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460 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração da bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não quero reeditar um debate que já aqui tivemos sobre esta matéria, mas V. Ex.a, de facto, está a surpreender-me, nestes últimos tempos. E como estou acompanhado nesta minha surpresa, o defeito não deve ser meu.
Ó Sr.a Deputada, vir dizer - e é nesta medida que ofende a consideração intelectual da minha bancada - que nós baptizámos agora a colecta mínima como pagamento por conta!... Sr.a Deputada, em política, a ordem dos factores não é arbitrária!
Sr.a Deputada, até vou dizer-lhe mais: inicialmente, quando o Governo, no ano passado, propôs a introdução da colecta mínima, a nossa proposta foi de eliminação pura e simples dessa medida. E depois, aquando da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1997, quando houve a possibilidade de acordar um conjunto de matérias - e foi acordado às claras, Sr.a Deputada, foi isso que a Sr.a Deputada não reconheceu, mas vai reconhecer, vai ver que vai reconhecer -, introduziu-se o sistema de pagamento por conta (e a Sr.a Deputada tem razão), onde a devolução do imposto pago antecipadamente poderia ocorrer no primeiro, no segundo e no terceiro ano. Veja lá, Sr.a Deputada, se fosse no terceiro ano, ainda tinha de ser com juros de mora por parte do Estado - se leu, viu isso. assim como também viu outras coisas. Viu, por exemplo, que nessa proposta se diz que todos os empresários e profissionais liberais em início de actividade e nos primeiros três anos de actividade estavam isentos desse imposto, precisamente para evitar que nos primeiros anos, em que há obviamente um investimento por parte dos profissionais e em que pode ainda não haver rendimento, houvesse sequer, mesmo com a garantia da devolução, pagamento de imposto injustamente.
Na realidade, Sr.a Deputada, devo dizer-lhe que quanto mais a ouço mais me apetece devolver-lhe o que me disse no outro dia: quanto mais a ouço mais me parece, com o devido respeito, que a Sr.a Deputada não devia falar!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.a Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, a última observação, como é evidente, deveria implicar que eu não lhe respondesse. E, nessa situação, o senhor teria razão ao dizer que eu não deveria falar.
Sr. Deputado Luís Queiró, em primeiro lugar, quero perguntar-lhe se foi o PP ou outro grupo parlamentar que, no ano passado, inviabilizou a proposta de actualização de escalões, que hoje vai estar aqui novamente em discussão, e se isso significava ou não uma redução de impostos!...
Há ainda uma outra coisa que quero dizer-lhe, Sr. Deputado: fico à espera da sua proposta de pagamentos antecipados para, depois, discutirmos este problema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente. quero apenas dizer que, relativamente à intervenção que a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite acaba de fazer, a propósito da proposta de aditamento do n.º 6 ao artigo 29.º da proposta de lei, o Governo já expôs as razões por que entende que não deve ser feito neste momento directamente por alteração do Código. Mas nada tem a opor a que se faça posteriormente, não por autorização legislativa mas, conforme propõe o PSD. mediante proposta de lei, que o Governo apresentará oportunamente à Assembleia da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ouvi com atenção a explicação que me deu, mas, confesso-lhe, que nunca duvidei, nem disse isso na minha intervenção anterior, que as despesas ilícitas fossem dedutíveis em sede de pagamento de imposto obviamente que não são! Em meu entender, isso é o bê-à-bá em qualquer Estado de direito. Mas o problema é que não é isso que cá está. Se o Sr. Secretário de Estado dissesse aqui que não são dedutíveis as despesas ilícitas ou proibidas pela legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridas fora do alcance territorial da sua aplicação, eu entenderia que a norma era quiçá inútil, mas tudo bem. Só que o que aqui está é outra coisa, e quanto a isso o Sr. Secretário de Estado nada disse.
Ou seja, o que aqui está faz depender esse problema da dedutibilidade ou não de uma lógica da inversão do ónus da prova. atira para cima do contribuinte a demonstração de que as despesas são lícitas, o que não me parece minimamente aceitável. Para dizer aquilo que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir, ao que não me oponho, nem em termos de Direito Comparado nem como mera inovação do Direito português, não é preciso dizer cá nada, porque, como é evidente, nunca são dedutíveis despesas que sejam consideradas ilícitas e por maioria de razão o sejam face à legislação penal portuguesa.
Como o Sr. Secretário de Estado disse - e muito bem! - no início da sua intervenção. já é isso o que hoje em dia a administração fiscal faz ao receber a declaração. por parte dos contribuintes, das despesas a deduzir. Ou seja, a administração fiscal faz uma triagem, uma avaliação, e aceita ou não, de acordo com critérios que, depois, podem ser impugnados pelos contribuintes.
Porém, o que aqui está não é isso; o que aqui está é a tentativa de consolidação legal de uma lógica de inversão do ónus da prova relativamente ao pagamento fiscal, com o qual não estou de acordo e ao qual a bancada do PSD não dará o seu acordo, votando contra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é uma intervenção de dois segundos, só para dizer que a minha bancada faz suas as palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes sobre esta matéria, tendo, aliás, nós apresen-