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458 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O facto de terem sido feitas múltiplas intervenções em relação ao IRS permite que a minha intervenção diga respeito ao conjunto de problemas suscitados e não apenas a um ou outro desses problemas.
Neste caso, começaria por dizer - facto que já tivemos oportunidade de afirmar noutras ocasiões - que, inicialmente, o Governo, quando tomou posse e começou a fazer a análise dos impostos, não tinha a intenção de fazer uma reforma mais profunda do IRS, tinha a intenção de proceder a alguns ajustamentos. Isso parecer-nos-ia suficiente.
Nesse sentido, a política iniciada foi uma política de neutralização fiscal, política essa que era conseguida através da coordenação de várias técnicas de neutralização. Uma delas, a técnica da dedução específica dos trabalhadores; outra, a técnica do fim do spliting; outra, a técnica, pela vez primeira vez introduzida por nós, de haver uma actualização diferencial dos diversos escalões e sempre superior à inflação esperada; outras ainda, as actualizações quase sempre de acordo com a inflação, em relação a deduções à colecta ou em relação a abatimentos. E não me refiro, obviamente, à despesa fiscal. estrutural ou conjuntural que, por razões de outra ordem, por razões de outras políticas, sejam as ambientais, de ciência ou de educação, seguiram caminhos diversos e, portanto, tiveram actualizações superiores à taxa de inflação.
Posto isto, o que acontece, hoje em dia - e o Sr. Deputado Octávio Teixeira terá toda a facilidade em compreender -, é um problema que eu designaria de lógica dialéctica.
E o problema é o seguinte: temos um automóvel com uma determinada matrícula e chegamos à conclusão de que vamos ter de lhe mudar o motor, o que significa refazer a questão dos escalões e das taxas. Mas chegamos à conclusão de que, para além do motor, temos que lhe mudar também o sistema dos travões, o que significa mudar a dedução específica. Mas chegamos, também, à conclusão de que é necessário ainda mudar a própria estrutura do automóvel, nomeadamente tudo o que diz respeito às outras categorias de rendimentos (às categorias g, h, i, f) de aplicação de capitais e, ainda, repensar a questão no sentido de saber se a unidade da tributação deve ser o agregado familiar (coisa que tem vindo a ser, progressivamente, abandonada em toda a União Europeia e só a França e Luxemburgo o têm neste momento), ou se devemos permitir, a exemplo da Espanha e da Alemanha, a opção pela tributação separada.
Com tudo isto, pergunta-se, no final desta intervenção cirúrgica, que é a que está em curso, se o imposto será ou não ainda o mesmo. Como é óbvio, enquanto a operação não é feita, mantemos a política de neutralidade. E essa o que significa? Significa que o IRS, como todo e qualquer imposto, mas o IRS em particular, tem de ser definido em função de dois vectores: a política orçamental e financeira do Governo e a política de rendimentos.
É evidente que, quando se estabelecem como mecanismos a dedução específica e os escalões, e, portanto, as suas actualizações diferenciadas, como sendo o elemento essencial dessa neutralização, tem de se ter sempre em conta a fixação de limites a essas deduções ou a essas actualizações de escalões. Foi o que se fez. Em qualquer dos casos, esses limites são sempre superiores à inflação esperada. Foram-no há três anos, foram-no há dois anos e voltam a sê-lo agora. Neste momento, a actualização de escalões que se faz é de 2,9 em relação aos rendimentos mais baixos, de 2,7 em relação aos intermédios e de 2,1 em relação aos rendimentos mais elevados. Da mesma forma, é de 2,9 a actualização da dedução específica.
É óbvio que, sendo um imposto progressivo e sendo essa progressividade por escalões e não contínua, que praticamente não existe em lado algum, é sempre possível encontrar, consoante o número de abatimentos, o aumento de rendimento disponível, a verificar em termos de política de rendimentos - o que tem sido definido entre nós é haver uma política de rendimentos que traga ganhos aos trabalhadores, que não são substanciais porque não são enormemente acima da inflação, mas noutros países não houve ganhos, houve redução, ao passo que entre nós houve ganhos, e esta é a questão -, de modo a que a fiscalidade não reduza essa ganhos a zero ou a quase zero.
Não é isso que acontece. Bem pelo contrário. Quando analisamos a relação entre o rendimento líquido disponível em 1998 e o rendimento líquido disponível em 1997, verificamos que se situa sempre entre 2,9 e 3%. O que se constata é a presença, aqui, da ideia de neutralização.
Também verificamos que esse rendimento líquido disponível é sempre superior à inflação esperada e até à verificada. Por outro lado, quando analisamos os ajustamentos de liquidação de imposto, o acréscimo que daí advém, e o acréscimo do rendimento disponível, então, este ratio é completamente irrelevante.
É neste sentido que sempre falamos, e voltamos a falar, de política de neutralidade fiscal enquanto uma reforma de maior fundo não venha a ser operada. Essa reforma está em curso e é projecto do Governo fazê-la.
Quanto às outras questões que aqui foram indicadas, e que o Sr. Ministro já assinalou, eu diria que isto tem uma despesa fiscal grande. A despesa fiscal destes benefícios, em sede de IRS, está, este ano, situada entre 42 e 50 milhões de contos, no seu conjunto. Se somarmos os 5,8 milhões de contos relativos aos abatimentos do artigo 55.º com outros tantos da actualização dos escalões, com 5 ou 6 da dedução específica, vista numa óptica estática e não numa óptica dinâmica - e vê-la numa óptica dinâmica seria saber quantos mais irão beneficiar e articular isso com o resto das deduções do sistema -, e se acrescentarmos os benefícios introduzidos em matéria de educação, de ciência, de patrocínio judiciário, chegamos à conclusão de que, no seu conjunto, os valores da despesa fiscal oscilarão entre 42,6 e 50 milhões de contos. Não é pouco, num Orçamento de restrições e que tem, como todos sabem, alguns constrangimentos importantes.
Outra questão que, em minha opinião, é necessário esclarecer é a das pensões. Aqui, quanto a nós, não se trata de uma questão financeira mas, sim, de chamar a atenção para um problema existente, que até agora tem estado um pouco oculto e, se calhar, indevidamente resolvido. No conjunto da União Europeia, somos praticamente o único país que tributa diferencialmente as pensões em relação aos rendimentos do trabalho por conta de outrem e que tem uma dedução específica para as pensões, que nos outros casos não existe.
Por que razão isto é assim? Porque, historicamente, este regime foi apresentado, aquando da substituição do imposto complementar e da introdução do IRS, como um regime transitório e havia que salvaguardar a posição de algumas