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3252 I SÉRIE - NÚMERO 91

expectativas de poder cobrar efectivamente aquilo que lhe é devido.
Estamos plenamente convencidos de que este conjunto de medidas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, darão um contributo decisivo para começar a mudar alguma coisa também no processo executivo, acompanhando algumas alterações já feitas na reforma recente do processo civil, como também estamos convencidos de que o conjunto de medidas, essas exclusivamente destinadas à credibilização do cheque como meio de pagamento, deverão ter êxito, de forma a poder novamente presumir-se que um cheque em circulação é um bom cheque, no sentido de que a quantia por ele titulada vai ser paga efectivamente ao respectivo portador.
Naturalmente, para além das determinações legais previstas no projecto, cabe também às instituições bancárias um conjunto de iniciativas importantes para encontrar as formas cautelares e preventivas que, no quadro legal, lhes permitam conhecer o perfil do cliente quanto ao uso de cheques.
Mas as novas regras de regularização do cheque, quer pelo rigor imposto pelo próprio conteúdo da notificação para o efeito, quer no alargamento do prazo para 30 dias para a regularização, com a consequente extinção da responsabilidade criminal, poderão e deverão, a nosso ver, ter efeitos decisivos nesta operação. O agravamento das sanções aplicáveis às instituições bancárias, que irão de um mínimo de 150 000$ até a um máximo de 5 milhões de escudos, é uma indicação, que esperamos, sinceramente, não tenha de ser usada, da vontade de que todos cumpram o conjunto das obrigações que a cada um pertence.
Finalmente, também se qualifica a criminalização de um conjunto de condutas que se traduzem muitas vezes em subterfúgios para impossibilitar o pagamento do cheque, nomeadamente o levantamento dos fundos necessários ao pagamento, a proibição à instituição sacada do pagamento, o encerramento da conta sacada e até a alteração das condições da sua movimentação.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma matéria sensível que, naturalmente, ao bulir com práticas enraizadas, suscita reacções e críticas que por vezes nem sequer têm na devida conta o conjunto das medidas propostas.
Mas, naturalmente, como sempre, o Governo está inteiramente disponível para, na discussão na especialidade, poder receber todos os contributos das diversas bancadas, no sentido do aperfeiçoamento do sistema que aqui propomos.
Pensamos, no entanto, que é um diploma positivo que irá, certamente, contribuir para podermos, ainda a tempo, restabelecer a confiança no cheque como meio de pagamento, que é, aliás, como já referi, honrado na grande maioria dos casos.
A situação de hoje é que não serve a ninguém, nem aos legítimos portadores do cheque, que se vêem muitas vezes frustrados pelo tempo de duração do processo crime, como por quase igual tempo de duração do processo executivo cível; nem ao sistema bancário, que se vê confrontado com o conjunto de convenções de cheque celebradas com quem deveria estar impedido de as celebrar; nem ao sistema de investigação, que acumula de ano para ano milhares de processos de cheque sem provisão, apesar do seu envolvimento em medida inaceitável nos inquéritos por este tipo de crime; nem, finalmente, à judicatura, que vê arrastarem-se nos tribunais milhares de processos por cheques sem provisão, com uma percentagem altíssima de réus que sistematicamente não comparecem, jogando nos sucessivos adiamentos para se furtarem ao cumprimento das suas obrigações.
O sistema como está não serve, repito, não serve a ninguém, não serve sobretudo àqueles que confiaram no cheque como meio de pagamento diferido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta do Governo pretende, sem abalar o fundamental, conduzir a um revigoramento do sistema, no sentido, afinal, da recuperação da sua credibilidade.
O cheque sem provisão continuará a ser crime, a investigação terá novas potencialidades de celeridade e reforça-se consideravelmente a força executiva deste título.
Eis uma reforma que, pensamos, actuará no conjunto do sistema e que beneficia todos os que reclamam por mais e melhor justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, os Srs. Deputados Odete Santos e Pedro Feist.
Nas respostas, o Sr. Ministro da Justiça beneficiará de 5 minutos cedidos pelo Partido Socialista, uma vez que gastou agora todo o tempo de que dispunha.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, creio que V. Ex.ª fez um retrato bastante importante do que se passa nesta matéria, embora, na minha opinião, haja ainda mais qualquer coisa a acrescentar.
V. Ex.ª disse que esta era uma matéria sensível, e nisso estaremos todos de acordo - muitas vezes, há até motivos psicológicos que levam a recear e penso que V. Ex.ª demonstrou que os receios talvez não fossem tão grandes -, de qualquer forma, por ser uma matéria sensível, quero colocar-lhe uma questão. Tendo nós, não há muito tempo, aqui, na Assembleia da República, aprovado algumas alterações ao processo civil, estando a matéria da despenalização há muito tempo em discussão, se não no âmbito do Governo, pelo menos, de acordo com os jornais, esta matéria vem sendo tratada no Ministério da Justiça, sendo muito importante - e considero que o é - o reforço do cheque através dos meios cíveis, a pergunta que lhe faço é a seguinte: esses meios cíveis não deveriam ter vindo já, para criar esse reforço do papel do cheque ou, pelo menos, para acompanhar esta proposta de lei?
Por outro lado, porque ouvi uma conferência de imprensa que V. Ex.ª deu, pergunto se, de facto, no estado em que os tribunais se encontram - e não estou a atribuir culpas a este Governo por isso -, com tribunais, como, por exemplo, os da pequena instância cível de Lisboa, com uma acumulação enorme de processos, é possível fazer crer aos cidadãos que, no prazo de 24 horas a contar da data do requerimento inicial, o funcionário do tribunal faz uma penhora?
O que lamento, Sr. Ministro da Justiça, porque fizemos alterações ao processo civil há pouco tempo, é que não se tenham tomado em conta, na devida altura, estas questões.