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284 I SÉRIE - NÚMERO 8

manos e no problema do tráfico de droga, gostava que me esclarecesse sobre o tipo de cooperação que vai ser promovida. Qual o âmbito desse tipo de cooperação? Uma vez que se referiu à questão do tráfico de droga; será que se prevê, através deste Tratado, uma necessidade de harmonizar as leis ou a actuação dos diversos países, tendo em vista o combate ao tráfico de estupefacientes, de drogas, da criminalidade?
O Tratado refere, ainda, a «Adopção de tratados de carácter jurídico». Creio que isto carece de algo mais que esclareça a Câmara. Que tipo de Tratados pensa esta Conferência produzir, tendo em conta que já existe, pelo menos, uma experiência de 27 anos da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-Luso-Americanos e Filipinas?
A propósito, se há esta Conferência, instituída pela Acta de Madrid de 1970, porquê a sua substituição pela Conferência cuja instituição, objectivos e âmbito estamos, neste momento, a apreciar? Será que a Conferência instituída em 1970 não cumpriu os objectivos para que foi criada ou a Conferência que agora vai ser ratificada tem um âmbito mais lato e objectivos mais alargado? Porquê esta substituição?
Finalmente, o Tratado estabelece que se pretende a promoção de consultas sobre «questões de natureza jurídica». A expressão «questões de natureza jurídica» é muito vaga. pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos esclarecesse sobre esta matéria.
Por último, o Sr. Secretário de Estado disse que. a partir do próximo ano, Lisboa foi escolhida como sede da Conferência, apesar do artigo 2.º do Tratado estabelecer que a sede é em Madrid. Não entendo muito bem esta questão.

(O Orador reviu.)

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, vai haver mais duas intervenções e, como talvez elas suscitem outras questões, sugiro-lhe que responda no fim. Se concordar com a sugestão...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sendo assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Apresenta o Governo a ratificação nesta Assembleia o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, cuja assinatura ocorreu em Madrid, em 4 de Novembro de 1992. É, sem dúvida, um Tratado importante e que se fundamenta, em última análise, em afinidades históricas e culturais multisseculares.
Cabe aqui recordar a 1.ª Cimeira dos 21 Países Ibero-Americanos que decorreu em 1991. no México. Tal Cimeira resultou das aspirações comuns desses países em vários domínios, incluindo o tecnológico e o cultural. Ali foi afirmado por todos o respeito pelo direito internacional e, em concreto, foi deliberado constituir-se uma Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, que tem reunido anualmente e que reunirá em Portugal em 1998.
Aliás, na sequência do tratamento de aspectos comuns aos Países Ibero-Americanos, é de realçar a Convenção para a Cooperação Ibero-Americana de Bariloche, assinada em 15 de Outubro de 1995 e já ratificada por esta Assembleia da República. Esta Convenção foca aspectos muito importantes em relação à educação e à cooperação em vários domínios.
A identidade ibero-americana manifesta-se também, para além dos aspectos históricos e culturais, no âmbito jurídico.
O presente Tratado, em ratificação, constitui um instrumento jurídico de cooperação importante, visto que cria órgãos que visam a concretização dos seus objectivos. Aliás, este Tratado resulta da evolução e da transformação da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-Luso-Americanos, instituída pela Acta de Madrid de 1970, como já foi aqui referido, que teve, apesar das dificuldades, um papel importante nos domínios a que diz respeito.
Tal como sucedia com aquela primeira Conferência, este Tratado tem como objectivo essencial a cooperação jurídica entre os Estados-membros e fá-lo. através da criação de uma organização de carácter intergovernamental que confere um estatuto jurídico mais amplo à anterior Conferência de 1970. E esta evolução é compreensível e desejável.
No domínio da justiça, as preocupações da comunidade internacional são cada vez mais justificadas, cabendo aqui lembrar a importância que tem nos últimos anos, no âmbito da União Europeia, o chamado Terceiro Pilar. Neste âmbito, Portugal e Espanha podem constituir uma ponte entre a Europa comunitária, a do Conselho da Europa e a dos restantes países ibero-americanos, como, aliás, já foi aqui frisado pelo Sr. Secretário de Estado.
Têm evoluído, nem sempre tão repentinamente quanto desejável, os planos de acção europeia contra a criminalidade organizada, sendo o último aquele que foi aprovado pelo Grupo de Alto Nível da União Europeia em Abril de 1997, mas têm sido dados alguns passos seguros.
No entanto, há que referir que se mantêm alguns factos importantes e preocupantes também a nível europeu. Assim é, em primeiro lugar, o desenvolvimento inquietante do fenómeno da corrupção e de práticas análogas, que põem em causa, muitas vezes, o funcionamento das instituições democráticas, com os perigos que advêm de uma criminalidade organizada que perverte o funcionamento do mercado e da concorrência.
Em segundo lugar, continuam, de certa forma, inadaptados os instrumentos legais internos e internacionais à luta contra um tipo de criminalidade cujas causas e efeitos ultrapassam largamente as fronteiras de cada Estado, face às suas ligações ao tráfico de droga e consequente branqueamento dos produtos e lucros de tal criminalidade.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado. Srs. Deputados: Não só no âmbito da Europa existe uma notória insuficiência e inadaptação de meios, no âmbito da justiça, para cumprimento das suas tarefas internacionais. Na verdade, só há 10 anos a luta contra as formas mais modernas de criminalidade saiu, digamos, da sua fase pré-histórica. Por exemplo, as primeiras medidas para combater o branqueamento de capitais só ocorreram após a Convenção de Estrasburgo, do Conselho da Europa, assinada em 1990. Quanto à corrupção, somente em Junho de 1994, na Conferência de Ministros da Justiça de Malta, foi criado um grupo multi-disciplinar para estudar as medidas de combate internacional à corrupção. Mas há que avançar mais.