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14 DE NOVEMBRO DE 1997 455

altura, a proposta de Orçamento para o IRS que nos é apresentada com as alterações limitadíssimas que o Governo nos propõe significa que, para a generalidade dos contribuintes portugueses que tenham aumentos salariais nominais superiores aos 2%, ou melhor, se se quiser ser mais claro e explícito, superiores a 2,35% em termos nominais todos os escalões de rendimento serão agravados em termos reais. Isto é, há efectivo aumento da carga fiscal para os rendimentos do trabalho.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Isso é falso!

O Orador: - Simultaneamente, o Governo não faz, também aqui, nenhuma proposta que indicie reduzir os benefícios fiscais, aqueles que possam ser considerados e muitos existem - ilegítimos, que não têm justificação económica e social, ao mesmo tempo que não propõe medidas sérias para combater a enorme evasão fiscal.
Nesse sentido, e com o objectivo de alterar esta situação, se apresentam as proposta do PCP, designadamente, em relação ao aumento da dedução específica pelos rendimentos do trabalho, à alteração das taxas do imposto e outras alterações que visam reduzir os benefícios fiscais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente. queria chamar a atenção para a alínea b) do n.º 5 do artigo em análise, que tem a ver com a clarificação do conceito de despesa de saúde para efeitos de IRS.
De facto, independentemente da questão de se saber se isto tem como preocupação a indústria de lazer e, muitas vezes, a de mobiliário, penso que o Governo estaria a ser muito mais correcto se, em vez de pretender esta clarificação, fizesse uma outra muito mais simples, que é a dos números do orçamento da saúde deste ano. Isto porque. aquando do debate na especialidade, em relação a questões colocadas no sentido de saber sobre a execução orçamental de 1997, aquilo que era previsível que acontecesse até ao final do ano, aquilo que aconteceu nos três primeiros anos, sobre a execução do PIDDAC ou sobre a execução das receitas próprias, o Governo, a essas questões respondeu «zero»! Respondeu talvez de uma forma pouco habitual, mas nós não achamos pouco habitual porque, na saúde, tem sido isso o que tem acontecido. Será que hoje o Governo nos vai dizer se vai ou não apresentar um orçamento suplementar na área da saúde, já que, aquando da discussão na especialidade, a um conjunto de questões muito concretas colocadas sob este ponto de vista. o Governo respondeu «zero»?
Pois bem, nós queremos que seja feita uma clarificação das contas do Serviço Nacional de Saúde, das dívidas do Serviço Nacional de Saúde e se vai haver ou não orçamento suplementar na área da saúde.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 29.º imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, tenho várias observações a fazer, a primeira das quais tem a ver com uma proposta apresentada pelo PCP, que pretende fazer uma apresentação dos escalões um pouco diversa daquela que é apresentada pelo Governo.
No ano passado, o PSD apresentou uma proposta semelhante e eu queria dizer que este ano não apresentamos essa proposta por um motivo que consideramos óbvio: é que no ano passado, quando a apresentámos, tinha sido aprovada a colecta mínima sobre o IRS e foi nesse sentido que considerámos que a receita que o Estado ia obter através da cobrança dessa colecta mínima devia ser canalizada para reduzir os impostos daqueles que mais pagam - os trabalhadores por conta de outrem. Consideramos que este ano, depois de termos conseguido eliminar para os trabalhadores a colecta mínima do IRS, a proposta que fizemos no ano passado já não tem razão de ser. O motivo pelo qual nos vamos abster na votação da proposta do PCP é porque conseguimos muito mais do que uma mera actualização dos escalões.
Há um outro ponto que eu queria referir, ainda nesta parte do IRS, que tem a ver com as deduções relativamente às pensões. Já aqui foi discutido hoje o problema dos pensionistas e, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós já dissemos que não faremos propostas numéricas sobre a actualização das pensões. Mas há uma coisa que não vamos permitir, seguramente: é que os pensionistas vejam agravados os seus impostos e a proposta que o Governo faz é, obviamente, um agravamento do IRS para os pensionistas, na medida em que faz uma actualização inferior àquilo que será o aumento das pensões e inferior à taxa de inflação. Assim, o PSD apresentou uma proposta para, pelo menos, neutralizar esse aumento de impostos. Portanto, Sr. Presidente, o PSD não vai permitir, através do seu voto, que haja um agravamento de impostos para os pensionistas e por isso apresentámos uma proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Ainda relativamente a isso, e porque tal poderia ser um agravamento sério, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo acerca do motivo por que, no artigo 51.º n.º 5, diz: «Para efeitos do disposto no número anterior, o vencimento base anualizado integra os subsídios de férias e de Natal». Julgava eu que sempre o rendimento anualizado integrava estes dois subsídios! Se não integrava, isto quer dizer que vai passar a integrar? Nessa altura, será um agravamento muito sério de impostos! Se integrava, gostaria que me explicassem o motivo por que está, este ano. incluída esta norma no Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, também não deixaremos de referir que não nos agrada, ou bem nos desagrada (e, por isso, tiraremos as ilações sobre este ponto), o facto de os abatimentos resultantes dos encargos com juros para a aquisição de habitação terem também sofrido um agravamento fiscal, já que a actualização também é inferior àquela que deveria ser. Portanto, Sr. Presidente, numa pequena abordagem que, provavelmente, será referenciada com mais profundidade posteriormente, deixei referidos três ou quatro pontos de agravamento fiscal que não deixaremos que se consumem.

Aplausos do PSD.