O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE NOVEMBRO DE 1997 459

pessoas mais privilegiadas na sociedade, sejam elas os militares ou os juízes. Foi esse regime que até hoje veio vigorando, com actualizações sucessivas e criando uma discrepância cada vez maior entre a dedução específica dos que trabalham por conta de outrem e a dos pensionistas. O argumento de que os pensionistas já descontaram não é válido, porque esse desconto já foi considerado para efeitos da dedução específica enquanto trabalhadores da categoria A, tal como hoje é considerado o desconto que os trabalhadores da categoria A fazem, sem esquecer que, em alguns casos, nem sequer houve, na altura, qualquer dedução.
Há aqui um problema que deveria e deve ser resolvido. O Governo, no início, pensou simplesmente em manter estes ajustamentos em termos das taxas de inflação existentes ao longo da legislatura até ao momento em que se procedesse a uma revisão mais clara desta questão, que deveria consistir, de facto, em considerar uma dedução específica mais elevada para as pensões mais baixas, porque essas são o nosso grande problema, como já foi há pouco suscitado pelo Deputado Lino de Carvalho, ao dizer que 90% das nossas pensões não são superiores a 50 contos, ou seja, esses 90% não são tocados pelo aumento de 1%. Os 2, 3 ou 4% que faltam é que, se calhar, são tocados.
Portanto, como o Governo, no primeiro ano, tinha procedido a um aumento da dedução específica na categoria H em 6,1% e, no segundo ano, em 2,6%, em qualquer dos casos amplamente acima da inflação, corrigiu o «tiro», e propor o aumento 1% significa, de algum modo, na média, voltar à inflação esperada, pois relembro que a inflação acumulada destes três últimos anos é na ordem dos 7,4%.
Ora, esta é uma questão de princípio e de chamar a atenção para um problema. Mas, obviamente, não sendo unia questão financeira, ou não sendo a repercussão financeira uma questão muito importante, não nos opomos a que, neste caso, se faça uma actualização na base dos 2%, como o PSD propõe. No entanto, em nosso opinião, isso não é bom, não se enquadra na revisão que o IRS necessita e para a qual o próprio livro da segurança social aponta, portanto, é neste sentido que demos este sinal.
Agora, a Assembleia é livre de aprovar a proposta do PSD, se assim o entender, e o Governo, nada tem a opor em relação a isso, porque podemos fazer uma reformulação em sede de evolução do IRS.
A terceira questão que foi levantada, a da licitude, é importante, porque diz respeito não só ao IRS mas também ao IRC, pelo que aproveito para dar um esclarecimento conjunto.
A minha pergunta é: como é que se passam hoje as coisas? Passam-se da seguinte forma: em IRS, na categoria B, apenas são dedutíveis as despesas conexas com a actividade profissional e, nas empresas, as que são indispensáveis para a actividade da empresa. Ora, se a administração fiscal já hoje tem suspeitas a esse respeito, pode pôr em questão tanto o critério da conexão como o da indispensabilidade. Quando é que normalmente o faz? Em primeiro lugar, quando as despesas não estão documentadas, porque muitas vezes, não estão documentadas ou não o estão devidamente. Em segundo lugar, quando suspeita, e tem indícios fortes disso, de que o documento apresentado, quando exista, seja um documento falso ou tenha dados falsos. O que é que acontece aqui? Acontece que a empresa não pode vir dizer, neste momento, que a despesa existe mas é ilícita. Se é ilícita, tem outra hipótese de o fazer: é ser tributada em termos de despesas confidenciais. Aí, tem uma taxa autónoma de 30% ou 40%, consoante as circunstâncias, e não tem dedução como custos. Essa é a solução que a lei lhe dá para este efeito.
Neste momento, não estamos aqui a fazer mais do que aquilo que a OCDE nos recomenda. É bom ter isto em consideração. Há uma recomendação da OCDE a este respeito, e devo dizer que ela tem vindo a ser levada a cabo noutros países de uma forma muito mais ampla do que aquela que estamos a fazer. Nós só poremos isto em causa se houver um ilícito penal. Por exemplo, a Noruega diz que a despesa é ilegal se for contra a ética dos negócios ou o costume da própria administração fiscal. Reparem na diferença de mentalidades entre os dois países. Nós estamos a dar um pequeno passo, e já começam a protestar. Trata-se apenas de pôr em prática uma recomendação da OCDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, apresentámos uma proposta sobre um pedido de autorização legislativa relativa ao IRS, nomeadamente, ao artigo 93.º, n.º 4, alínea b) do Código do IRS, na qual o Governo solicita uma autorização legislativa para alterar os escalões e as taxas do IRS. É evidente que, se esta alteração for no sentido de redução, o PSD dar-lhe-á o seu apoio.
No entanto, estamos em desacordo num ponto: em que isto seja tomado como uma autorização legislativa, porque este artigo é o cerne do Orçamento, isto é, no Orçamento, o cerne da questão são os escalões e as taxas dos impostos, porque é daí que se deduz a estimativa da receita e o défice, pelo que se trata de um ponto central na discussão deste Orçamento, como, de resto, se está a ver aqui, acerca da discussão dos escalões e das taxas.
Assim, se isto é para vigorar este ano, então, necessariamente, tinha de constar do Orçamento, porque, caso contrário, estaríamos aqui a aprovar uma coisa que, daqui a dois meses, estaria a ser modificada. Se é só para vigorar em 1999, então, deverá e terá de constar na respectiva proposta de lei do Orçamento do Estado desse ano.
Assim, não entendo por que razão é possível estar aqui um pedido de autorização legislativa para alterar algo que só pode e deve ser aprovado em sede de Orçamento.
Neste sentido, vamos pedir a eliminação deste artigo e propor que o Governo apresente essa proposta à Assembleia.
Aproveito apenas esta rápida intervenção para dizer ao Sr. Deputado Luís Queiró que eu já sabia, mas confirmei, que o único partido que lutou pela eliminação da colecta mínima foi o PSD,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Oh!

A Oradora: - ... porque o Sr. Deputado acaba de dizer algo absolutamente extraordinário.
Para disfarçar a questão da colecta mínima, baptizou-a, neste momento, com outro nome e resolveu chamar-lhe o pagamento por conta. Nós depois diremos onde está a diferença entre um pagamento por conta a uma administração fiscal, que o devolverá ao fim de três anos, e a colecta mínima.

Aplausos do PSD.