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25 DE OUTUBRO DE 1997 283

Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Em 1970, foi subscrita a Acta de Madrid, que instituiu a Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos e. na 9.ª Conferencia, em 4 de Novembro de 1992, também em Madrid, foi assinado o Tratado Constitutivo dessa Conferência de Ministros.
Nos termos do artigo 16.º do Tratado, a sua entrada em vigor ocorrerá com a unificação por, pelo menos, sete países membros. Há seis países que já ratificaram o Tratado - a Espanha, o Peru, o Panamá, o Chile, a Colômbia e o Brasil (este último, em Marco deste ano) -, pelo que, com a aprovação nesta Câmara desta proposta de resolução, se verifica como que a conditto juris da sua plena entrada em vigor e da sua institucionalização.

Devo dizer que, na última Conferência, Portugal foi escolhido, por unanimidade, para, no próximo ano, ser o local-sede da Conferência de Ministros da Justiça - já o tinha sido, aliás, em 1984, aquando da realização da 1.ª Conferência -, integrando Portugal, desde o início, a comissão técnica de peritos da Conferência.
É desnecessário salientar a importância da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, sobretudo porque, com o desenvolvimento do Terceiro Pilar da União Europeia, Portugal e também a Espanha, como é óbvio, podem reforçar a sua posição de ponte para os países ibero-americanos. com os quais temos uma ligação cultural e civilizacional muito estreita.
Designadamente no âmbito da cooperação judiciária - e para melhor esclarecer VV. Ex.ªs e terminar -, quero elencar os temas da Conferência, a realizar em Portugal, no próximo ano, que vão da cooperação jurídica entre os países membros à protecção dos direitos humanos, ao trafico ilícito de estupefacientes, um tema infelizmente recorrente, à administração da justiça e à arbitragem, designadamente a tentativa que na fazer-se de criação de um centro ibero-americano de arbitragem, havendo boas possibilidades, embora se esteia apenas numa fase exploratória, de a sede desse centro de arbitragem poder situar-se em Portugal.
Era isto que queria dizer perante esta Câmara, confiando em que será aprovada a proposta de resolução que o Governo vos veio apresentar por meu intermédio.

O Sr Presidente (João Amaral)- - Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, para, na qualidade de relator da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, fazer a síntese do relatório.

Tem a palavra. Si. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais quero, alertá-lo e aos Srs. Deputados para o facto de, talvez por lapso, ter sido distribuído o relatório da Comissão, de que sou relator, como integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Deve ser um lapso, já que nunca pertenci não pertenço e não tenho a intenção de pertencer ao grupo socialista. O grupo parlamentar a que pertenço, como independente, e o do PCP Esta minha observação leve como único objectivo: o de ficar lavrada em acta. Trata-se de uma lacuna, sem grande importância.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo remeteu à Assembleia da República a proposta de resolução em apreço para que a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação elaborasse o respectivo parecer.
Este Tratado era uma organização de carácter inter-governamental com o objectivo de proceder a estudos e de promover a cooperação jurídica, através, nomeadamente, da elaboração de programas, da adopção de Tratados, de resoluções, de recomendações e de consultas entre os respectivos países membros sobre assuntos de natureza jurídica. Segundo se pode apiedar no articulado, a Conferência pode estabelecer relações com a Organização de Estados Americanos (OEA), com o Conselho da Europa e com a Comunidade Europeia.
A Conferência esta aberta a todos os Estados que integram a Comunidade dos Países Ibero-Americanos, representados pelos ministros da Justiça ou equiparados. A exclusão ou suspensão de qualquer deles só pode efectivar-se, desde que haja uma votação nesse sentido de, pelo menos, dois terços dos seus membros. Os idiomas oficiais são o português e o espanhol. A duração do Tratado é ilimitada, podendo qualquer Estado denunciá-lo, desde que notifique o secretário-geral da Conferência.
Enquanto o Tratado não entrar em vigor, mantém-se a Acta Final da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-Luso-Americanos e Filipinas, instituída em Madrid, em 19 de Setembro de 1970 Por se ter reconhecido que a constituição desta Conferência foi positiva, entendeu-se que se devei ia enveredai pelo reconhecimento de uma forma institucional mais adequada com os fins em vista, tendo sido decidido, há já cinco anos, adoptar o presente Tratado que só agora chega ao Plenário da Assembleia da República, para ratificação.
A Comissão de Negócios Estrangeiros reconhece que o Tratado em análise constitui um instrumento internacional válido paia se prosseguir uma objectiva cooperação jurídica entre os Estados Ibérico-Americanos e entende que a proposta de resolução está em condições de ser debatida em Plenário.
Sr. Presidente, inscrevo-me para pedir esclarecimentos, mas não como relator ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, teria sido preferível pedir esclarecimentos em primeiro lugar e só depois apresentar o relatório, mas, já que fez assim, pode continuar no uso da palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: O Governo remete para a Assembleia da República o Tratado sem o justificar com mais elementos. É claro que o Sr. Secretário de Estado também poderá dizer que a Assembleia da República está em condições de inquirir o Governo, pedindo-lhe esclarecimentos, sobre as matérias que aqui traz a ratificação. Efectivamente, creio que vai ser necessário, no futuro, chamar os membros do Governo mais amiudadamente à Comissão de Negócios Estrangeiros, quando nos apresenta idênticas propostas de resolução.
Por esse motivo formulo algumas perguntas ao Sr. Secretário de Estado. No artigo 3.º do Tratado, relativo aos «Fins» da Conferência, refere-se a «Elaboração de programas de cooperação e análise dos resultados». Embora tenha falado «por alto» na protecção de direitos hu-