% da dependência do DIAP - Departamento de Investigação e Acção Penal) e só em 1995 foram emitidos 900 000 cheques sem cobertura, num universo de 33 000 milhões.
Urge, com efeito, pôr cobro à actual situação. Concordamos que é necessário legislar, mas chamamos a atenção de que o fundamento legislativo, bem como as alterações a introduzir, não podem reconduzir-se, como o faz a presente proposta, à necessidade de «descongestionar» o serviço das secretarias judiciais.
Dificilmente compreendemos a «despenalização» como opção de política criminal, baseada neste argumento. A racionalização processual e orgânica do funcionamento da justiça, com a introdução de instâncias judiciais próprias, a agilização da respectiva tramitação processual impedindo as habituais manobras dilatórias por parte dos arguidos - permitiriam, sim, a desconcentração e o descongestionamento tão necessários neste caso.
É, com efeito, completamente descabido pensar-se que a grande disseminação de uma prática ilícita deva ser combatida pela sua descriminalização. Imagine-se, por absurdo, mas na mesma linha de entendimento, que outras práticas ilícitas só porque o são igualmente disseminadas, como o tráfico de droga, viessem a ser despenalizadas.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Os defensores da presente proposta de lei têm pretendido convencer a opinião pública de que não existe despenalização, dado que o prevaricador/arguido poderá vir a ser punido com base no crime de burla. Não nos parece colher tal defesa, já que, como é de todos sabido, para que exista um crime tipificado de burla, é necessário que se prove «a intenção de obter enriquecimento ilegítimo» (elemento de dolo típico do crime de burla a que se tem pretendido reconduzir a emissão de cheque sem provisão), o que obviamente sobrecarregaria, e muito, as fases processuais de investigação, instrução e julgamento, conducentes ao apuramento da invocada «intencionalidade criminosa».
Lembramos que o comércio, um dos principais sectores da nossa actividade económica, que representa 17% do PIB, a taxa mais alta da União Europeia, está particularmente preocupado com a presente proposta de lei, pelas consequências nefastas que advirão da sua aprovação pura e simples.
Aliás, diga-se, o Executivo, sistematicamente, esquece-se do comércio, do universo de centenas de milhares de pequenas e médias empresas que detêm um papel primordial no desenvolvimento económico do País.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Que exagero!